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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
projeto de Lei Municipal nº /2025
De 02 de outubro de 2025.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de arrecadação (Convênio),
com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI, da
Constituição Federal e dá Outras
providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 192.539,28 (Cento e noventa e dois mil
reais, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos)
para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.900/24 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminado.
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE ESPORTES E LAZER
10.02 - DEPARTAMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Proj:/Ativ: 2.081 - Manutenção e Realização de Eventos Depto Esportes e Lazer
FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
3.3.90.00.00 e Aplicações
10.02.27.812.0029.2.081 Diretas 192.539,28
TOTAL SUPLEMENTADO 192.539,28
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 192.539,28
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação (Convênio) firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e à secretaria Estadual de Cultura, Esportes
e Lazer -— SECEL.
PROPOSTA Nº 2624-2025
R$ 192.539,28
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 03 de outubro de
2029 «
viIson Biguelini
prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ESTADO DE MATO GROSSO
ITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 03 de outubro de 2025.
(Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa O
presente Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”. O referido projeto tem por objetivo a viabilização
da REALIZAÇÃO DOS jogos abertos mato-grossenses 2025 -— etapas
regionais leste/nordeste em Canarana - MT através da prefeitura
municipal, no período de 31/10/2025 a 02/11/2025, nas modalidades
coletivas: basquetebol, futsal, handebol e voleibol - masculino
e feminino.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
E
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