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Projeto de Lei Resolução nº 11/2025
De 25 de setembro de 2025.
(Autoria do Legislativo)
Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação 'Capital do
Gergelim', atribuída ao Município pela Lei Estadual nº 11.836, de 21 de julho de
2022, e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA N. 01
Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução
n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de
Canarana a utilizar a denominação “Portal do
Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar
as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do
Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT
pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e
Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022,
respectivamente.
Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e
Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
Sala de sessões, 16 de outubro de 2025.
HENDERSON GUSTAVO DA COSTA RECKZIEGEL
Investigador Gustavo
Vereador
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