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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Declara de utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana – MT, e dá outras providências. ”
native_id4356

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Aguardando sanção governamental
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-17 Pareceres favoráveis das Comissões
2025-10-06 Encaminhado as Comissões
2025-10-03 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:32:54.514002-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

BAILA (// ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2025
De 03 de outubro de 2025
(Autoria do Executivo)
Declara de utilidade pública
municipal a Associação Amigos dos
Animais de Canarana - AAAC, com sede
no município de Canarana - MT, e dá
outras providências.
vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC, associação
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, número 796,
bairro Nova Canarana, município de Canarana-MT, CEP 78.640.000.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior desenvolve
atividades de relevante interesse social e comunitário por meio
de proteção, defesa e prestação de auxílio aos animais.
Art. 3º A declaração de utilidade pública permite a Associação
Amigos dos Animais de Canarana firmar convênios, parcerias e
receber recursos públicos municipais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 03 de outubro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2025
De 03 de outubro de 2025
(Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
A presente proposição tem como objetivo declarar de
utilidade pública municipal a Associação Amigos dos Animais
de Canarana - AAAC, com sede no município de Canarana - MT, e
dá outras providências.
A Associação Amigos dos Animais de Canarana -— AAAC,
entidade sem fins lucrativos, tem se destacado pelo trabalho
voluntário e constante em prol da proteção e do bem-estar dos
animais, especialmente no resgate, acolhimento, tratamento e
encaminhamento para adoção de cães e gatos em situação de
abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade. Além disso, a
associação desenvolve campanhas de conscientização sobre posse
responsável, vacinação, castração e prevenção de zoonoses,
colaborando ativamente com a saúde pública e o controle
populacional de animais no município.
O reconhecimento da Associação Amigos dos Animais de
Canarana - AAAC como entidade de utilidade pública municipal
é uma forma de valorizar esse trabalho essencial e possibilitar
que a associação tenha acesso a políticas públicas, convênios,
recursos e demais benefícios legais para ampliar sua
capacidade de atuação.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
análise e aprovação dos nobres Vereadores, certo de sua
relevância para o desenvolvimento de nosso município.
Gabinete do Prefeito Munici rana = MT; 03 de- outubro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA - AAAC
CNPJ: 33.667.669/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Nwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:00:28 do dia 29/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 25/01/2026.
Código de controle da certidão: 83DA.5A6B.09D5.5666
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
CNPJ: 15.023.922/0001-91
Rua Miraquai, 228 - Centro - Canarana-MT CEP 78.640-000 / Fone: (66) 3478-1200
vvv.canarana.mt.gov.br
ALVARA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO
ANO
Inscrição Municipal: 28038 2 0 Ps 5 Nº: 7961
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, por força da Lei Municipal Nº 163/2017,
concede o presente ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO,
de acordo com o despacho exarado na declaração para fins de inscrição nos cadastros de:
EMPRESA ———————>——>>—>———————
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA - AAAC
Nome Fantasia: ASSOCIACAO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA - AAAC
CNPJ / CPF: 33.667.669/0001-90 Inscrição Estadual:
APAC NAE e e o ESA
Atividade Principal: 9430800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades Secundárias: - 9499500
meme)
Roo Cad DEREÇ:
Logradouro: AV PARANA
Complemento: CEP:78640-000
Bairro: NOVA CANARANA
Número: 796
Distrito:
Cidade: Canarana UFMT
- “HORÁRIO DE FUNCIONAMENT:
ABERTURA: Entrada Intermediária:
FECHAMENTO: Saída Intermediária:
Canarana(MT),29/07/2025
Assinatura
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
Tabelionato de Notas
EA RMT DA O Tabelionato de Protesto
20 OFÍCIO DE CANARANA Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CERTIDÃO DE REGISTRO
PROTOCOLO Nº 00001390 REGISTRO Nº 00001329 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº A-007
Cristina Cruz Bergamaschi, Oficial Registro Civil de Pessoa Jurídica da -Comarca de. El
Canarana, do Estado de Mato Grosso.
CERTIFICO que revendo os livros deste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifiquei
CONSTAR, o registro abaixo discriminado.
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA - ATA DE ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO. Aos
dois dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito, às 20:00 horas, na Avenida Paraná,
nº 796, bairro Nova Canarana, nesta cidade de Canarana/MT, para os fins de constituir
4 uma Associação, aprovar o Estatuto Social e eleger a primeira Diretoria com seu
5 Conselho Fiscal, reuniram-se MORGANA AVRELLA TURRA, brasileira, casada,
: Arquiteta e Urbanista , portadora do CPF 024.678.941-77 e do RG 1304280-7 -
SEJSP/MT, residente na Avenida Mato Grosso, nº 175 — Centro, Canarana MT; .
MARISETE PAVAN, brasileira, união estável, Técnica de Segurança do Trabalho, |
portadora do CPF 885.250.401-00 e do RG: 1063414-2 - SJ/MT, residente na Rua |
Mondai, nº 1138 — Morada do Sol, Canarana MT; IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, |
brasileira, Comerciante, portadora do CPF 535.044.020-91 e RG 1743183-2 - SSP/MT, |.
residente na Avenida Paraná, nº 796 — Nova Canarana, Canarana MT; LEONI STULP, |
brasileira, solteira, Do Lar, portadora do CPF 020.371.939-55 e do RG 3.678.570 -
SSP/SC, residente na Rua Tuparandi, nº 544 - Nova Canarana, Canarana MT;
MARILDE DA SILVA RAMOS, brasileira, casada, Contadora, portadora do CPF
441.298.580-68 e do RG2039496449 - SJS/RS, residente na Avenida São Paulo, 341 — |
Jardim Tropical, Canarana/MT; LUIZA CAPPELLARO, brasileira, união estável, Advogada: |
OAB/MT 20.864-A, portadora do CPF 004,491.650-78 e do RG 1357280-6 - SSP/MT,
residente na Rua Palmitinho, nº 128, Centro, Canarana MT; ALEF PITER SANTOS DA
SILVA, brasileiro, Tapeceiro, portador do CPF 046.340.131-00 e RG 22545719 - SSP/MT,
residente na Avenida Paraná, nº 796 - Nova Canarana, Canarana MT GIOVANNY |.
HEINEN PEIXOTO, brasileiro, solteiro, Médico Veterinário, portador do CPF '
018.925.651-91 e do RG 4801694 — DGPC/GO, residente na Rua Três Passos, nº 204 —
Centro, Canarana MT; MARCELI HEINRICH HOSS, brasileira, solteira, Secretaria,
portadora do CPF 704.349.661-69 e do RG 2711065-8 — SESP/MT, residente na Rua |
Redentora, nº 887 — Jardim Bela Vista, Canarana MT; SILVIA MACIEL SALLES | |
brasileira, casada, Assistente Administrativo, portadora do CPF 000.201.461-08e do RG.
001.893.143 — SEJSP/MS, residente na Rua Tenente Portela, nº 846 - Nova Canarana, |
Canarana MT; FABIANA WISCH RODRIGUES, brasileira, casada, Advogada, portadora |
do CPF 650.462.343-00 e do RG 1305656-5 — SSP/MT, residente na rua Erval Seco, nº...
448 — Apto 102 - Centro, Canarana MT; RAYSSA DA COSTA ERNST, brasileira,
solteira, Médica Veterinária, portadora do CPF 036.070.241-46 e do RG 1997296-2
SESP/MT, residente na Rua Guarita, nº 256 - Centro, Canarana MT; NELSON
SCHINDLER, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, portador do CPF |:
208.749.521-15 e do RG 268.668 SSP/MT, residente na Rua Erval Seco nº 451, Jardim.
Tropical, Canarana MT; HELIO ROBERTO ANDERSSON RAMOS, brasileiro, casado, | |.
Analista de Sistemas, portador do CPF. 527.958.290-53 e do RG 2012585143 - SSP/RS, |
Tabeliã e Oficial de Registro - Cristina Cruz Bergamaschi
wa senundooficiocanarana com hr
O NO [aii a te
PROTOCOLO Nº 00001390 REGISTRO Nº 00001329 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº A-007
MM TT ae
residente na Avenida São Paulo, 341 — Jardim Tropical, Canarana MT; DEYVED DE
SOUZA SOBRINHO , brasileiro, casado, Técnico Agricola, portador do CPF
722.151.351-15 e do RG 1658797-9- SSPIMT, residente na Avenida Mato Grosso, nº
175 - Centro, Canarana MT; RONALDO ADRIANO DA SILVA, brasileiro, união estável, -
Motorista, portador do CPF 859.396.841-49. e do RG 19243200 - SJ/MT, residente na
Rua Mondai, nº 1138 — Morada do Sol, Canarana MT; e foi oficialmente aberta assembleia:
Geral da Associação Amigos dos Animais de Canarana - AAAC. Os presentes
elegeram para presidir os trabalhos Morgana Avrela Turra e para secretariar Marilde da
Silva Ramos. Agradecendo a sua indicação, Morgana deu andamento aos trabalhos
falando sobre a importância que a associação terá no município, que assim poderemos ir |
atrás de ajuda do poder público, fazer projetos para castração, vacinação e ainda e mais
importante tentar conseguir um local para que a associação mantenha seus animais em
segurança e com qualidade de vida. Na sequencia apresentou a pauta da reunião e
iniciaram-se os debates sobre a fundação «da associação, que foi aprovada por. |
unanimidade, apresentou ainda, a minuta do-Estatuto Social que, depois de lido e
analisado, também foi aprovado. A seguir passaram os presentes a discutir a composição
da primeira Diretoria e o primeiro Conselho Fiscal. ficando a Diretoria assim constituída:
Presidente: Irenice Ribeiro dos Santos, brasileira, casada, Comerciante, portadora do
CPF nº 535.044.020-91 e RG nº 1743183-2 - SSP/MT, residente e domiciliada na |
Avenida Paraná, nº 796, Nova Canarana, em Canarana/MT, Vice Presidente: Marisete |.
Pavan, brasileira, vivendo em comunhão estável, Técnica de Segurança do Trabalho, |
portadora do CPF nº 885.250.401-00 e RG nº 1063414-2 - SJ/MT, residente e.
domiciliada na Rua Mondai, nº 1138, Morada do Sol, em Canarana/MT, Tesoureiro: Alef Eis
Piter Santos da Silva, brasileiro, Tapeceiro, portador do CPF 046.340.131-00 e RG
22545719 - SSP/MT, residente na Avenida Paraná, nº 796 — Nova Canarana, Canarana
MT, Vice Tesoureira: Leoni Stulp, brasileira, solteira, dona de casa, portadora do CPF nº .
