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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio/Emenda Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2025-10-07 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:30:58.015114-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 02 de outubro de 2025.
(Autoria do executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Especial por Excesso 
de Arrecadação (Convênio/Emenda 
Parlamentar), com base nos Artigos 42 e 
43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e 
VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação 
(Convênio/Emenda Parlamentar) no valor de R$ 5.514.512,85 (Cinco 
Milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e doze reais e oitenta 
e cinco centavos) para dar cobertura a dotações a ser inserida na Lei 
Municipal 1.900/24 de 10 de dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVE
FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da União 
DETALHAMENTO DO RECURSO: 311 – Emenda Parlamentar Individual
Proj:/Ativ: 1.252. – Complexo Esportivo, Lazer e Empreendedorismo 
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
07.02.15.451.1.252.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas R$ 5.514.512,85 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
Convênio/Emenda Parlamentar firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e Ministério das Cidades:
Convênio/Emenda Parlamentar 202542010001 
R$ 5.514.512,85
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana 
- MT, em 02 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal 
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
DE 02 outubro DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde trata-se de 
emenda parlamentar individual via transferências especiais junto ao 
ministério das cidades. Complexo esportivo, lazer e empreendedorismo 
- o recurso será aplicado na revitalização da praça pública central 
(praça do avião), na implementação de obra de reabilitação, com 
acessibilidade e modernização tecnológica, acessível para atividades 
de lazer garantindo que pessoas de diferentes faixas etárias, 
condições físicas e classes sociais desfrutem dos benefícios 
oferecidos nos espaços.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal 

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