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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N. 01 Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações: EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras providências. Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, respectivamente. Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
native_id4381

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhado as Comissões
2025-09-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:35:41.698991-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei Resolução nº 11/2025
De 25 de setembro de 2025.
(Autoria do Legislativo)
Autoriza a Câmara Municipal de Canarana a utilizar a denominação 'Capital do 
Gergelim', atribuída ao Município pela Lei Estadual nº 11.836, de 21 de julho de 
2022, e dá outras providências
EMENDA MODIFICATIVA N. 01
Art. 1º - Fica alterada a ementa, o artigo 1º e artigo 2º do Projeto de Resolução 
n. /2025, passando a vigorar com as seguintes redações:
EMENTA. Autoriza a Câmara Municipal de 
Canarana a utilizar a denominação “Portal do 
Xingu” e “Capital do Gergelim”, e dá outras 
providências.
Art. 1º- Fica a Câmara Municipal autorizada a utilizar 
as denominações “Portal do Xingu” e “Capital do 
Gergelim”, atribuídas ao Município de Canarana-MT
pela Lei Estadual nº 10.103, de 26 de Maio de 2014 e 
Lei Estadual n° 11.836, de 21 de julho de 2022, 
respectivamente.
Art. 2º - A expressão “Canarana – Portal do Xingu e 
Capital do Gergelim” poderão ser utilizadas em:
Sala de sessões, 16 de outubro de 2025.
HENDERSON GUSTAVO DA COSTA RECKZIEGEL
Investigador Gustavo
Vereador

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