020.371.939-55 e RG nº 3678570 - SSP/SC, residente e domiciliada na Rua Tuparendi,
nº 544, Nova Canarana, em Canarana/MT, Secretária: Morgana Avrela Turra, brasileira, |
casada, Arquiteta e Urbanista, portadora do CPF nº 024.678.941-77 e RG nº 1304280-7 -
SEJSP/MT, residente e domiciliada na Avenida Mato Grosso, nº 175, Centro, em EA
Canarana/MT, Vice Secretária: Marilde da Silva Ramos, brasileira, casada, Contadora,
portadora do CPF nº 441.298.580-68 e RG nº 2039496449 SJ/RS, residente e domiciliada f)
na Avenida São Paulo, nº 341, Jardim Tropical, em-Canarana/MT. €G elho. Fi neh
Efetivos: Luiza Cappellaro, brasileira; vivendo em Comunhão Estável, Advogada, :
portadora do CPF nº 004.491.650-78 e RG nº 1357280-6 - SSP/MT, residente e |
domiciliada na Palmitinho, nº 128, Centro, em Canarana/MT, Giovanny Heinen Peixoto, |
brasileiro, solteiro, Médico Veterinário, portador do CPF nº 018.925.651-91 e RG nº 4
4801694 — DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Três Passos, nº 204, Centro, em
Canarana/MT, Marceli Heinrich Hoss, brasileira, solteira, Secretária, portadora do CPF
nº 704.349.661-69 e RG nº 2711065-6 - SESP/MT, residente-e domiciliada na Rua : f
Redentora, nº 887, Jardim Bela Vista, em Canarana/MT. Conselho Fiscal Suplentes: ||
Silvia Maciel Salles, brasileira, casada, Assistente Administrativo, portadora: do CPF nº
000.201.461-08 e RG nº 001.893.143 — SEJSP/MS, residente e domiciliada na Rua |
Tenente Portela, nº 846, Nova Canarana, em Canarana/MT, Fabiana Wisch Rodrigues, .
brasileira, casada, Advogada, portadora do CPF nº 650.462.343-00 e RG nº 1305656-5 —
Tabelionato de Notas
CA ACE O RIC Tabelionato de Protesto
20 OFÍCIO DE CANARANA Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Jurídicas :
E o
PROTOCOLO Nº 00001390 REGISTRO Nº 00001329 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº A-007
TT TT]
SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Erval Seco, nº 448 — Apto 102, Centro, em
Canarana/MT, Rayssa da Costa Ernst, brasileira, solteira, Médica Veterinária, portadora
Df2Aº. 036.070.241-46 RG nº 1997296-2 SESP/MT, residente e domiciliada na rua |
Rua Guaritann? 256, Centrorem Canarana/MT. Estiveram presentes 16 pessoas, todos os
f r unahimidade, nada mais a tratar, a presidente encerra esta,
assinada por Irenice Ribeiro dos Santos - Presidente, e Luiza
ambas com firma reconhecida por este Cartório. RO
, Conferi e assino.
Tabeliã e Oficial de Registro - Cristina Cruz Bergamaschi
www .segundooficiocanarana.com.br

Tabelionato de Notas
E AL no MAO a ao Tabelionato de Protesto
| 20 OFÍCIO DE CANARANA Registro Civil das Pessoas Naturais
ú Registro Civil das Pessoas Jurídicas
CERTIDÃO DE REGISTRO
PROTOCOLO Nº 00001401 REGISTRO Nº 00001330 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº A-007
Cristina Cruz Bergamaschi, Oficial Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de,
Canarana, do Estado de Mato Grosso.
CERTIFICO que revendo os livros deste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifiquei
CONSTAR, o registro abaixo discriminado.
TRA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DENOMINAÇÃO, Res
CO SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Art. 18. A Associação Amigos dos Animais de Canarana é pessoa jurídica, |
independente e apolítica, de direito privado sem fins lucrativos que não distribui, entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo
o objeto social, de cunho zoófilo-educacional, objetivando socorrer os animais desprotegidos,
Re abandonados e maltratados, até a colocação em famílias que os tratem dignamente. Art. 28. A |
Re Associação doravante denominada de Associação Amigos dos Animais de Canarana-MT ou.
simplesmente AAAC , regendo-se pelo presente estatuto, pelas disposições do Código Civil!
pertinentes às associações e tem as seguintes características; 8 1º - "Tratar bem", zelar pela vida!
animal, oferecendo. e proporcionando boas condições de vida: abrigo, carinho, manutenção da |
saúde e alimentação; Art. 32. À AAAC se fundamenta no Decreto Federal nº 24.645/34, Art. 1º, em |
que "todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado', sendo que a propriedade do
animal é do cidadão, mas que o Estado, através das sociedade/associações protetoras, vigiar e
apoiar, para que não haja maus tratos dos animais, sob pena de confisco; Art. 4º. A AAAC, não. 4
possui qualquer finalidade lucrativa, sendo fontes de seu custeio, as doações de particulares,
empresas, outras organizações não governamentais, campanhas e aportes do poder público; Art.
