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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 28 de outubro de 2025.
Dispõe sobre alteração de dispositivo
da Lei do Fundo Municipal de Políticas
Culturais - FMPC, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 4o, do art. 7o, da Lei Municipal n°
1.899, de 10 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre o Fundo
Municipal de Políticas Culturais - FMPC, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 7o...
§ 4o - A administração do Fundo Municipal de Políticas
Culturais – FMPC será de responsabilidade do Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
...
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de outubro de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 28 de outubro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de
dispositivo da Lei que trata do Fundo Municipal de Políticas
Culturais - FMPC.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, no
caso para adequar a redação da respectiva lei, para constar que
a administração do Fundo Municipal de Políticas Culturais – FMPC
será de responsabilidade do Secretário Municipal de Educação e
Cultura.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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