Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 11 de novembro de 2025
(Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre o Plano Municipal de
Agricultura Familiar e Indígena de
Canarana - PMAFI, e dá outras
providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana - PMAFI,
também conhecido como Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Canarana – PMDRS, com vistas ao cumprimento da
Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006 e Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena
- PMAFI é o instrumento básico para implementação de ações e
políticas públicas e institui os princípios e objetivos
norteadores para tal.
Art. 3º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos
temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas
com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato
Grosso. São os eixos das ações deste plano.
I - Agregação de Valor e Comercialização;
II - Assistência Técnica e Extensão Rural;
III - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V - Transversais.
Art. 4º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura
Familiar e Indígena de Canarana é orientar a execução de ações
sustentáveis em parceria com governo, sociedade civil e setor
privado, visando contribuir para o desenvolvimento da Agricultura
Familiar e Indígena de Canarana, fortalecendo a economia local e
a melhoria da qualidade de vida rural.
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§ 1º São objetivos específicos do PMAFI:
I. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo
do município, adequando os instrumentos de planejamento e gestão
aos parâmetros definidos pelo PMAFI;
II. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução
de programas, projetos e ações já existentes em prol do
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
III. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e
agricultoras familiares e indígenas para consolidação de
estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da
Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito
da Estratégia “Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS,
propiciando a participação da sociedade civil e do controle social
das ações públicas;
VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para
buscar e fortalecer recursos e conhecimento para implementação do
PMAFI;
VII. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento
da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana;
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional,
incluindo as associações comunitárias, de modo a estabelecer
governança institucional para a Agricultura Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e
contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da
Agricultura Familiar em Canarana.
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão
ser cumpridas no prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de
2030.
§ 1º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6
(seis) meses da data de publicação desta Lei construir em parceria
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CMDRS um planejamento estratégico das ações prioritárias para
orientar a execução do PMAFI;
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§ 2º O planejamento estratégico deverá ser revisto
anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas
serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizadas por:
I. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
de Canarana;
II. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
III. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7º Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e
monitorar a execução do PMAF.
Art. 8º O Município atuará em regime de colaboração com o
Governo Federal, Estadual, Legislativo e em parcerias visando o
alcance dos objetivos e a implementação das ações deste Plano.
§ 1º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas
governamentais e o estabelecimento de convênios, cooperações ou
parcerias para a implementação das ações do PMAFI.
§ 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado
constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão
formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura
Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes
nele.
Art. 10º Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo
Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável realizará a construção participativa do Plano
Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de Canarana seguinte,
e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei referente
ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11º Canarana é um dos municípios com adesão ao Sistema
Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso –
SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura
Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas
públicas e ações do PMAFI.
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Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
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ANEXO ÚNICO
Lei n° ______/2025
PLANO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 2025 - 2037
O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito
de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano
Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das
ações deste plano:
- Produção Sustentável;
- Agregação de Valor e Comercialização;
- Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Regularização Ambiental e Fundiária;
- Governança e Controle Social;
- Transversais;
O objetivo geral do Plano Municipal de
Agricultura Familiar de Canarana é fomentar o desenvolvimento
rural do município, através de parcerias, organizando as demandas
da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso
à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo
impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a
renda das famílias produtoras.
§ 1º São objetivos específicos do PMAF:
- Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo
prazo do governo, adequando os instrumentos de
planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo
PMAF;
- Orientar e reorientar a atuação governamental e a
execução de programas, projetos e ações já existentes
em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura
Familiar;
- Resgatar demandas da sociedade civil preexistentes
para consolidação de estratégias prioritárias ao
desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar;
- Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito
da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI);
- Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS,
propiciando a participação da sociedade civil e do
controle social das ações públicas;
- Dialogar com outros instrumentos de gestão, tais como
Planos Municipais, Territoriais e PEAF/MT;
- Proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de
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Canarana;
- Contribuir com a articulação interinstitucional de
modo a estabelecer governança institucional para a
Agricultura Familiar;
- Servir como instrumento de políticas públicas da
agricultura familiar e contribuir para a implementação
do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar
no município de Canarana.
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E
INDÍGENA DE CANARANA - MT
AÇÕES PRIORITÁRIAS
Eixos Temáticos Quantidade de Ações
Produção Sustentável 47
Agregação de Valor e Comercialização 47
Assistência Técnica e Extensão Rural 22
Regularização Ambiental e Fundiária 26
Governança e Controle Social 23
Transversais 23
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura
Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Garantir acesso a informação e ampliação de crédito para
agricultores familiares e indígenas, gerando uma maior inclusão;
1.3 Divulgar e viabilizar acesso a recursos financeiros como ICMS
Ecológico e financiamentos;
1.4 Desenvolver ações que motivem que os jovens e mulheres
acessem o crédito rural;
1.5 Apoiar mecanismo de crédito em parceria com o setor privado
que investe e produtor paga com produção (bovinos, frango,
leite);
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1.6 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo
solidário, banco comunitário);
1.7 Desenvolver um plano de ação para a Secretaria de Agricultura
se tornar avalista de crédito rural.
Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Organizar e viabilizar o maquinário da Secretaria de
Agricultura para atender prioritariamente agricultura familiar;
2.2 Planejar e executar com maquinários e suplementos: pastagem
e silagem, novas estradas, máquina de trituração de podas para
uso na adubação; preparo da terra para plantio;
2.3 Viabilizar e apoiar na construção e manutenção de bebedouro
para gado;
2.4 Dar suporte na implantação de tanques para peixes e
Implementar Programa de distribuição de alevinos;
2.5 Divulgar e apoiar ações que viabilizem a aquisição de
resfriadores;
2.6 Apoiar com logística o acesso matéria prima para o
desenvolvimento de artesanato;
2.7 Implantar e ampliar produção de mudas ( viveiro, jardim
clonal e distribuição
2.8 Implantar e fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na
infraestrutura nas propriedades – tanques, mangueiras, aterros,
cascalhamentos);
2.8 Apoiar na construção de barracão para maquinários em
associações
2.9 Apoiar com beneficiadora de mandioca fixa e ou móvel;
2.10 Viabilizar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário,
adubação, mudas, sementes, e irrigação;
2.11 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos
(por exemplo, calcário);
2.12 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;
2.13 Apoiar implementos para regularização ambiental;
2.14 Assistir o produtor com insumos e equipamentos que atendam
a produção agroecológica, vinculando seu acesso à capacitações
para uso adequado;
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2.15 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
2.16 Apoiar na construção de abatedouro de aves e peixes
2.17 Criar estratégias e articulação para fornecimento de:
Máquinas para horticultura
2.18 Fornecer caminhão carga seca para transporte de insumos aos
pequenos produtores
Diretriz 3 – Promover a Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Dar assistência técnica para agricultores produzirem mais e
de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e
agroecológica, hidroponia;
3.3 Viabilizar e apoiar projetos que visem poços artesianos e
projetos sustentáveis para disponibilidade de água (irrigação e
animal);
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores,
identificando parcerias e articulação com o setor privado e
público;
3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas
consolidadas e de reserva legal;
3.6 Fortalecer a bacia leiteira;
3.7. Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão através
do sistema de plantio direto.
3.8. Apoiar banco de sementes crioulas, florestais;
3.9 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas
consolidadas e de reserva legal
Diretriz 4 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Organizar e realizar reuniões, estudos e diagnósticos por
cadeias produtivas no município;
4.2 Dar suporte logístico para coleta da produção;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo da produção agrícola
municipal (para uso em ração, etc);
4.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do
Executivo Municipal e de parcerias apoiem a cadeia produtiva como
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um todo, olhando para produção, assistência técnica e
comercialização;
4.4 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades
de capacitação para produtos da sociobiodiversidade;
4.5 Incentivar a meliponicultura (abelha com ferrão e sem
ferrão);
4.6 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
4.7 Apoiar a cadeia do turismo rural;
4.8 Apoiar a cadeia do artesanato;
4.9 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
4.10 Incentivar e fortalecer as cadeias produtivas de leite,
pecuária de corte, mandioca, maracujá, animais de pequeno porte(
peixes, galinha, porco, carneiro).
EIXO 2 – Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento e
processamento
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar e viabilizar parcerias com agroindústrias;
1.2 Formar parcerias com organizações públicas e privadas para
gestão das agroindústrias;
1.3 Viabilizar a manutenção dos laticínios do município
(cooperativa local poderia gerir);
1.4 Incentivar pasteurização do leite do município;
1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
- Mandioca (descascada);
- Leite de soja (Vaca Mecânica);
- Frutas e outros produtos da sociobiodiversidade;
- Aproveitamento de subprodutos da agroindústria da
sociobiodiversidade;
1.6 Planejar e articular ações que viabilizem o beneficiamento
de produtos para indústria de cosméticos;
1.8 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de
pequeno porte;
1.7 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca
(farinheira);
1.8 Oferecer, em parceria, curso sobre beneficiamento: -
defumados; - derivados de leite;
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1.10 Ofertar, em parceria, capacitações para mulheres com vistas
ao empreendedorismo (salgados, crochê, biscoitos, doces,
pintura, etc).