5º A AAAC tem sua sede na cidade de Canarana/MT, na Avenida Paraná, nº 796, bairro Nova
Canarana, na cidade de Canarana/MT. Art. 6º A AAAC tem por finalidade: promoção da assistência :
ia, social, defesa, preservação e conservação do meio. ambiente e promoção do desenvolvimento: R
sustentável, promoção do voluntariado. |. Planejar, executar, apoiar atividades e ações relacionadas ,
a resgate, tratamento, para os animais; Il. Dar ênfase à integração e apoio a projetos voltados a |
proteção animal, visando reprimir toda e qualquer forma de crueldade praticada contra todos os Y
animais não havendo distinção entre as espécies; Ill. Promover e participar de eventos com objetivo H
de angariar e recolher fundos para manutenção dos objetivos da Associação Amigos dos Animais de | :
Canarana-MT:; IV. Promover o convívio equilibrado entre a sociedade, poder público e os animais, |
visando à qualidade de saúde pública, ambiental e urbana, oferecendo-lhes, quando possível, |:
abrigo, alimentação e saúde. V. Firmar convênios e parcerias com clínicas veterinárias, empresas, dai
área e profissionais afins, tendo, assim, melhoria de atendimento e custos para tratamento, |
hospedagem e procedimentos cirúrgicos de animais necessitados; VI. Estimular a criação e difusão | -
pela internet, impresso, além de materiais de publicação e divulgação das atividades e campanhas !
de sustentabilidade, nas áreas de resgate e proteção animal. Promover campanhas educativas, |
palestras e cursos voltados à proteção e bem estar dos animais; Vil. Fazer cumprir, apoiada pelas
autoridades competentes, os dispositivos das Leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, Í Pp
na parte que ampara os animais; VIII. Planejar e desenvolver infraestrutura quero aos órgãos
Tabeliã e Oficial de Registro - Cristina Cruz Bergamasch
MAN contindnoficiaranarana eom hr
E a rss
PROTOCOLO Nº 00001401 REGISTRO Nº 00001330 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº A-007
públicos de forma que possa proporcionar melhor viabilidade para tratamento e abrigo aos animais
resgatados bem como a proteção a saúde pública. Art. 7º. Caso seja impossível recolher todos os
animais de rua da cidade, será priorizado os casos de extrema necessidade dentro das
possibilidades da AAAC. Art. 8º A AAAC terá um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria,
disciplinará o seu funcionamento. Art. 9º A fim de cumprir suas finalidades, a AAAC se organizará
em departamentos ou grupos de trabalho que se fizerem necessários, os quais se regerão por este
estatuto e em conformidade ao artigo 6º. Art. 10º O prazo de duração da AAAC é indeterminado. A
CAPÍTULO || DO QUADRO SOCIAL. Art. 11. São associados da AAAC as pessoas físicas ou jurídicas A
assim constituídos: |. Fundadores: constituídos de pessoas que amam a causa animal e que
participaram da - assembléia geral de constituição da AAAC, assinando a respectiva ata; H.
Colaboradores: pessoas físicas, jurídicas que identificadas com o objetivo da AAAC, colaborem com
doações periódicas de qualquer espécie (monetário, serviço, donativo diverso), cumprindo com
termos e condições exigidas, sem direito a voto; Ill. Efetivos: pessoa física ou jurídica identificados
“com o objetivo da AAAC colaborem com doações: ódicas, participem direta e ativamente das
atividades e ações da entidade, com o aval da diretor a, com direito a voto se presente. 81º Os
associados independentemente- da categoria não “podem “agir em nome da AAAC, salvo. se
autorizado pela Diretoria; $2º - Todos os associados devem agir com ética e responsabilidade
seguindo os princípios da AAAC, zelando sempre pela saúde de seus animais, bem como ter Í
pro-atividade perante animais em situação de risco; Art. 12. São direitos dos associados: |. Participar |
da Assembleia e Reuniões; Il. Ser informado e convidado a participar das atividades desenvolvidas E '
pela AAAC; IIl. Ser convidado a integrar o quadro de Fiscais da AAAC, tendo uma participação efetiva |.
por um prazo de 6(seis) meses; Parágrafo primeiro — outros direitos poderão ser atribuídos se |
expressamente autorizados pela Diretoria, constando-se no Regulamento Interno, se houver;
Parágrafo segundo — Somente o associado das categorias de Fundador e de Efetivo, atuante e que
tenha participado no mínimo de 5 (cinco) reuniões da Diretoria, nos últimos 12 (doze) meses poderá
votar e ser votado, sendo exigido, para ser votado, o prazo mínimo de 01 (um) ano de integração ao |
quadro social. Art. 13. São deveres dos associados: |. Cumprir as disposições estatutárias e,
regimentais; Il. Acatar as decisões da Assembleia Geral; Ill. Zelar pelo bom nome e pelo fiel:
cumprimento dos objetivos da AAAC; IV. Colaborar com a Diretoria no trabalho de conscientizar a;
população em geral sobre posse responsável e os direitos dos animais; V. Exercer os cargos ou é
comissões para-os quais foram eleitos ou nomeados, salvo recusa por motivo justificado; Art. 14.
Poderá o associado ser excluído, havendo justa causa, se descumprir o Estatuto ou praticar .
qualquer ato que comprometa o nome da AAAC ou má conduta, podendo exercer o princípio da
ampla defesa; Art. 15. O título de Associado Benemérito é conferido pela Diretoria. mediante
proposta fundamentada por um associado. CAPÍTULO Ill DOS ÓRGÃOS E SUAS ATRIBUIÇÕES. Art, 16.
São órgãos da AAAC; |. Assembleia Geral que é o órgão deliberativo máximo da AAAC, composta
por todos os associados Fundadores e Efetivos no gozo de seus direitos. Il. Diretoria; Ill. Conselho
Fiscal; Art. 17. Compete à Assembléia Geral: |. Decidir em última e definitiva instância sobre todo e
qualquer assunto de interesse da Associação, atraindo para si competência originária e recursal; ||.
