Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 11 de novembro de 2025
(Autoria do Executivo)
” Dispõe sobre a criação do Programa
Porteira Adentro, que estabelece
incentivo ao produtor rural no âmbito do
Município de Canarana – MT, e dá outras
providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Porteira Adentro,
destinado a fomentar e incentivar as atividades produtivas
desenvolvidas pelos produtores rurais do Município de Canarana –
MT, visando à geração de emprego e renda, ao aumento da
produtividade, ao escoamento da produção e à fixação do homem no
campo.
§1º O programa tem por objetivo principal o desenvolvimento das
atividades agropecuárias e agroindustriais, por meio da execução
de obras e serviços de infraestrutura rural, prioritariamente em
pequenas e médias propriedades.
§2º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
apresentará relatórios semestrais das despesas e serviços
realizados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar
serviços de apoio em imóveis rurais particulares, mediante o
pagamento de taxa correspondente às despesas operacionais,
manutenção de maquinário, combustível, operador e demais custos.
Parágrafo único. Os serviços poderão incluir o uso de tratores,
caminhões e máquinas pesadas, visando à melhoria das condições de
cultivo, acesso e infraestrutura produtiva.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se pequeno produtor
familiar rural aquele que desenvolve atividades agrícolas,
pecuárias, extrativistas, agroindustriais, pesqueiras ou
similares, desde que:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
I – possua imóvel rural localizado no Município de Canarana – MT,
com área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
II – utilize predominantemente mão de obra da própria família;
III – tenha a gestão do empreendimento exercida pela família;
IV – tenha sua renda principal originada das atividades do próprio
estabelecimento rural.
Art. 4º O incentivo às atividades agropecuárias compreenderá:
I – execução de serviços de abertura, conservação, recuperação e
revitalização de estradas de acesso dentro das propriedades
rurais, incluindo terraplanagem, patrolamento e cascalhamento de
estradas que dão acesso às sedes;
II – terraplanagem para construção de residências, pocilgas,
currais, estábulos, galpões, agroindústrias, fossas, fontes de
água, silos trincheira e obras de saneamento rural;
III – incentivo à piscicultura, mediante apoio à construção,
escavação e reforma de tanques de peixes;
IV – abertura de caixas secas, barraginhas, barragens, adequação
e proteção de minas de água, bem como controle de erosão,
garantindo qualidade da água e contenção de assoreamento;
V – construção de bueiros e passagens de água dentro das
propriedades, mediante fornecimento de tubos pelo proprietário;
VI – distribuição de calcário;
VII – fornecimento de mudas de árvores nativas para recuperação
de minas de água e formação de Áreas de Preservação Permanente
(APP);
VIII – apoio à instalação e manutenção de sistemas de captação e
armazenamento de água, como poços, cisternas e sistemas de
irrigação.
Art. 5º Os produtores rurais interessados em participar do programa
deverão estar cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
§1º Para se beneficiar do programa, o requerente deverá atender
aos seguintes requisitos:
I – ser proprietário, arrendatário, meeiro, parceiro ou possuidor
de imóvel rural;
II – ter na propriedade, agropecuária, agricultura ou
agroindústria sua principal atividade econômica ou meio de
subsistência;
III – estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
(CAF);
IV – possuir imóvel rural no Município de Canarana – MT com área
de até 4 (quatro) módulos fiscais;
V – comprovar estar em dia com os tributos municipais.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§2º Após o cadastramento, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente emitirá Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
com indicação do equipamento a ser utilizado, serviço solicitado
e valor, o qual deverá ser quitado pelo produtor rural.
§3º Poderão participar do programa, mediante convênio, associações
e cooperativas de produtores rurais familiares sediadas no
Município.
Art. 6º Os serviços serão executados conforme cronograma elaborado
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aprovado
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), levando-se em consideração a localização e as
peculiaridades das comunidades rurais.
§1º O cronograma observará os princípios da economicidade,
eficiência e planejamento, buscando reduzir custos para o
Município.
§2º O prazo para início da execução dos serviços será de até 60
(sessenta) dias, contados da apresentação do DAM quitado, podendo
ser prorrogado por igual período mediante justificativa técnica.
§3º O atendimento aos produtores não poderá prejudicar o desempenho
dos serviços públicos essenciais do Município.
Art. 7º Todos os serviços serão realizados em conformidade com a
legislação ambiental vigente, cabendo ao produtor rural a
responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos
ambientais, quando necessário, bem como pela obtenção das
respectivas licenças, quando exigidas por lei.
Parágrafo único. O produtor rural beneficiário responderá
integralmente por eventuais danos ambientais decorrentes da
execução indevida dos serviços, sem prejuízo das sanções previstas
em lei.
Art. 8º Os serviços previstos nesta Lei poderão ser executados com
maquinários próprios do Município, por meio de convênios com órgãos
governamentais ou mediante contratação terceirizada, observadas as
normas de licitação e contratos públicos.
Art. 9º A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
responsável também por prestar as informações e orientações
necessárias aos interessados.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 10º A realização dos serviços descritos nesta Lei dependerá
de análise prévia e orientação técnica da Administração Municipal,
a fim de atestar a viabilidade da execução.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento municipal, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover as suplementações
necessárias.
Art. 12º Os casos omissos e os critérios de cálculo das taxas e
valores de referência (UPF) serão regulamentados por decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 13º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de novembro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
De 11 de novembro de 2025
(Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que cria o Programa Municipal
“Porteira Adentro”, voltado ao fomento da agricultura familiar por
meio de obras e serviços de infraestrutura nas propriedades rurais.
O programa visa fortalecer a produção agropecuária, melhorar
o acesso às propriedades e promover o desenvolvimento sustentável
no campo.
Trata-se de uma medida que garante segurança jurídica e
transparência na execução das ações de apoio técnico e operacional,
razão pela qual se solicita o apoio dos vereadores para sua
aprovação.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à
análise e aprovação dos nobres Vereadores, certo de sua
relevância para o desenvolvimento de nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 11 de
novembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana