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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 29 de outubro de 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para
dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de
dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União
DETALHAMENTO DO RECURSO: 00
Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma de Praças, Parques e
Jardins
07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 700.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO:
Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022
R$ 700.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de outubro de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 29 de outubro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Construção de Praça Pública de Lazer, objeto da presente
proposta, tem relação direta e indireta com os objetivos e
diretrizes do Programa, pois visa ampliar a estrutura urbana
com espaço para atividades lúdicas, recreativas, de lazer e
convivência, associado a ambientes de acessibilidade pública
livre de edificações, contribuindo para aspectos
socioeconômicos, sendo que o interesse desta municipalidade vai
ao encontro dos interesses do Programa 2217 que visa a
estruturação produtiva e urbana.
A referida obra terá como público alvo os Bairros: Jardim
Tropical, Loteamento Flamboyam I e Flamboiyam II, Jardim
Tropical II e Jardim Fortaleza. A população estimada a ser
beneficiada diretamente estima-se em 9.200 pessoas residentes
nessa região e indiretamente 11.000 pessoas residentes no
perímetro urbano da sede do município.
Falta de espaço público de lazer na região a ser
beneficiada; ocupação de área pública sem infraestrutura, sem
iluminação, trazendo insegurança aos moradores; falta de local
adequado para atividades e eventos sociais de lazer.
Aumentar a disponibilidade de espaços de convivência e
opções de lazer para a população beneficiada diretamente, bem
como todo o município, com a ocupação de áreas ambientalmente
frágeis, e do patrimônio histórico e cultural do município. A
concentração de pessoas na praça permite a comercialização de
produtos e serviços contribuindo para o desenvolvimento
socioeconômico.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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