Eleger e dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos demais membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal; Ill. Aprovar plano de trabalho para o exercício seguinte; IV. Apreciar anualmente o
relatório da Diretoria; V. Deliberar sobre o balanço e as contas do exercício anterior, após aprovação
do conselho Fiscal; Vl. Destituir qualquer membro da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme
Tabelionato de Notas
ECRM O MC Tabelionato de Protesto
20 OFÍCIO DE CANARANA Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
RS ER
PROTOCOLO Nº 00001401 REGISTRO Nº 00001330 DATA 12/04/2019 LIVRO Nº. A-007
decisão de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, por decisão de 2/3 dos
membros presentes a Assembleia; VIl. Decidir sobre as reformas estatutárias em conformidade com
o artigo 54; VIll. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais; IX. Fixar, podendo alterar a qualquer tempo, as condições e joias de admissão dos
associados contribuintes, determinando a forma e a época do pagamento, X. Apreciar Os recursos
relativos às penalidades impostas pela Diretoria; XI. Decidir sobre a dissolução da Associação. Art.
18. A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria uma vez ao ano, ou Assembleia
Geral Extraordinária a qualquer tempo que necessário for, com um mínimo de 7 (sete) dias de
antecedência, mediante carta associados ou edital de convocação fixado na sede da AAAC.
Parágrafo primeiro - A convocação extraordinária poderá ser feita pela Diretoria ou por um grupo 11,
de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, através de edital de convocação carta, ou edital
afixado na sede da associação, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência. Parágrafo segundo - O
quórum para o início da reunião será de 50(cinquenta) % mais 1 (um) dos associados fundadores e
efetivos em primeira chamada, e qualquer número: de associados em segunda chamada, que
poderá ocorrer após 30 minutos do horário de convocação. Parágrafo terceiro - As decisões da
Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, excetuando-se os casos previstos neste
Estatuto. Art. 19. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da AAAC, seu substituto ou pelo
associado mais antigo presente à sessão. 8 1º — O Presidente, além do voto individual, terá o voto /
de qualidade no caso de empate. 8 2º - Ao Presidente da Assembléia compete dirigir os trabalhos, '
conceder ou cassar a palavra, advertir ou fazer retirar do recinto o associado que perturbar a ordem.
com apartes impróprios ou estranhos à discussão, e, finalmente, suspender a sessão em caso de
tumulto. & 3º - As atas dos trabalhos e resoluções das Assembléias serão redigidas a termo pelo
Secretário, ou seu substituto, e assinadas pelos membros da mesa. Art. 20. A Diretoria será
constituída por seis membros, assim discriminados: Presidente; Vice-Presidente; Tesoureiro; Vice. |
Tesoureiro. Secretário; Vice Secretário; Art. 21. É de competência exclusiva da Diretoria: |.
Representar a AAAC; Il. Traçar as diretrizes, previsão de eventos e planos de ação da AAAC; Ill,
Acompanhar a situação financeira e patrimonial da: AMAC, apresentando relatório de prestação de.
contas à Assembleia Geral; |V. Elaborar, deliberar.e reformar o Regimento Interno da AAAC; V. Zelar, |
|
o:
â
diretamente pela AAAC; VI. Deliberar sobre-a realização de convênios, programas e projetos que | ho
beneficiem a AAAC; VII. Deliberar sobre a indicação de novos associados e fiscais; VIll. Apresentar
propostas de emendas ao Estatuto em Assembleia Geral, IX. Resolver os casos omissos neste
Estatuto; X. Os membros da Diretoria têm direito a voto; XI: A Diretoria informará a imprensa local!
através de “Notas para Imprensa” sobre as atividades, promoções e eventos. Parágrafo Único — .
Todas as realizações que importem em despesas deverão ser autorizadas pela Diretoria, sendo que | |
o responsável ou responsáveis deverão prestar contas à Diretoria, acompanhado dos respectivos |.
recibos. Art. 22. O mandato dos membros da Diretoria será de quatro (4) anos. Parágrafo primeiro.
Será admitida reeleição. Parágrafo segundo - Para o cargo de Presidente e de Tesoureiro. será
admitida apenas uma reeleição. Art. 23. As eleições serão diretas e o voto aberto. Art. 24. Perderá o |
cargo o diretor que sem motivo justificado, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas. Art. |.
25. No caso de vacância do cargo assumira o vice, a quem competirá a complementação do
POE
mandato. Art. 26. Os atos que envolverem responsabilidade pecuniária serão assinados pelo ti f
Presidente e pelo Tesoureiro. Parágrafo único: O Presidente e os membros da Diretoria não |
'respondem, pessoal ou solidariamente, pelas obrigações contraídas em nome da AAAC, exceto se.
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exorbitarem de suas atribuições. Art. 27. Compete ao Presidente; |. Representar a AAAC em Juízo e
fora dele, e perante as autoridades, poderes públicos, pessoas ou entidades, assinar mandados
judiciais e extrajudiciais, e todos os contratos, escrituras e títulos que forem autorizados nos termos
deste Estatuto; Il. Presidir os trabalhos da Diretoria, cumprindo e fazendo cumprir as suas, er
deliberações; Ill. Presidir as Assembleias gerais; IV. Fixar dia e hora em que devam realizar-se.as
“ reuniões ordinárias da Diretoria e convocar as extraordinárias, por qualquer meio, inclusive MA
; ' telefônico; V. Abrir, rubricar e encerrar Os livros da AAAC; VI. Ordenar o pagamento das contas À
“ conferidas pelo Tesoureiro e autorizar as despesas ordinárias do expediente, assinando cheques
nominais e ordens bancárias juntamente com oO Tesoureiro; Vil. Constituir- advogados e
mandatários, sempre especificando os poderes outorgados nos-instrumentos de mandato. 81º - Em |
caso de renúncia, afastamento ou desligamento do Presidente, o mesmo deverá prestar contas à ep
Diretoria e Conselho Fiscal. 8 2º - O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer .
membro da Diretoria ou associado, uma. .ou..mais, de suas atribuições. 5 3º - O Presidente
coordenará e supervisionará uma equipe que: |: Se responsabilizará pela saúde dos animais sob a
guarda da AAAC; Il. Se responsabilizará pelo bem-estar dos animais sob guarda da AAAC; HI.