Diretriz 2 – Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Viabilizar a certificação de produtos da agricultura
familiar;
2.2 Unificar os órgãos para viabilizar o acesso a inscrição
estadual (associação, secretaria da agricultura);
2.3 Incentivar a adesão das organizações à Inscrição Estadual –
IE;
2.4 Estabelecer ações com Programa Estadual de Certificação de
Produtos da Agricultura Familiar para criação de selo para
municípios participantes do SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de
produtos da agricultura familiar;
3.2 Elaborar indicadores para melhoria do preço das mercadorias;
3.3 Ampliar novos mercados para os produtores;
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Organizar e promover a venda de produtos de agricultores
familiares e povos indígenas nos mercados institucionais (PNAE e
PAA);
3.6 Garantir espaço na feira municipal para venda dos produtos
indígenas;
3.7 Viabilizar espaço de venda permanente na sede do município
para produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e
artesanato);
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos
produtos da agricultura familiar e indígena (alimentos e
artesanato);
3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte
do município;
3.10 Estimular à comercialização de produtos dentro das
comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
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3.12 Estimular a criação de identidade visual de
propriedades/grupos para apoio na comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para
produtos da agricultura familiar local/regional.
3.14 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda
solidária social;
3.15 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que
tem no município voltado a agricultura familiar.
Diretriz 4 – Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos
agrícolas mais baratos;
4.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de
forma contínua;
4.3 Oferecer curso e capacitação de associativismo e
cooperativismo vinculado com acompanhamento técnico de gestão
das organizações;
4.4 Incentivar ao Microempreendedor Individual;
4.5 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e
fortalecimento das associações comunitárias;
4.6 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e
associações;
4.7 Prover informações sobre associação e organização das
mulheres;
4.8 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento
institucional e orientação sobre atualizações, tais como CAF
entre outros;
4.9 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos
comunitários e associações/cooperativas de produtores, estadual
e interestadual.
Diretriz 5 – Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a
realidade da agricultura familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária,
município e agricultores para venda dos produtos;
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5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo
produtivo;
5.5 Implementar processo de consciência sanitária para
beneficiamento de produtos da agricultura familiar;
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária;
5.7 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;
5.8 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.
EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural
Diretriz 1 – Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para
agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social,
psicólogos, veterinário, zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- Apoio com análise de solos, plantas e manejo da cultura
- piscicultura;
- meliponicultura;
- Horticultura
- Fruticultura
- Regularização ambiental
1.3 Viabilizar e implantar programas para melhoramento genético
do rebanho leiteiro, através da inseminação artificial e
transferência de embriões;
1.4 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
- assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês;
1.5 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição
do solo, agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar
e indígena;
1.6 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo
de aceite;
1.7 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
1.8 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar
necessidades nas comunidades.
Diretriz 2 – Capacitação e promoção de conhecimento
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AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com
as necessidades das comunidades e insumos locais;
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruticultura orgânica,
sistemas agroflorestais e agroecológicos;
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem,
nutrição animal, inseminação artificial);
2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias
de campo da agricultura familiar e facilitar a logística para
participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que
agricultores e indígenas possam participar em cursos nas
comunidades vizinhas;
2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e
apresentar para as comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
Diretriz 3 – Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os
produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada e contínua;
3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
3.4 Ter técnicos disponíveis ligados as associações;
3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades
incluindo cronograma das visitas dos técnicos nas comunidades.
3.6 Ofertar vagas de estágio para estudantes de cursos técnicos
em agropecuária e agronomia.
EIXO 4 – Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 – Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental
de propriedades embargadas;
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente
(APP) e Reserva Legal (RL);
1.3 Implementar e Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer
informações sobre legislação ambiental (Código Florestal,
Política Municipal de Meio Ambiente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação
e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama,
Sema, MP) irem a campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura, via
secretaria municipal de agricultura e meio ambiente e entidades
(Ibama, Sema, MP);
1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
1.10 Desenvolver ações para implementação de legislação para
regulação e controle da pulverização aérea (fiscalização e
conhecimento);
1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as
particularidades do município (zona de amortecimento, TI e etc).
1.12 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar
no atendimento ao TAC/SEMA e emissão de CAR e APF.
1.13 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios
florestais e queimadas;
1.14 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos,
especialmente com pulverização aérea.
Diretriz 2 – Educação Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para
evitar fogo e campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação
entre elas para apoio mútuo.
