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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa”Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, e dá outras providências”.
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2025-12-01T20:28:52.617841-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
 Projeto de Lei nº____/2025
 De 11 de novembro de 2025
 (Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre o Plano Municipal de 
Agricultura Familiar e Indígena de 
Canarana - PMAFI, e dá outras 
providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano 
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI, 
também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável de Canarana – PMDRS, com vistas ao cumprimento da 
Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena 
- PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e 
políticas públicas e institui os princípios e objetivos 
norteadores para tal.
Art. 3º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos 
temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas 
com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato 
Grosso. São os eixos das ações deste plano.
I - Agregação de Valor e Comercialização;
II - Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V - Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura 
Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações 
sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor 
privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura 
Familiar e Indígena de Canarana, fortalecendo a economia local e 
a melhoria da qualidade de vida rural.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§ 1º São objetivos específicos do PMAFI:
I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo 
do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão 
aos parâmetros definidos pelo PMAFI;
II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução 
de programas, projetos e ações já existentes em prol do 
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e 
agricultoras familiares e indígenas para consolidação de 
estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da 
Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito 
da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, 
propiciando a participação da sociedade civil e do controle social 
das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para 
buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do 
PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento 
da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, 
incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer 
governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e 
contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da 
Agricultura Familiar em Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão 
ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 
2030.
§ 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 
(seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria 
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para 
orientar a execução do PMAFI;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto 
anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas 
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, 
realizadas por:
I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
de Canarana;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e 
monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o 
Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o 
alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
§ 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas 
governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou 
parcerias para a implementação das ações do PMAFI.
§ 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado 
constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão 
formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações 
orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura 
Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes 
nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo 
Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano 
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana seguinte, 
e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente 
ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema 
Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso –
SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura 
Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas 
públicas e ações do PMAFI.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO ÚNICO 
Lei n° ______/2025
PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2025 - 2037
O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito 
de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano 
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das 
ações deste plano:
 - Produção Sustentável;
 - Agregação de Valor e Comercialização;
 - Assistência Técnica e Extensão Rural;
 - Regularização Ambiental e Fundiária;
 - Governança e Controle Social;
 - Transversais;
 O objetivo geral do Plano Municipal de 
Agricultura Familiar de Canarana é fomentar o desenvolvimento 
rural do município, através de parcerias, organizando as demandas 
da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso 
à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo 
impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a 
renda das famílias produtoras.
§ 1º São objetivos específicos do PMAF:
 - Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo 
prazo do governo, adequando os instrumentos de 
planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo 
PMAF;
 - Orientar e reorientar a atuação governamental e a 
execução de programas, projetos e ações já existentes 
em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura 
Familiar;
 - Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes 
para consolidação de estratégias prioritárias ao 
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
 - Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito 
da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
 - Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS, 
propiciando a participação da sociedade civil e do 
controle social das ações públicas;
 - Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como 
Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT; 
 - Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de 
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Canarana;
 - Contribuir com a articulação interinstitucional de 
modo a estabelecer governança institucional para a 
Agricultura Familiar;
 - Servir como instrumento de políticas públicas da 
agricultura familiar e contribuir para a implementação 
do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar 
no município de Canarana.
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E 
INDÍGENA DE CANARANA - MT
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Eixos Temáticos Quantidade de Ações
Produção Sustentável 47
Agregação de Valor e Comercialização 47
Assistência Técnica e Extensão Rural 22
Regularização Ambiental e Fundiária 26
Governança e Controle Social 23
Transversais 23
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura 
Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Garantir acesso a informação e ampliação de crédito para 
agricultores familiares e indígenas, gerando uma maior inclusão;
1.3 Divulgar e viabilizar acesso a recursos financeiros como ICMS 
Ecológico e financiamentos;
1.4 Desenvolver ações que motivem que os jovens e mulheres 
acessem o crédito rural;
1.5 Apoiar mecanismo de crédito em parceria com o setor privado 
que investe e produtor paga com produção (bovinos, frango, 
leite);
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
1.6 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo 
solidário, banco comunitário);
1.7 Desenvolver um plano de ação para a Secretaria de Agricultura 
se tornar avalista de crédito rural.
Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a 
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Organizar e viabilizar o maquinário da Secretaria de 
Agricultura para atender prioritariamente agricultura familiar;
2.2 Planejar e executar com maquinários e suplementos: pastagem 
e silagem, novas estradas, máquina de trituração de podas para 
uso na adubação; preparo da terra para plantio;
2.3 Viabilizar e apoiar na construção e manutenção de bebedouro 
para gado;
2.4 Dar suporte na implantação de tanques para peixes e 
Implementar Programa de distribuição de alevinos;
2.5 Divulgar e apoiar ações que viabilizem a aquisição de 
resfriadores;
2.6 Apoiar com logística o acesso matéria prima para o 
desenvolvimento de artesanato;
2.7 Implantar e ampliar produção de mudas ( viveiro, jardim 
clonal e distribuição
2.8 Implantar e fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na 
infraestrutura nas propriedades – tanques, mangueiras, aterros,
cascalhamentos);
2.8 Apoiar na construção de barracão para maquinários em 
associações
2.9 Apoiar com beneficiadora de mandioca fixa e ou móvel;
2.10 Viabilizar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, 
adubação, mudas, sementes, e irrigação;
2.11 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos 
(por exemplo, calcário);
2.12 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;
2.13 Apoiar implementos para regularização ambiental;
2.14 Assistir o produtor com insumos e equipamentos que atendam 
a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações 
para uso adequado;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
2.15 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
2.16 Apoiar na construção de abatedouro de aves e peixes
2.17 Criar estratégias e articulação para fornecimento de: 
Máquinas para horticultura
2.18 Fornecer caminhão carga seca para transporte de insumos aos 
pequenos produtores
Diretriz 3 – Promover a Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Dar assistência técnica para agricultores produzirem mais e 
de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e 
agroecológica, hidroponia;
3.3 Viabilizar e apoiar projetos que visem poços artesianos e 
projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e 
animal);
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, 
identificando parcerias e articulação com o setor privado e 
público;
3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas 
consolidadas e de reserva legal;
3.6 Fortalecer a bacia leiteira;
3.7. Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão através 
do sistema de plantio direto.
3.8. Apoiar banco de sementes crioulas, florestais;
3.9 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas 
consolidadas e de reserva legal
Diretriz 4 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na 
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Organizar e realizar reuniões, estudos e diagnósticos por 
cadeias produtivas no município;
4.2 Dar suporte logístico para coleta da produção;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo da produção agrícola 
municipal (para uso em ração, etc);
4.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do 
Executivo Municipal e de parcerias apoiem a cadeia produtiva como 
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
um todo, olhando para produção, assistência técnica e 
comercialização;
4.4 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades 
de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;
4.5 Incentivar a meliponicultura (abelha com ferrão e sem 
ferrão);
4.6 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
4.7 Apoiar a cadeia do turismo rural;
4.8 Apoiar a cadeia do artesanato;
4.9 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
4.10 Incentivar e fortalecer as cadeias produtivas de leite, 
pecuária de corte, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte( 
peixes, galinha, porco, carneiro).
EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e 
processamento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar e viabilizar parcerias com agroindústrias;
1.2 Formar parcerias com organizações públicas e privadas para 
gestão das agroindústrias;
1.3 Viabilizar a manutenção dos laticínios do município 
(cooperativa local poderia gerir);
1.4 Incentivar pasteurização do leite do município;
1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
- Mandioca (descascada);
- Leite de soja (Vaca Mecânica);
- Frutas e outros produtos da sociobiodiversidade;
- Aproveitamento de subprodutos da agroindústria da 
sociobiodiversidade;
1.6 Planejar e articular ações que viabilizem o beneficiamento 
de produtos para indústria de cosméticos;
1.8 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de 
pequeno porte;
1.7 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca 
(farinheira);
1.8 Oferecer, em parceria, curso sobre beneficiamento: -
defumados; - derivados de leite;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
1.10 Ofertar, em parceria, capacitações para mulheres com vistas 
ao empreendedorismo (salgados, crochê, biscoitos, doces, 
pintura, etc).
Diretriz 2 – Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Viabilizar a certificação de produtos da agricultura 
familiar;
2.2 Unificar os órgãos para viabilizar o acesso a inscrição 
estadual (associação, secretaria da agricultura);
2.3 Incentivar a adesão das organizações à Inscrição Estadual –
IE;
2.4 Estabelecer ações com Programa Estadual de Certificação de 
Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para 
municípios participantes do SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de 
produtos da agricultura familiar;
3.2 Elaborar indicadores para melhoria do preço das mercadorias;
3.3 Ampliar novos mercados para os produtores;
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Organizar e promover a venda de produtos de agricultores 
familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e 
PAA);
3.6 Garantir espaço na feira municipal para venda dos produtos 
indígenas;
3.7 Viabilizar espaço de venda permanente na sede do município 
para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e 
artesanato);
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos 
produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e 
artesanato);
3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte 
do município;
3.10 Estimular à comercialização de produtos dentro das 
comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
3.12 Estimular a criação de identidade visual de 
propriedades/grupos para apoio na comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para 
produtos da agricultura familiar local/regional.
3.14 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda 
solidária social;
3.15 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que 
tem no município voltado a agricultura familiar.
Diretriz 4 – Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos 
agrícolas mais baratos;
4.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de 
forma contínua;
4.3 Oferecer curso e capacitação de associativismo e 
cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão 
das organizações;
4.4 Incentivar ao Microempreendedor Individual;
4.5 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e 
fortalecimento das associações comunitárias;
4.6 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e 
associações;
4.7 Prover informações sobre associação e organização das 
mulheres;
4.8 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento 
institucional e orientação sobre atualizações, tais como CAF 
entre outros;
4.9 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos 
comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual 
e interestadual.
Diretriz 5 – Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a 
realidade da agricultura familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, 
município e agricultores para venda dos produtos;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo 
produtivo;
5.5 Implementar processo de consciência sanitária para 
beneficiamento de produtos da agricultura familiar;
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;
5.7 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;
5.8 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.
EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 – Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para 
agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, 
psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- Apoio com análise de solos, plantas e manejo da cultura
- piscicultura;
- meliponicultura;
- Horticultura
- Fruticultura
- Regularização ambiental
1.3 Viabilizar e implantar programas para melhoramento genético 
do rebanho leiteiro, através da inseminação artificial e 
transferência de embriões;
1.4 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
- assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês;
1.5 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição 
do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar 
e indígena;
1.6 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo 
de aceite;
1.7 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
1.8 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar 
necessidades nas comunidades.
Diretriz 2 – Capacitação e promoção de conhecimento
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com 
as necessidades das comunidades e insumos locais;
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruticultura orgânica, 
sistemas agroflorestais e agroecológicos;
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, 
nutrição animal, inseminação artificial);
2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias 
de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para 
participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que 
agricultores e indígenas possam participar em cursos nas 
comunidades vizinhas;
2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e 
apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
Diretriz 3 – Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os 
produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada e contínua;
3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
3.4 Ter técnicos disponíveis ligados as associações;
3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades 
incluindo cronograma das visitas dos técnicos nas comunidades.
3.6 Ofertar vagas de estágio para estudantes de cursos técnicos 
em agropecuária e agronomia.
EIXO 4 – Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 – Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental 
de propriedades embargadas;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente 
(APP) e Reserva Legal (RL);
1.3 Implementar e Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer 
informações sobre legislação ambiental (Código Florestal, 
Política Municipal de Meio Ambiente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação 
e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, 
Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura, via 
secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e entidades 
(Ibama, Sema, MP);
1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
1.10 Desenvolver ações para implementação de legislação para 
regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e 
conhecimento);
1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as 
particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).
1.12 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar 
no atendimento ao TAC/SEMA e emissão de CAR e APF.
1.13 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios 
florestais e queimadas;
1.14 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos, 
especialmente com pulverização aérea.
Diretriz 2 – Educação Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para 
evitar fogo e campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação 
entre elas para apoio mútuo.
2.5 Apoiar e implantar programa de separação seletiva de lixo.
Diretriz 3 – Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para 
unir forças e legalizar a documentação das propriedades no 
município;
3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária 
(formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas 
comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar 
técnicos e profissionais;
3.5 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre 
regularização fundiária;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural 
e urbana (matrícula).
Diretriz 4 – Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena 
no município.
EIXO 5 – Governança e Controle Social
Diretriz 1 – Promover a integração de informações da 
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogos, via secretaria municipal de 
agricultura, entre prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e 
secretaria de agricultura com os agricultores;
1.3 Organizar uma agenda de visitas da Secretaria de Agricultura 
nas comunidades;
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar 
das políticas institucionais e regularização (PNAE, CAF, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e 
ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução 
de serviços (agentes comunitários e outros).
1.7 Desenvolver líderes articuladores para apoio na instrução de 
serviços ( agentes comunitários e outros)
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diretriz 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Desenvolver ações com governo estadual para apoio a projetos 
de infraestrutura e máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Criar mecanismos técnicos para a distribuição dos benefícios 
da secretaria estadual e municipal;
2.4 Organizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no 
CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável).
2.6 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável;
2.7 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo 
a participação da agricultura familiar;
2.8 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais 
das comunidades e organizações;
2.9 Garantir a participação de agricultores e agricultoras para 
estimular o turismo rural;
2.10 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição 
de patrulhas mecanizadas para Secretaria de Agricultura;
2.11 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente;
2.12 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para 
associações.
Diretriz 3 – Promover a o fortalecimento de participação de 
mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados 
a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou 
secretaria específica);
3.2 Encaminhar solicitação de criação da coordenação ou 
secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais;
3.3 Fomentar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Desenvolver ações de sensibilização nas comunidades rurais 
sobre a importância da participação de mulheres e jovens nas 
atividades do campo.
EIXO 6 – Temas Transversais
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diretriz 1 – Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e 
superior para manter o jovem no campo;
1.2 Realizar parceria com Fazendas para polos educacionais para 
estudantes;
1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para a 
realização de cursos nas comunidades;
1.5 Viabilizar, através de parcerias, cursos de informática para 
os agricultores 
( homens, mulheres e jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Buscar parcerias para formações agroecológicas;
1.8 Articular para viabilizar um transporte de qualidade para o 
Território Indígena.
Diretriz 2 – Promover e garantir serviços essenciais à 
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e 
incentivo aos estudantes);
2.2 Reabrir a UBS ( Unidade Básica de Saúde) no PA SUYA e 
GUATAPARA e melhorias da estrutura para atender saúde do 
trabalhador;
2.3 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades 
garantindo que agentes comunitários de saúde realizem visitas 
frequentes nas comunidades e que ocorram mutirões de atendimento 
médico especializado nas comunidades;
2.4 Oferecer infraestrutura de esporte e lazer nas comunidades;
2.5 Incentivar, planejar e organizar o uso dos recursos naturais 
para atividades de lazer locais;
2.6 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e 
crianças, com fundo educativo;
2.7 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.8 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores 
familiares e indígenas;
2.9 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
2.10 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio, 
órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.
Diretriz 3 – Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do 
município;
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do 
T.I. Pimentel Barbosa.
3.4 Manter as estradas conservadas;
3.5 Substituir pontes de madeira por bueiros de concreto.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
 De 11 de novembro de 2025
 (Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Colendo Plenário do Poder Legislativo; 
Augusta Câmara Municipal.
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a aprovação do
Plano Municipal da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana –
MT (2025–2028), elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente.
O referido plano foi construído em consonância com as 
diretrizes e políticas da Secretaria de Estado de Agricultura 
Familiar (SEAF), alinhando as ações municipais às estratégias 
estaduais de fortalecimento da agricultura familiar, segurança 
alimentar, sustentabilidade e valorização das comunidades 
indígenas.
O documento contempla metas, programas e projetos que visam 
o desenvolvimento rural sustentável, a inclusão produtiva, o apoio 
à comercialização e a integração entre poder público e produtores 
locais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
análise e aprovação dos nobres Vereadores, certo de sua
relevância para o desenvolvimento de nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana

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