Contratará os serviços necessários à manutenção dos abrigos da: AMAC, quando autorizados pela
Diretoria; IV. Organizará a distribuição dos donativos destinados à manutenção dos abrigos; V. Se ||
responsabilizará pelo recebimento e triagem dos animais que ficarão sob proteção da AAAC; VI. |.
É
Supervisionará o processo de doação dos animais sob guarda da AAAC; VII. Promoverá juntamente
com a Diretoria, eventos em benefício da AAAC. Art. 28. Ao Vice-Presidente compete substituir o
Presidente em seus impedimentos e faltas e, no caso de vaga definitiva, sucedê-lo. Art: 29. Compete |
ao Secretário: |. Executar a administração da Associação, dentro das normas de orientações
estabelecidas pela Diretoria, da lei e deste Estatuto; ll. Encaminhar as decisões aprovadas na |.
Diretoria; Ill. Colaborar na realização dos planejamentos anuais, em apoio a Diretoria; IV. Submeter
ao Presidente os documentos que dependam de seu despacho. Art. 30. Compete ao vice Secretário
substituir o Secretário em suas faltas-ou impedimentos faltas e, no caso de vaga definitiva,
sucedê-lo, bem como auxiliá-lo permanenter e no desempenho de suas atribuições. Art. 31.
Compete ao Tesoureiro: |. Arrecadar e cc ilizar as contribuições dos associados, rendas,
donativos, mantendo em dia a escrituração: comprovada; Il. Conservar sob sua guarda e:
responsabilidade, o numerário e documentos relativos à Tesouraria, inclusive contas bancárias; UR
Apresentar relatório de receita e despesa, sempre que forem solicitados; IV. Pagar as contas das. +
despesas, autorizadas pelo Presidente; V. Aplicar os haveres da Associação, de acordo com as
instruções do Presidente; VI. Assinar, com o Presidente, os cheques das quantias levantadas em
bancos e quaisquer documentos que envolvam responsabilidade pecuniária; VIl. Apresentar à
Diretoria a relação dos associados em atraso com as suas contribuições ou qualquer outro débito.
Art. 32. Compete ao vice Tesoureiro auxiliar o Tesoureiro, substituindo-o em suas faltas ou
impedimentos. Art. 33. O Conselho Fiscal será composto por de três membros e seus respectivos
suplentes, eleitos em Assembléia Geral, do mesmo modo e na mesma data que a Diretoria, e se
reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário. 8 1º - As reuniões ordinárias
do Conselho Fiscal deverão ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis eas
extraordinárias com 1 (um) dia útil. Art. 34. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria. Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal: |. Fiscalizar todos os atos relacionados .
, com à gestão financeira e patrimonial da entidade; Il. Examinar os livros de escrituração da
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Registro Civil das Pessoas Jurídicas
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Associação; Ill. Apreciar os balanços que acompanham o relatório anual da Diretoria; IV. Opinar e
sobre a aquisição e alienação de bens por parte da Associação; V. Convocar a Assembleia Geral E
Extraordinária, apenas quando necessário, desde que verificadas irregularidades na escrituração
contábil ou nos atos de gestão financeira. Art. 36. O Conselho Fiscal deverá comparecer às reuniões
da Diretoria, quando da apresentação do balanço anual. Art. 37. As eleições para a Diretoria e para,
o Conselho Fiscal realizar-se-ão no primeiro trimestre do ano em assembléia geral. CAPÍTULO IV DO
EXERCÍCIO SOCIAL, DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS. Art. 38. O exercício social e fiscal da Associação || A
é anual, coincidindo com o ano civil. Parágrafo único - Ao final do exercício social e fiscal, a AAAC Ç
promoverá no primeiro trimestre do ano que se inicia, prestação de contas sobre a totalidade de
suas operações patrimoniais, prestação esta que conterá os seguintes documentos: |. Relatório
anual e execução de atividades; Il. Demonstrações de resultados do exercício; Ill. Balanço
patrimonial; IV. Notas explicativas, caso necessário. Art. 39. O patrimônio da AAAC será constituído
pelos de bens móveis, imóveis, títulos, dinheiro ou quaisquer outros bens de sua propriedade ou |
«que lhe forem doados, incorporados, transferidos ou transmitidos. Art. 40. Os recursos para O |
cumprimento de suas finalidades serão advindos das contribuições dos associados, donativos, |
legados, subvenções ou campanha de fundos. Art. 41. A ABAC será dissolvida mediante decisão de |.
2/3 de seus associados, em Assembléia Geral convocada especial para este fim, ou nos casos |
previsto em lei. Art. 42. Dissolvida a AAAC e pagos todos os compromissos, o remanescente de seus. |
bens reverterá em benefício de uma entidade congênere, legalmente constituída, com sede e. !
