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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-10-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:02:06.806381-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 29 de outubro de 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Convênio), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convênio) no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para 
dar cobertura a dotações da Lei Municipal 1.900/24 de 10 de 
dezembro de 2024:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 019- URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 700 – Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres da União
DETALHAMENTO DO RECURSO: 00
Proj:/Ativ: 1.036 – Construção, Reforma de Praças, Parques e 
Jardins 
07.02.15.451.1.036.4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 
 R$ 700.000,00 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
por Excesso de Arrecadação (Convênio), autorizado no artigo 1º 
serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre 
a Prefeitura Municipal de Canarana e a Superintendência de 
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO:
Convênio Plataforma Brasil 92866262/2022
R$ 700.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de outubro de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 29 de outubro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Construção de Praça Pública de Lazer, objeto da presente 
proposta, tem relação direta e indireta com os objetivos e 
diretrizes do Programa, pois visa ampliar a estrutura urbana 
com espaço para atividades lúdicas, recreativas, de lazer e 
convivência, associado a ambientes de acessibilidade pública 
livre de edificações, contribuindo para aspectos 
socioeconômicos, sendo que o interesse desta municipalidade vai 
ao encontro dos interesses do Programa 2217 que visa a 
estruturação produtiva e urbana.
A referida obra terá como público alvo os Bairros: Jardim 
Tropical, Loteamento Flamboyam I e Flamboiyam II, Jardim 
Tropical II e Jardim Fortaleza. A população estimada a ser 
beneficiada diretamente estima-se em 9.200 pessoas residentes 
nessa região e indiretamente 11.000 pessoas residentes no 
perímetro urbano da sede do município.
Falta de espaço público de lazer na região a ser 
beneficiada; ocupação de área pública sem infraestrutura, sem 
iluminação, trazendo insegurança aos moradores; falta de local 
adequado para atividades e eventos sociais de lazer.
Aumentar a disponibilidade de espaços de convivência e 
opções de lazer para a população beneficiada diretamente, bem 
como todo o município, com a ocupação de áreas ambientalmente 
frágeis, e do patrimônio histórico e cultural do município. A 
concentração de pessoas na praça permite a comercialização de 
produtos e serviços contribuindo para o desenvolvimento 
socioeconômico.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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