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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei do Fundo Municipal de Políticas Culturais - FMPC, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:05:49.792651-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 28 de outubro de 2025.
Dispõe sobre alteração de dispositivo 
da Lei do Fundo Municipal de Políticas 
Culturais - FMPC, e dá outras 
providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 4o, do art. 7o, da Lei Municipal n° 
1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo 
Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 7o... 
§ 4o - A administração do Fundo Municipal de Políticas 
Culturais – FMPC será de responsabilidade do Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
...
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de outubro de 
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 28 de outubro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de 
dispositivo da Lei que trata do Fundo Municipal de Políticas 
Culturais - FMPC.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, no 
caso para adequar a redação da respectiva lei, para constar que 
a administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais – FMPC 
será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e 
Cultura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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