* atividades desenvolvidas, em Canárana MT, caso não houver deverá ser no Estado de Mato Grosso, ||
a juízo da Assembléia que determinou o encerramento de suas atividades. Art. 43. Constituem
rendas da AAAC: |. Contribuição social obrigatória; Il. Rendas, juros, resultados de serviços prestados |
e de venda de produtos originários de donativos; Ill. Subvenções, auxílios, doações e legados; Iv.
Receitas extraordinárias. Art. 44, As despesas realizadas pelas representações não constantes dor td
orçamento serão reembolsadas pela AAAC, quando autorizadas previa e expressamente pela
Diretoria. Art. 45. A AAAC manterá contas bancárias de movimentação corrente, de prazos fixos, ,
caderneta de poupança e outros meios permitidos em lei, com o objetivo de preservar o valor
monetário da moeda. Parágrafo único. São autorizados a movimentar as contas bancárias e de k
valores em nome da AAAC, conjuntamente, o Presidente e o Tesoureiro. CAPÍTULO V DAS |
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 46. No projeto de adoção usado. pela Entidade o intuito é de doar; |
somente animais esterilizados, quando não for possível, esterilizar obrigatoriamente as fêmea:
Quando possível o adotante pode colaborar com uma quantia em valor para subsidiar os custos de |
esterilização. Art. 47. Caso algum animal resgatado tenha dono, o mesmo tem o prazo de 90 dias |
para reivindicar sua guarda. Se o animal já tiver sido adotado o atual tutor é obrigado a devolvê-lo, |.
desde que o abandono não seja resultado de maus tratos. Art. 48. O animal encaminhado par ,
adoção deverá estar em perfeito estado de saúde e os casos de famílias que demonstrarem
interesse em adotar um animal portador de alguma doença ou deficiência física e psicológica; |
deverão ser estudados e avaliados pela diretoria e membros da AAAC, que realizarão entrevistas
com os interessados. Art. 49. Ao adotar um animal fornecido pela AAAC, o candidato deverá |
obedecer aos seguintes critérios: |. Ser maior de 18 (dezoito) anos; Il. Apresentar documentos RG e 1
CPE: Ill. Comprovante de residência; IV. Ser aprovado na entrevista com o (a) responsável pelas eos
adoções; V. Assinar um termo de compromisso e responsabilidade em relação à vida do animal
adotado; VI. Devolver o animal a AAAC, caso não haja adaptação em 30 (trinta) dias. Art. 50. As.
Tabeliã e Oficial de Registro - Cristina Cruz Bergamaschi
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doações e entrevistas dos candidatos à adoções fica a cargo da diretoria, ou por ela indicado. Art. |.
51. Ficam vetados ao conselho fiscal, associados e a própria Diretoria tomar qualquer atitude que |
venha a denegrir a imagem da AAAC perante a comunidade, bem como usar da mesma para ,
benefício próprio. Art. 52. Toda e qualquer publicação em sites de relacionamentos deve haver
prévia autorização da diretoria, com a finalidade de evitar transtornos administrativos preservando
a imagem e a credibilidade da AAAC. Art. 53. Compete à Diretoria a administração da AAAC, sendo
de sua competência. privativa e exclusiva a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem
econômgica-qu social, de intere
recomgndatõe
parte, isão de Assembléia Geral especialmente convocada para, no
este fi ç btos presentes a Assembléia. Art. 55. O presente Estatuto
entrará em vigo i em Cartório. Canarana/MT, 02 de julho de 2018. Vem -
assinad Rresidente e Luiza Cappellaro — advogada da Associação,
ê Hon E
O referido é verdade É. b 12/04/2019 Selo utilizado: BFW24634
*, conferi e assino.
Escrevente |
E da AAAC ou de seus associados, nos termos deste Estatuto e de
s das Assembleias. Art.N94. O presente Estatuto poderá ser alterado no todo ou em EAR
A R f (o)
| 20 OFÍCIO DE CANARANA
as Naturais
2ss00s Jurídico!
Registro Civil das
CERTIDÃO DE REGISTRO
TA
PROTOCOLO Nº 00001747 REGISTRO Nº 00001672 DATA 15/12/2022 LIVRO Nº A-008
Cristina Cruz Bergamaschi, Oficial Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Canarana, do Estado de Mato Grosso.
CERTIFICO que revendo os livros deste Registro Civil de Pessoas Jurídicas, verifiquei
CONSTAR, o registro abaixo discriminado.
Inteiro teor de Ata. - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS
- DOS ANIMAIS DE CANARANA — AAAC - Aos vinte e quatro dias do mês de março
“do ano de dois mil e vinte e dois, às 19:00 horas, na sede da Associação, na Avenida
Paraná, nº 796, bairro Nova Canarana, na cidade de Canarana/MT, deu-se inicio a
Assembléia Geral Ordinária da Associação Amigos dos Animais de Canarana —
AAAC. Com a presença de 12 (doze) associados, quórum suficiente e em primeira
chamada, a presidente lrenice Ribeiro dos Santos, abriu a presente reunião e
convidou a mim, Vice-Secretária Marilde da Silva Ramos, para secretariar os
trabalhos. Que solicitou a leitura do Edital de Convocação - EDITAL DE
CONVOCAÇÃO - Irenice Ribeiro dos Santos, presidente do Associação Amigos dos
imaisde Canarana —- AAAC, em conformidade com o Estatuto Social, convoca os
ssociados em dias com suas obrigações estatutárias para uma Assembleia Geral
Fordinária que ira contecer na sede da ASSOCIAÇÃO , Av Parana nº 796, Nova
anarana, Canarana MT, no dia 24.03.2022 as 19:00, horas com Quorum Minimo de
*e após 30 minutos em segunda chamada com
“50 % mais um em primeira chamada | ) ade
“Qualquer numero asoociados em dias com suas obrigações, Ordem do dia: 1.
Aprovação das contas; 2. Eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal. Canarana
MT, 15 de fevereiro de 2022. Irenice Ribeiro dos Santos, dando seguimento ao item
1. Do edital, foram apresentadas e aprovadas as contas, com o parecer favorável do
Conselho fiscal para a aprovação das mesmas, é no item 2. Apresentou-se chapa
única a qual foi aprovada com a seguinte composição: Presidente, Irenice Ribeiro
dos Santos, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 535.044.020-91 e
RG 1743183-2 — SSP/MT, residente na Avenida Paraná, nº 796, bairro Nova
Canarana, Canarana/MT, Vice-presidente, Marisete Pavan, brasileira, união estável,
Técnica em Segurança do Trabalho, portadora do CPF nº 885.250.401-00 e RG
1063414-2 — SJ/MT, residente na Rua Mondaí, nº 1138, bairro Morada do Sol,
Canarana/MT. Secretária Morgana Avrela Turra, brasileira, casada, Arquiteta e
Urbanista, portadora do CPF nº 024.678.941-77 e RG 1304280-7 — SEJSP/MT,
residente na Avenida Mato Grosso, nº 175, bairro Centro, Canarana/MT, Vice
Secretaria, Marilde da Silva Ramos, brasileira, casada, Contadora, portadora do
CPF nº 441.298.580-68 e RG 203949644-9 — SJS/RS, residente na Avenida São
Paulo, nº 341, bairro Jardim Tropical, Canarana/MT. Tesoureiro, Alef Piter Santos
da Silva, brasileiro, solteiro, Tapeceiro, portador do CPF nº 046.340.131-00 e RG
22545719 — SSP/MT, residente na Avenida Paraná, nº 796 — Nova Canarana,
Canarana/MT. Vice Tesoureira, Leoni Stulp, brasileira, solteira, dona de casa,
portadora do CPF nº 020.371.939-55 e RG 3678570 — SSP/SC, residente na rua
Tuparendi, nº 544, bairro Nova Canarana/MT.. CONSELHO FISCAL: Luiza
Cappellaro, brasileira, união estável, Advogada, portadora do CPF nº
Tabeliã e Oficial de Registro - Cristina Cruz Bergamaschi
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PROTOCOLO Nº 00001747 REGISTRO Nº 00001672 DATA 15/12/2022 LIVRO Nº A-008
004.491.650-78 e RG 1357280-6 - SSP/MT, residente na rua Palmitinho, nº 128,
bairro Centro, Canarana/MT Giovanny Heinen Peixoto, brasileiro, solteiro, Médico
Veterinário, portador do CPF nº 018.925.651-91 e RG 4801694 — DGPCIGO,
residente na rua Tres Passos, nº 204, bairro Centro, Canarana/MT, Paloma Paula.
Lindemann, brasileira solteira, administradora, portadora do CPF nº 043.869.241-16,
RG nº 21606145 — SSP/MT, residente na rua Capoeira Grande, nº 473, bairro Nova
Canarana, em Canarana/MT. Suplentes Conselho Fiscal: Silvia Maciel Salles,
brasileira, casada, Assistente Administrativo, portadora do CPF nº 000.201.461-08,
RG nº 001.893.143 — SEJSP/MS, residente na rua Tenente Portela, nº 848, bairro
Nova Canarana, em Canarana/MT, Fabiana Wisch Rodrigues, brasileira, casada,
Advogada, portadora do CPF nº 650.462.343-00, RG nº 1305656-5 — SSP/MT,
residente na rua Erval Seco, nº 448 — Apto 102, bairro Centro, em Canarana/MT,
Carmen Fernandes Roiden, brasileira casada, secretária, portadora do CPF nº
430.016.611-00, RG nº 556.522-SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Juruena,
nº 67, Bairro Sete de Setembro, em Canarana/MT. Eleitos por unanimidade e
empossados. Os Diretores e seus vices, Conselheiros e seus suplentes foram
reeleitos, com exceção de dois ingressantes que seguem devidamente identificados:
E i aloma Paula Lindemann, brasileira solteira, administradora,
º 043.869.241-16, RG nº 21606145 - SSP/MT, residente e
ciliada na rua Capoeira: Grande, nº; 473, bairro Nova Canarana, em
* Canarana/MT e (suplente Conselho Fiscal) Carmen Fernandes Roiden brasileira
* casada, secretária, portadora E po (O 5 11:00, /RG nº 556,522:SSP/MT, .
* residente e domicilada-na Rua J uena;-nº 67, Bairro Seté de Setembro, em
' Canarana/MT. Todos os atos foram aprovados por unanimidade. Nada mais a tratar,
a Presidente encerra a presente reunião as 20:10 (vinte horas e dez minutos), lavrei a
presente ata que vai assinada por mim, Marilde da Silva Ramos e Irenice Ribeiro dos
Santos, que presidiu a Assembleia. Declaramos sob as penas da Lei que é cópia fiel
da constante no livro. Vem assinada pela presidente Irenice Ribeiro dos Santos, com
firma reconhecida por este cartório. :
O referido é verdade e dou fé. Canarana-MT., 15/12/2022. Selo utilizado: BSP69936.
, Conferi e assino.
Ale Alves de Oliveira Lopes
Escrevente

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