2.5 Apoiar e implantar programa de separação seletiva de lixo.
Diretriz 3 – Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para
unir forças e legalizar a documentação das propriedades no
município;
3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária
(formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas
comunidades (mais de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar
técnicos e profissionais;
3.5 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre
regularização fundiária;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural
e urbana (matrícula).
Diretriz 4 – Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena
no município.
EIXO 5 – Governança e Controle Social
Diretriz 1 – Promover a integração de informações da
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogos, via secretaria municipal de
agricultura, entre prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e
secretaria de agricultura com os agricultores;
1.3 Organizar uma agenda de visitas da Secretaria de Agricultura
nas comunidades;
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar
das políticas institucionais e regularização (PNAE, CAF, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e
ATER (radio, instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução
de serviços (agentes comunitários e outros).
1.7 Desenvolver líderes articuladores para apoio na instrução de
serviços ( agentes comunitários e outros)
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Diretriz 2 – Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Desenvolver ações com governo estadual para apoio a projetos
de infraestrutura e máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Criar mecanismos técnicos para a distribuição dos benefícios
da secretaria estadual e municipal;
2.4 Organizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no
CMDRS (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável).
2.6 Fortalecer o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
2.7 Fortalecer os Conselhos Municipais incentivando e garantindo
a participação da agricultura familiar;
2.8 Contribuir com a elaboração de planos estratégicos anuais
das comunidades e organizações;
2.9 Garantir a participação de agricultores e agricultoras para
estimular o turismo rural;
2.10 Fazer gestão (com governo estadual e federal) para aquisição
de patrulhas mecanizadas para Secretaria de Agricultura;
2.11 Aumentar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente;
2.12 Fomentar que emendas parlamentares passem direto para
associações.
Diretriz 3 – Promover a o fortalecimento de participação de
mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados
a mulheres e jovens rurais (Enquanto não existe coordenação ou
secretaria específica);
3.2 Encaminhar solicitação de criação da coordenação ou
secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais;
3.3 Fomentar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Desenvolver ações de sensibilização nas comunidades rurais
sobre a importância da participação de mulheres e jovens nas
atividades do campo.
EIXO 6 – Temas Transversais
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diretriz 1 – Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e
superior para manter o jovem no campo;
1.2 Realizar parceria com Fazendas para polos educacionais para
estudantes;
1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para a
realização de cursos nas comunidades;
1.5 Viabilizar, através de parcerias, cursos de informática para
os agricultores
( homens, mulheres e jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Buscar parcerias para formações agroecológicas;
1.8 Articular para viabilizar um transporte de qualidade para o
Território Indígena.
Diretriz 2 – Promover e garantir serviços essenciais à
Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e
incentivo aos estudantes);
2.2 Reabrir a UBS ( Unidade Básica de Saúde) no PA SUYA e
GUATAPARA e melhorias da estrutura para atender saúde do
trabalhador;
2.3 Garantir serviços de saúde efetivos nas comunidades
garantindo que agentes comunitários de saúde realizem visitas
frequentes nas comunidades e que ocorram mutirões de atendimento
médico especializado nas comunidades;
2.4 Oferecer infraestrutura de esporte e lazer nas comunidades;
2.5 Incentivar, planejar e organizar o uso dos recursos naturais
para atividades de lazer locais;
2.6 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e
crianças, com fundo educativo;
2.7 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.8 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores
familiares e indígenas;
2.9 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;
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2.10 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio,
órgãos públicos), abrindo no horário de almoço e após 11h.
Diretriz 3 – Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do
município;
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do
T.I. Pimentel Barbosa.
3.4 Manter as estradas conservadas;
3.5 Substituir pontes de madeira por bueiros de concreto.
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Projeto de Lei nº____/2025
De 11 de novembro de 2025
(Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que visa a aprovação do
Plano Municipal da Agricultura Familiar e Indígena de Canarana –
MT (2025–2028), elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
O referido plano foi construído em consonância com as
diretrizes e políticas da Secretaria de Estado de Agricultura
Familiar (SEAF), alinhando as ações municipais às estratégias
estaduais de fortalecimento da agricultura familiar, segurança
alimentar, sustentabilidade e valorização das comunidades
indígenas.
O documento contempla metas, programas e projetos que visam
o desenvolvimento rural sustentável, a inclusão produtiva, o apoio
à comercialização e a integração entre poder público e produtores
locais.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
análise e aprovação dos nobres Vereadores, certo de sua
relevância para o desenvolvimento de nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana