Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 13 de novembro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo municipal
a receber bem imóvel de propriedade
particular, com encargo de destinação
a regularização e ampliação do acesso
da Avenida Rio Grande do Sul no
bairro Jardim Florianópolis, e dá
outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber,
por meio de doação, o seguinte bem imóvel: uma área de terras,
situado no perímetro da zona urbana do município de Canarana/MT,
com área de 3.921,11 m² (Três mil novecentos e vinte e um virgula
onze metros quadrados), parte esta que será desmembrada de uma
área maior locada sob a matrícula 21.197 do SRI da Comarca de
Canarana-MT, de propriedade de DI PIÙ EMPREENDIMENTOS LTDA, com
sede RUA GUARITA, nº 176, CENTRO, SALA: 01, município CANARANA -
MT,CEP: 78.640-000, registrada no CNPJ sob o nº 53.538.517/0001-
03, tudo conforme Memorial Descritivo e Mapas que integram o teor
da presente Lei
§ 1o O imóvel referido no caput está avaliado em R$ 26.676,23
(vinte e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e
três centavos).
§ 2o O imóvel está sendo doado ao Município sem quaisquer dívidas
ou ônus reais, para fins de regularização e ampliação do acesso
da Avenida Rio Grande do Sul no bairro Jardim Florianópolis.
Art. 2° - A formalização da doação ocorrerá por escritura pública,
a ser lavrada no Cartório de Notas e posteriormente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana-MT.
Art. 3º - As despesas cartorárias, tributárias e de registro
decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro
VILSON
BIGUELINI:
460704431
87
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2025.11.14
16:55:52 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
imobiliário ficarão a cargo do Município de Canarana-MT, como
parte integrante do encargo da doação.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 13 de novembro de
2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON
BIGUELINI:46
070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:46070443187
Dados: 2025.11.14
16:56:02 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 13 de novembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo Municipal apresenta à elevada
consideração dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por
meio de doação, bem imóvel de propriedade particular, com o
objetivo de regularizar o acesso da Avenida Rio Grande do Sul,
no bairro Jardim Florianópolis.
O imóvel objeto da doação consiste em uma área de
3.921,11 m², parte esta a ser desmembrada da área maior constante
da matrícula nº 21.197 do Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Canarana-MT, pertencente à empresa DI PIÙ
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.538.517/0001-03, com
sede na Rua Guarita, nº 176, Centro, Sala 01, Canarana/MT.
A medida se justifica pela necessidade de regularização
e ampliação do acesso viário da Avenida Rio Grande do Sul,
garantindo melhor mobilidade urbana e infraestrutura adequada,
atendendo assim ao interesse público local.
Por tratar-se de ato de liberalidade de pessoa jurídica
privada em favor do Município, sem ônus ou gravame, e com
destinação específica para obra de utilidade pública, entende-se
plenamente justificada a aceitação da doação, observadas as
formalidades legais.
VILSON
BIGUELIN
I:4607044
3187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2025.11.14
16:56:17 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diante do exposto, e por se tratar de proposição de
relevante interesse público e social, contamos com a aprovação
unânime deste Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:46070443187
Dados: 2025.11.14
16:56:27 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
TERMO DE DOAÇÃO n° 02/2025
TERMO DE DOAÇÃO QUE CELEBRAM DI PIÙ
EMPREENDIMENTOS LTDA COM O
MUNICÍPIO DE CANARANA/MT.
Aos 30 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, pelo
presente instrumento, de um lado DI PIÙ EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ nº
53.538.517/0001-03, com sede rua Guarita, nº 176, Centro, Sala: 01,
município Canarana - MT, CEP: 78.640-000, representada neste ato por
seus sócios proprietários e administradores SILVINA TEN CATEN ZATTI,
brasileira, casada, empresária, CPF n. 616.961.701-25 e identidade nº
01399912399/Detran-MT, e ALDEMIR ZATTI, brasileiro, casado,
empresário, CPF n° 569.391.321-04 e identidade nº 00217859327/DETRAN
– MT, ambos com residência à Rua Três Passos, n° 602, Centro,
Canarana/MT, CEP 78.640-000, doravante denominada simplesmente
DOADORA, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato
Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.922/0001-91, doravante
denominado simplesmente DONATÁRIO, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal VILSON BIGUELINI, inscrito no CPF sob o nº
460.704.431-87, celebram, de comum acordo, o presente TERMO DE DOAÇÃO
DE BEM IMÓVEL, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a doação gratuita, do seguinte
bem imóvel: uma área de terras, situada no perímetro da zona urbana
do município de Canarana/MT, com área de 3.921,11 m² (Três mil
novecentos e vinte e um virgula onze metros quadrados), parte esta
que será desmembrada de uma área maior locada sob a matrícula 21.197
do SRI da Comarca de Canarana-MT;
1.2. Identificação da área conforme o Memorial descritivo: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas U T M - E
361.326,93 metros e - N 8.500.693,73 metros, situado no meio da
Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue confrontando pelo limite da
Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de 104°27' e a distância de
125,68 m, até o vértice M-02 de coordenada E 361.448,80 m - N
8.500.663,01 m; situado no limite da Avenida Rio Grande do Sul e em
comum com o marco da Área de DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA; deste,
segue confrontando com DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA; com o azimute de
256°50'43” e a distância de 136,05 m, até o vértice M-08 de
coordenada E 361.316,32 m - N 8.500.632,05 m; situado no limite de DI
PIU EMPREENDIMENTOS LTDA, no limite da Rua Diamantino e da Avenida
Rio Grande do Sul; deste, segue confrontando com a Avenida Rio Grande
VILSON
BIGUELINI:4
607044318
7
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2025.09.08
15:01:01 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
do Sul, com o azimute de 9°45'37" e a distância de 62,58 m até o
vértice M-01, início da descrição deste perímetro, fechando assim a
área de 3.921,11 m² (Três mil novecentos e vinte e um virgula onze
metros quadrados).
1.3. O imóvel descrito e recebido em doação está avaliado em R$
26.676,23 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e
vinte e três centavos), conforme certidão de avaliação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O recebimento, pelo Município, da presente doação será
autorizado por meio de Lei Municipal, devendo ser cumprida todas as
disposições previstas na respectiva lei.
2.2. O município será responsável pela integralidade dos emolumentos
e impostos necessários para regulamentar a doação do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
3.1 A doação tem por finalidade a regularização do traçado da Avenida
Rio Grande do Sul no Bairro Jardim Curitiba, permitindo que esta via
estrutural fique em conformidade com o previsto no Art. 12, Capítulo
V, item a. da Lei 1.651/2022, que trata do zoneamento urbano do
município, a qual prevê uma largura de 60m para esta avenida em todo
seu trecho urbano em sua caixa de via.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O DONATÁRIO assumirá inteira e exclusivamente as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes do uso da
área objeto deste instrumento a partir da data de publicação deste
termo;
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo de Doação deverá ser publicado no Diário
Oficial, dentro de 10 dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de CANARANA-MT, para dirimir
qualquer questão relativa à presente doação, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos
VILSON
BIGUELINI
:4607044
3187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2025.09.08
15:01:13 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
e avençados, assinam o presente termo: DOADORA e DONATÁRIO, na
presença das testemunhas inframencionadas, para que se originem os
seus efeitos legais e jurídicos.
CANARANA-MT, 30 de julho de 2025.
DI PIÙ EMPREENDIMENTOS LTDA,
neste ato representada por SILVINA TEN CATEN ZATTI e ALDEMIR ZATTI
MUNICÍPIO DE CANARANA-MT,
neste ato representado pelo prefeito municipal VILSON BIGUELINI
TESTEMUNHAS:
1. ____________________________
2. ____________________________
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704431
87
Dados: 2025.09.08
15:01:34 -03'00'
ELAINE CRISTINA
CERDAN RUFO
RODRIGUES:260057888
92
Assinado de forma digital por
ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO
RODRIGUES:26005788892
Dados: 2025.09.08 15:01:47
-03'00'
ULYSSES COELHO
OHLAND:04384010
184
Digitally signed by ULYSSES
COELHO OHLAND:04384010184
Date: 2025.11.13 14:12:39 -03'00'
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel : CHÁCARA AZAT
Proprietário: DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA
Município : Canarana
Comarca : Canarana
Estado : Mato Grosso
Matrícula : 21.197 SRI de Canarana-MT
Área : 18.817,78 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de
coordenadas U T M - E 361.326,93 metros e - N 8.500.693,73 metros,
situado no meio da Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue confrontando
pelo meio da Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de 104°27' e a
distância de 125,68 m, até o vértice M-02 de coordenada E 361.448,80 m
- N 8.500.663,01 m; situado no limite da Avenida Rio Grande do Sul e em
comum com o marco da Área Remanescente da matrícula 10.977; deste,
segue confrontando com Remanescente da Matrícula 10.977, com o
azimute de 194°33' e a distância de 123,93 m, até o vértice M-05 de
coordenada E 361.418,27 m - N 8.500.542,90 m; situado no limite da Área
Remanescente da matrícula 10.977 e em comum com o marco da Igreja
Divino Pai Eterno; deste, segue confrontando com a área Igreja Divino Pai
Eterno, com o azimute de 199°22' e a distância de 33,99 m, até o vértice
M-06 de coordenada E 361.407,19 m - N 8.500.510,77 m; situado no limite
da Igreja Divino Pai Eterno e em comum com a área do Sub Lote 61-8 C;
deste, segue confrontando com a área do Sub Lote 61-8 C, com o azimute
de 284°18' e a distância de 110,41 m, até o vértice M-07 de coordenada E
361.300,06 m - N 8.500.537,51 m; situado no limite do Sub Lote 61-8 C e
da Rua Diamantino; deste, segue confrontando com a Rua Diamantino,
com o azimute de 10°04' e a distância de 95,93 m, até o vértice M-08 de
coordenada E 361.316,32 m - N 8.500.632,05 m; situado no limite da Rua
Diamantino e da Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue confrontando
com a Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de 9°45'37" e a distância
de 62,58 m até o vértice M-01, início da descrição deste perímetro,
fechando assim a área de 18.817,78 m² (Dezoito mil oitocentos e
dezessete virgula setenta e oito metros quadrados).
Canarana-MT, 08 agosto de 2025
_______________________________________
R.T: Eloy Antônio Bordignon Serafim
CREA R.N. nº 220459952-2
Código de credenciamento no INCRA: AHT
ART nº 1220250161286
ELOY ANTONIO
BORDIGNON
SERAFIM:41849973091
Assinado de forma digital por
ELOY ANTONIO BORDIGNON
SERAFIM:41849973091
Dados: 2025.08.11 13:43:45 -03'00'
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Imóvel : CHÁCARA AZAT, (DOAÇÃO DE PARTE IDEAL)
Doadora : DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA
Donatário : MUNICÍPIO DE CANARANA-MT
Município : Canarana
Estado : Mato Grosso
Matrícula : 21.197 SRI de Canarana-MT
Área : 3.921,11 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de
coordenadas U T M - E 361.326,93 metros e - N 8.500.693,73
metros, situado no meio da Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue
confrontando pelo limite da Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de
104°27' e a distância de 125,68 m, até o vértice M-02 de coordenada E
361.448,80 m - N 8.500.663,01 m; situado no limite da Avenida Rio Grande
do Sul e em comum com o marco da Área de DI PIU
EMPREENDIMENTOS LTDA; deste, segue confrontando com DI PIU
EMPREENDIMENTOS LTDA; com o azimute de 256°50'43” e a distância
de 136,05 m, até o vértice M-08 de coordenada E 361.316,32 m - N
8.500.632,05 m; situado no limite de DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA,
no limite da Rua Diamantino e da Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue
confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de
9°45'37" e a distância de 62,58 m até o vértice M-01, início da descrição
deste perímetro, fechando assim a área de 3.921,11 m² (Três mil
novecentos e vinte e um virgula onze metros quadrados).
Canarana-MT, 08 agosto de 2025
_______________________________________
R.T: Eloy Antônio Bordignon Serafim
CREA R.N. nº 220459952-2
Código de credenciamento no INCRA: AHT
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ELOY ANTONIO
BORDIGNON
SERAFIM:418499730
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Assinado de forma digital por
ELOY ANTONIO BORDIGNON
SERAFIM:41849973091
Dados: 2025.08.11 13:44:45
-03'00'
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
ÁREA REMANESCENTE
Imóvel : CHÁCARA AZAT
Proprietário: DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA
Município : Canarana
Comarca : Canarana
Estado : Mato Grosso
Matrícula : 21.197 SRI de Canarana-MT
Área : 14.896,67 m²
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-02 de
coordenadas U T M - E 361.448,80 m - N 8.500.663,01 m; situado
no limite da Avenida Rio Grande do Sul e em comum com o marco da Área
de Germano Emilio Schragle; deste, segue confrontando com Germano
Emilio Schragle, com o azimute de 194°33' e a distância de 123,93 m, até
o vértice M-05 de coordenada E 361.418,27 m - N 8.500.542,90 m; situado
no limite da Área de Germano Emilio Schragle e em comum com o marco
da Igreja Divino Pai Eterno; deste, segue confrontando com a área Igreja
Divino Pai Eterno, com o azimute de 199°22' e a distância de 33,99 m, até
o vértice M-06 de coordenada E 361.407,19 m - N 8.500.510,77 m; situado
no limite da Igreja Divino Pai Eterno e em comum com a área do Sub Lote
61-8 C; deste, segue confrontando com a área do Sub Lote 61-8 C, com o
azimute de 284°18' e a distância de 110,41 m, até o vértice M-07 de
coordenada E 361.300,06 m - N 8.500.537,51 m; situado no limite do Sub
Lote 61-8 C e da Rua Diamantino; deste, segue confrontando com a Rua
Diamantino, com o azimute de 10°04' e a distância de 95,93 m, até o
vértice M-08 de coordenada E 361.316,32 m - N 8.500.632,05 m; situado
no limite da Rua Diamantino e da Avenida Rio Grande do Sul; deste, segue
confrontando com a Avenida Rio Grande do Sul, com o azimute de
76°50'43" e a distância de 136,05 m até o vértice M-02, início da descrição
deste perímetro, fechando assim a área de 14.896,67 m² (Quatorze mil
oitocentos e noventa e seis virgula setenta e sete metros quadrados).
Canarana-MT, 08 agosto de 2025
_______________________________________
R.T: Eloy Antônio Bordignon Serafim
CREA R.N. nº 220459952-2
Código de credenciamento no INCRA: AHT
ART nº 1220250161286
ELOY ANTONIO
BORDIGNON
SERAFIM:41849973091
Assinado de forma digital por
ELOY ANTONIO BORDIGNON
SERAFIM:41849973091
Dados: 2025.08.11 15:11:12
-03'00'
Igreja Divino Pai Eterno
14.896,67 m²
3.921,11 m²
Área Doação Av. RGS
Rua Diamantino
136,05 m
123,93 m
33,99 m 110,41 m
95,93 m
62,58 m 125,68 m
Área Remanescente M-01 M-06 M-07 M-08 Sub Lote 61-8 C Germano Emílio Schragle
Rua Vila Rica 01L-01 M-02 Q M-05 Avenida Rio Grande do Sul (Canteiro Central). Avenida Rio Grande do Sul Avenida Rio Grande do Sul
Elipsóide SIRGAS-2000
Cep: 78.640-000 - (66) 98115-1817
Avenida Rio Grande do Sul, n° 654, Canarana-MT CANAPLAN-LTDA Georreferenciamento de imóveis Eloy 08.08.2025 1 / 5.000 Canarana-MT. CHÁCARA AZAT
ÁREA REMANESCENTE: DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA R.T. Desenho Data Escala Área: Localização: Proprietários: ÁREA DESMEMBRADA(DONATÁRIO): MUNICÍPIO DE CANARANA-MT Área Remanescente : 14.896,67 m² Área Desmembrada: 3.921,11 m² NQ NM NV d c Matrícula nº 21.197 SRI de Canarana-MT
ELOY
ANTONIO
BORDIGNON
SERAFIM:418
49973091
Assinado de forma
digital por ELOY
ANTONIO
BORDIGNON
SERAFIM:4184997309
1
Dados: 2025.08.11
14:27:22 -03'00'
Título Profissional: TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL - ESTRADA E TOPOGRAFIA
RNP: 2204599522
Empresa Contratada: CANAPLAN
Registro: 57221
Registro: 2718
ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM
1. Responsável Técnico
Número: 228
Bairro: CENTRO
Rua: RUA MIRAGUAI
Cidade: CANARANA UF: MT
Contrato: Celebrado em: 04/08/2025 CEP: 78.640-000
Valor: R$ 3.000,00 Tipo de Contratante: PESSOA JURÍDICA DE Vinculado à ART:
DIREITO PÚBLICO
Ação Institucional:
CPF/CNPJ: 15.023.922/0001-91
País: Brasil
Complemento:
2. Dados do Contrato
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
Grupo/Subgrupo Atividade Profissional Obra/Serviço Complemento Quantidade Unidade
Agrimensura - Parcelamento do Solo
Projeto de desmembramento urbano 3.921,1100 metro quadrado
4. Atividades Técnicas
5. Observações
Contratante: MUNICÍPIO DE CANARANA
Data de Inicio: 04/08/2025 Código:
Finalidade: OUTRO DESMEMBRAMENTO -(DOAÇÃO) DE : 3.921,11M² AO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, E REMANESCENTE DE 14.896,67M² A DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA
Proprietário: DI PIU EMPREENDIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 53.538.517/0001-03
Logradouro Bairro Número Complemento Cidade UF País Cep Coordenada
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL CHÁCARA AZAT S/N PERÍMETRO URBANO CANARANA MT BRA 78.640-000 013º33'32.51'' S
052º16'53.32'' O
Previsão Término: 08/08/2025
Tipo Proprietário: PESSOA JURÍDICA
3. Dados Obra/Serviço
7. Entidade de Classe
A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do
pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.crea-mt.org.br ou
www.confea.org.br.
A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
www.crea-mt.org.br cate@crea-mt.org.br
tel: (65)3315-3000
9. Informações
Declaro serem verdadeiras as informações acima.
Local data
418.499.730-91 - ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM
/ /
15.023.922/0001-91 - MUNICÍPIO DE CANARANA
8. Assinaturas
Valor ART: R$ 103,03 Registrada em 08/08/2025 Valor Pago: R$ 103,03 Nosso Número: 00037041380001970807
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Mato Grosso
CREA-MT
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às
atividades profissionais acima relacionadas.
6. Declarações
Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-MT ART DE OBRA/SERVIÇO
1220250161286
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do CREA-MT
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ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM:41849973091 Assinado de forma digital por ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM:41849973091
Dados: 2025.08.11 14:28:25 -03'00'
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
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- DI PIÙ EMPREENDIMENTOS LTDA
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
51202464565 2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ENTRADA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR
SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
1
1
1
1
051
2001
2003
2005
CANARANA
16 Abril 2024
Nº FCN/REMP
MTN2427588788
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/061.919-6
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2427588788
Data
16/04/2024
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
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1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade BRASILEIRA, Casada em Comunhao
Parcial de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresaria, nº do CPF: 616.961.701-25,
identidade: 01399912399, órgão expedidor: DETRAN-MT, RESIDENTE E
DOMICILIADO no(a): RUA TRES PASSOS, nº 602, CENTRO, município CANARANA
- MT, CEP: 78.640-000.
AZAT INTERNET LTDA, CNPJ 10.341.150/0001-12, com sede no(a): RUA GUARITA,
nº 176-D, CENTRO, ANDAR: 2º; município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000,
representado(a) neste ato por seu administrador REPRESENTANTE LEGAL ALDEMIR
ZATTI, profissão: EMPRESARIO, nacionalidade BRASILEIRA, Casado, nascido em
03/02/1972, nº do CPF 569.391.321-04, identidade: 822676, órgão expedidor: SSP-MT,
RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA TRES PASSOS, nº 602-A, CENTRO,
município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000.
Únicos Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial ASZ SERVIÇOS DE
INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, registrada legalmente por contrato
social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE
nº 51202464565, com sede RUA GUARITA, nº 176, CENTRO, SALA: 01, município
CANARANA - MT, CEP: 78.640-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica/MF sob o nº 53.538.517/0001-03, resolvem os sócios, alterar e reformar o
CONTRATO SOCIAL, e ainda consolidarem-se num só instrumento, todas as disposições
contratuais, de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
A-DA ADMISSÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA PRIMEIRA: Admite-se na sociedade “SZM SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA”, com sede no seguinte endereço: RUA TRES PASSOS, nº
602, SALA: 02, CENTRO, município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000, devidamente
registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, sob NIRE n.º 51202346317 em
28/07/2023, inscrita no CNPJ sob n.º 51.596.650/0001-82, representada por seus
administradores SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade brasileira, Casada em
Comunhão Parcial de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresária, nº do CPF: 616.961.701-
25, identidade nº 01399912399, órgão expedidor: Detran-MT, residente e domiciliada na:
Rua Três Passos, nº 602, Centro, município Canarana - MT, CEP: 78.640-000 e
ALDEMIR ZATTI, nacionalidade brasileira, casado em Comunhão Parcial de Bens,
nascido em 03/02/1972, Empresário, documento de identidade nº 00217859327 DETRAN
– MT, com residência à Rua Três Passos, n° 602, Centro, Canarana/MT, CEP 78.640-000,
inscrito no CPF sob o n° 569.391.321-04.
CLÁUSULA SEGUNDA: Admite-se na sociedade “SZI SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA”, com sede no seguinte endereço: RUA TRES PASSOS, nº
602, SALA: 01, CENTRO, município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000, conforme ato
constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, sob NIRE n.º
51202346309 em 28/07/2023, inscrita no CNPJ sob n.º 51.596.646/0001-14, representada
por seus administradores SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade brasileira,
Casada em Comunhão Parcial de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresária, nº do CPF:
616.961.701-25, identidade nº 01399912399, órgão expedidor: Detran-MT, residente e
domiciliada na: Rua Três Passos, nº 602, Centro, município Canarana - MT, CEP: 78.640-
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
000 e ALDEMIR ZATTI, nacionalidade brasileira, casado em Comunhão Parcial de Bens,
nascido em 03/02/1972, Empresário, documento de identidade nº 00217859327 DETRAN
– MT, com residência à Rua Três Passos, n° 602, Centro, Canarana/MT, CEP 78.640-000,
inscrito no CPF sob o n° 569.391.321-04.
B-DA RETIRADA DE SÓCIO
CLÁUSULA TERCEIRA: Retira-se da sociedade por livre e espontânea vontade o sócio
SILVINA TEN CATEN ZATTI, transferindo 50% (cinquenta por cento) da totalidade das
quotas de capital que possuía na sociedade num valor de R$ 19.734,00 (dezenove mil,
setecentos e trinta e quatro reais), para a sócia SZM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA, a qual efetuará o pagamento das quotas adquiridas neste ato em até 10 (dez) anos, a
contar a partir da data de assinatura do presente instrumento, sem juros e sem correção,
podendo ter antecipação de pagamento em comum acordo entre o sócio retirante e a sócia
admitida, dando e recebendo assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de
todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.
CLÁUSULA QUARTA: Retira-se da sociedade por livre e espontânea vontade o sócio
SILVINA TEN CATEN ZATTI, transferindo 50% (cinquenta por cento) da totalidade das
quotas de capital que possuía na sociedade num valor de R$ 19.734,00 (dezenove mil,
setecentos e trinta e quatro reais), para a sócia SZI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA, a qual efetuará o pagamento das quotas adquiridas neste ato em até 10 (dez) anos, a
contar a partir da data de assinatura do presente instrumento, sem juros e sem correção,
podendo ter antecipação de pagamento em comum acordo entre o sócio retirante e a sócia
admitida, dando e recebendo assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de
todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.
CLÁUSULA QUINTA: Retira-se da sociedade por livre e espontânea vontade o sócio
AZAT INTERNET LTDA, transferindo 50% (cinquenta por cento) da totalidade das
quotas de capital que possuía na sociedade num valor de R$ 2.677.916,00 (dois milhões,
seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais), para a sócia SZM
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, a qual efetuará o pagamento das quotas
adquiridas neste ato em até 10 (dez) anos, a contar a partir da data de assinatura do
presente instrumento, sem juros e sem correção, podendo ter antecipação de pagamento em
comum acordo entre o sócio retirante e a sócia admitida, dando e recebendo assim, o sócio
retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que
possuía na sociedade.
CLÁUSULA SEXTA: Retira-se da sociedade por livre e espontânea vontade o sócio
AZAT INTERNET LTDA, transferindo 50% (cinquenta por cento) da totalidade das
quotas de capital que possuía na sociedade num valor de R$ 2.677.916,00 (dois milhões,
seiscentos e setenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais), para a sócia SZI
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, a qual efetuará o pagamento das quotas
adquiridas neste ato em até 10 (dez) anos, a contar a partir da data de assinatura do
presente instrumento, sem juros e sem correção, podendo ter antecipação de pagamento em
comum acordo entre o sócio retirante e a sócia admitida, dando e recebendo assim, o sócio
retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que
possuía na sociedade.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
C-DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SÉTIMA: Para refletir a admissão e retirada de sócio ora deliberadas, terá a
Cláusula Quinta do novo Contrato Social a seguinte redação:
“Cláusula Quinta - O capital social subscrito será de R$ 2.697.650,00 (Dois milhão
seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta reais) dividido em 2.697.650 (Dois
milhão seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta) quotas de valor nominal
R$ 1,00 (Um Real) cada uma integralizada em bens imóveis, assim distribuidos:
Sócio Quotas Valor
SZM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1.348.825 R$ 1.348.825,00
SZI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1.348.825 R$ 1.348.825,00
Total 2.697.650 R$ 2.697.650,00
Parágrafo primeiro - Nos termos dos artigos 997, VIII, e 1.054 do Código Civil, a
responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, sendo que não respondem,
nem subsidiariamente, pelos atos e obrigações sociais, respondendo todos, no entanto,
solidariamente, pela integralização do capital social.
Parágrafo segundo - As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade, e cada quota dará
direito e um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo terceiro – A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar,
no todo ou em partes, as quotas que possuir da sociedade, sem o consentimento por escrito
dos outros sócios, que sempre terão preferência na sua aquisição.
Parágrafo quarto - As quotas são indivisíveis, e, cada uma delas dará o direito a um voto
nas deliberações sociais. Qualquer assunto de interesse social poderá ser tratado nessas
deliberações, inclusive proposta de alterações contratuais, e serão aprovadas sempre se
obtiverem a concordância dos sócios que representem o mínimo de 74% (setenta e quatro
por cento) do capital social. Os sócios que não concordarem com a deliberações obrigamse a respeitar a decisão da maioria, que sempre será interpretada como sendo a melhor para
a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo quinto - Os sócios representantes de no mínimo 74% (setenta e quatro por
cento) do capital social poderão deliberar em reunião de sócios, excluir da sociedade, por
justa causa, um ou mais sócios que estejam pondo em risco a continuidade da empresa,
devendo apurar-se os respectivos haveres através de demonstrações contábeis da sociedade
na data do evento. Nesta hipótese de exclusão de sócios, será levantado um Balanço
Patrimonial na data desse evento, e com base nessas demonstrações que se basearão
exclusivamente nos valores contábeis, será apurado o quinhão respectivo que será
reembolsado em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas,
atualizadas pelo índice da poupança, fornecida pelo Banco Central, a partir do momento da
saída do sócio devidamente registrado na Junta Comercial, mesmo a título de juros,
justificando-se esse prazo para não colocar em risco a sobrevivência da sociedade.”
D-DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: Para refletir a admissão e retirada de sócio ora deliberadas, terá a
Cláusula Sexta do novo Contrato Social a seguinte redação:
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 5/21
1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
“Cláusula 6ª DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida, pelos administradores: SILVINA TEN
CATEN ZATTI, nacionalidade brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens,
nascida em 26/10/1974, Empresária, nº do CPF: 616.961.701-25, identidade nº
01399912399, órgão expedidor: Detran-MT, residente e domiciliada na: Rua Três Passos,
nº 602, Centro, município Canarana - MT, CEP: 78.640-000 e ALDEMIR ZATTI,
nacionalidade brasileira, casado em Comunhão Parcial de Bens, nascido em 03/02/1972,
Empresário, documento de identidade nº 00217859327 DETRAN – MT, com residência à
Rua Três Passos, n° 602, Centro, Canarana/MT, CEP 78.640-000, inscrito no CPF sob o
n° 569.391.321-04, que assinarão sempre em conjunto, com os poderes e atribuições de
assinar todos os documentos necessários ao giro da empresa, autorizados o uso do nome
empresarial, inclusive em atividades estranhas ao interesse social, ou ainda assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, sendo permitido
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, com os poderes gerais e especiais, podendo
prestar serviços, firmar contratos, cobrar, receber amigável e judicialmente, representar
perante quaisquer banco ou instituição financeira, inclusive Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, podendo abrir, movimentar e encerrar quaisquer contas, retirar,
utilizar cheques, cartões magnéticos, saques, depósitos, fazer e alterar senhas, gerir e
administrar investimentos, emitir, endossar, aceitar, assinar, descontar, protestar,
caucionar, cheques, duplicatas e promissórias, comprar e vender bens móveis e imóveis,
representá-la em Repartições Públicas Federal, Estadual e Municipal, Autarquias,
DETRAN, INSS, SERASA, prefeitura, tabeliães, e oficiais de Registro, judicial e
extrajudicial, inclusive em atividades estranhas ao interesse social, podendo ainda,
assumirem obrigações seja em favor da titular ou de terceiros.
Parágrafo Primeiro - Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os
atos pertinentes à gestão da sociedade, obrigando a sociedade perante terceiros.
Parágrafo Segundo - Por ato separado poderá ser nomeado um ou mais administradores
e indicado seus poderes, impedimentos e prazo de gestão.
Parágrafo Terceiro - Os administradores poderão fazer uso da firma na prestação de
garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor.
Parágrafo Quarto - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e
os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Parágrafo Quinto - A administração da sociedade poderá também, ser exercida por
administradores não sócios, especialmente contratados, nos termos do artigo 1.012 do
Código Civil, dependendo, para tanto, de aprovação unânime dos sócios.
Parágrafo Sexto - É permitido aos administradores contraírem dívidas em instituições
financeiras, desde que o administrador tenham sido membros fundadores da sociedade.
Parágrafo Sétimo - Nos casos de impedimentos temporários, poderá o sócio ser
substituído por preposto expressamente nomeado, por escrito.
Parágrafo Oitavo – Os administradores poderão fixar uma retirada mensal a título de
Pró-Labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes e que será levada à
conta de despesas gerais da sociedade.
Parágrafo Nono – O administrador poderá constituir procuradores para representar a
Sociedade, devendo as procurações outorgadas especificarem expressamente os poderes Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 6/21
1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
conferidos e determinar o prazo de validade, com exceção às procurações ad judicia, que
poderão ser por prazo indeterminado.
Parágrafo Décimo - Em caso de falecimento de qualquer um dos administradores,
SILVINA TEN CATEN ZATTI e ALDEMIR ZATTI, o administrador sobrevivente
administrará a sociedade exclusiva e isoladamente.”
E - REVOGAÇÃO DE CLÁUSULAS ANTERIORES
CLÁUSULA NONA: Diante das alterações acima, sendo necessária a introdução de
profundas alterações em razão da alteração do tipo jurídico da sociedade, resolve-se
revogar todas as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, que passa a
reger a empresa pelas condições e clausulas seguintes:
DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
SZI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede no seguinte endereço: RUA
TRES PASSOS, nº 602, SALA: 01, CENTRO, município CANARANA - MT, CEP:
78.640-000, conforme ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Mato
Grosso, sob NIRE n.º 51202346309 em 28/07/2023, inscrita no CNPJ sob n.º
51.596.646/0001-14, representada por seus administradores SILVINA TEN CATEN
ZATTI, nacionalidade brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, nascida em
26/10/1974, Empresária, nº do CPF: 616.961.701-25, identidade nº 01399912399, órgão
expedidor: Detran-MT, residente e domiciliada na: Rua Três Passos, nº 602, Centro,
município Canarana - MT, CEP: 78.640-000 e ALDEMIR ZATTI, nacionalidade
brasileira, casado em Comunhão Parcial de Bens, nascido em 03/02/1972, Empresário,
documento de identidade nº 00217859327 DETRAN – MT, com residência à Rua Três
Passos, n° 602, Centro, Canarana/MT, CEP 78.640-000, inscrito no CPF sob o n°
569.391.321-04.
SZM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede no seguinte endereço: RUA
TRES PASSOS, nº 602, SALA: 02, CENTRO, município CANARANA - MT, CEP:
78.640-000, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, sob
NIRE n.º 51202346317 em 28/07/2023, inscrita no CNPJ sob n.º 51.596.650/0001-82,
representada por seus administradores SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade
brasileira, Casada em Comunhão Parcial de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresária, nº
do CPF: 616.961.701-25, identidade nº 01399912399, órgão expedidor: Detran-MT,
residente e domiciliada na: Rua Três Passos, nº 602, Centro, município Canarana - MT,
CEP: 78.640-000 e ALDEMIR ZATTI, nacionalidade brasileira, casado em Comunhão
Parcial de Bens, nascido em 03/02/1972, Empresário, documento de identidade nº
00217859327 DETRAN – MT, com residência à Rua Três Passos, n° 602, Centro,
Canarana/MT, CEP 78.640-000, inscrito no CPF sob o n° 569.391.321-04.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
segurança KLDk Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/04/2024 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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1ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
Únicos Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial ASZ SERVIÇOS DE
INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA, registrada legalmente por contrato
social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE
nº 51202464565, com sede RUA GUARITA, nº 176, CENTRO, SALA: 01, município
CANARANA - MT, CEP: 78.640-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica/MF sob o nº 53.538.517/0001-03 delibera de pleno e comum acordo
Consolidar o Contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade tem o seguinte nome empresarial: ASZ SERVIÇOS DE
INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: RUA GUARITA,
nº 176, CENTRO, SALA: 01, município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades
econômicas: SUPORTE TECNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SERVIÇOS COMBINADOS DE
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO Nº
1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades a partir de 12/01/2024 e seu prazo
de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social subscrito será de R$ 2.697.650,00 (Dois milhão
seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta reais) dividido em 2.697.650 (Dois
milhão seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta) quotas de valor nominal
R$ 1,00 (Um Real) cada uma integralizada em bens imóveis, assim distribuidos:
Sócio Quotas Valor
SZM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1.348.825 R$ 1.348.825,00
SZI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 1.348.825 R$ 1.348.825,00
Total 2.697.650 R$ 2.697.650,00
Parágrafo primeiro - Nos termos dos artigos 997, VIII, e 1.054 do Código Civil, a
responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, sendo que não respondem,
nem subsidiariamente, pelos atos e obrigações sociais, respondendo todos, no entanto,
solidariamente, pela integralização do capital social.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Silva - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/061.919-6 e o código de
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Parágrafo segundo - As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade, e cada quota dará
direito e um voto nas deliberações sociais.
Parágrafo terceiro – A nenhum dos sócios é permitido vender, ceder, transferir ou alienar,
no todo ou em partes, as quotas que possuir da sociedade, sem o consentimento por escrito
dos outros sócios, que sempre terão preferência na sua aquisição.
Parágrafo quarto - As quotas são indivisíveis, e, cada uma delas dará o direito a um voto
nas deliberações sociais. Qualquer assunto de interesse social poderá ser tratado nessas
deliberações, inclusive proposta de alterações contratuais, e serão aprovadas sempre se
obtiverem a concordância dos sócios que representem o mínimo de 74% (setenta e quatro
por cento) do capital social. Os sócios que não concordarem com a deliberações obrigamse a respeitar a decisão da maioria, que sempre será interpretada como sendo a melhor para
a consecução dos objetivos sociais.
Parágrafo quinto - Os sócios representantes de no mínimo 74% (setenta e quatro por
cento) do capital social poderão deliberar em reunião de sócios, excluir da sociedade, por
justa causa, um ou mais sócios que estejam pondo em risco a continuidade da empresa,
devendo apurar-se os respectivos haveres através de demonstrações contábeis da sociedade
na data do evento. Nesta hipótese de exclusão de sócios, será levantado um Balanço
Patrimonial na data desse evento, e com base nessas demonstrações que se basearão
exclusivamente nos valores contábeis, será apurado o quinhão respectivo que será
reembolsado em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e sucessivas,
atualizadas pelo índice da poupança, fornecida pelo Banco Central, a partir do momento da
saída do sócio devidamente registrado na Junta Comercial, mesmo a título de juros,
justificando-se esse prazo para não colocar em risco a sobrevivência da sociedade.
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida, pelos administradores:
SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade brasileira, Casada em Comunhão Parcial
de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresária, nº do CPF: 616.961.701-25, identidade nº
01399912399, órgão expedidor: Detran-MT, residente e domiciliada na: Rua Três Passos,
nº 602, Centro, município Canarana - MT, CEP: 78.640-000 e ALDEMIR ZATTI,
nacionalidade brasileira, casado em Comunhão Parcial de Bens, nascido em 03/02/1972,
Empresário, documento de identidade nº 00217859327 DETRAN – MT, com residência à
Rua Três Passos, n° 602, Centro, Canarana/MT, CEP 78.640-000, inscrito no CPF sob o
n° 569.391.321-04, que assinarão sempre em conjunto, com os poderes e atribuições de
assinar todos os documentos necessários ao giro da empresa, autorizados o uso do nome
empresarial, inclusive em atividades estranhas ao interesse social, ou ainda assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, sendo permitido onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, com os poderes gerais e especiais, podendo prestar
serviços, firmar contratos, cobrar, receber amigável e judicialmente, representar perante
quaisquer banco ou instituição financeira, inclusive Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal, podendo abrir, movimentar e encerrar quaisquer contas, retirar, utilizar cheques,
cartões magnéticos, saques, depósitos, fazer e alterar senhas, gerir e administrar
investimentos, emitir, endossar, aceitar, assinar, descontar, protestar, caucionar, cheques,
duplicatas e promissórias, comprar e vender bens móveis e imóveis, representá-la em
Repartições Públicas Federal, Estadual e Municipal, Autarquias, DETRAN, INSS,
SERASA, prefeitura, tabeliães, e oficiais de Registro, judicial e extrajudicial, inclusive em Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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atividades estranhas ao interesse social, podendo ainda, assumirem obrigações seja em
favor da titular ou de terceiros.
Parágrafo Primeiro - Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos
pertinentes à gestão da sociedade, obrigando a sociedade perante terceiros.
Parágrafo Segundo - Por ato separado poderá ser nomeado um ou mais administradores e
indicado seus poderes, impedimentos e prazo de gestão.
Parágrafo Terceiro - Os administradores poderão fazer uso da firma na prestação de
garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor.
Parágrafo Quarto - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e
os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Parágrafo Quinto - A administração da sociedade poderá também, ser exercida por
administradores não sócios, especialmente contratados, nos termos do artigo 1.012 do
Código Civil, dependendo, para tanto, de aprovação unânime dos sócios.
Parágrafo Sexto - É permitido aos administradores contraírem dívidas em instituições
financeiras, desde que o administrador tenham sido membros fundadores da sociedade.
Parágrafo Sétimo - Nos casos de impedimentos temporários, poderá o sócio ser
substituído por preposto expressamente nomeado, por escrito.
Parágrafo Oitavo – Os administradores poderão fixar uma retirada mensal a título de PróLabore, observadas as disposições regulamentares pertinentes e que será levada à conta de
despesas gerais da sociedade.
Parágrafo Nono – O administrador poderá constituir procuradores para representar a
Sociedade, devendo as procurações outorgadas especificarem expressamente os poderes
conferidos e determinar o prazo de validade, com exceção às procurações ad judicia, que
poderão ser por prazo indeterminado.
Parágrafo Décimo - Em caso de falecimento de qualquer um dos administradores,
SILVINA TEN CATEN ZATTI e ALDEMIR ZATTI, o administrador sobrevivente
administrará a sociedade exclusiva e isoladamente.
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário,
do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os
lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
Clausula Oitava - Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o
valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo
disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data
da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O capital social sofrerá
a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. § 2 o A
quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação,
salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.(art. 1.031)
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART.1.011,
§ 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
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ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 53.538.517/0001-03 | NIRE: 51202464565
Cláusula Nona - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei, que
não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Cláusula Décima - A(s) parte(s) elege(m) o foro CANARANA - MT para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como para o
exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via única.
Canarana - MT, 01 de abril de 2024.
_______________________________________________________ _________________________________________________
SILVINA TEN CATEN ZATTI SZM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Saindo na qualidade de So cia Representada por ALDEMIR ZATTI e
Admitida na qualidade de Administradora na o So cio SILVINA TEM CATEN ZATTI
So cia
_______________________________________________________ _________________________________________________
ALDEMIR ZATTI SZI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Admitido na qualidade de Administrador na o So cio Representada por ALDEMIR ZATTI e
SILVINA TEM CATEN ZATTI
So cia
_______________________________________________________
AZAT INTERNET LTDA
Representada por ALDEMIR ZATTI
Saindo na qualidade de So cia
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Registro Digital
Documento Principal
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Número do Protocolo
24/061.919-6
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2427588788
Data
16/04/2024
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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Número do Protocolo
24/061.919-6
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2427588788
Data
16/04/2024
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
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CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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Número do Protocolo
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Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2427588788
Data
16/04/2024
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
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Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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Registro Digital
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Número do Protocolo
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Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTN2427588788
Data
16/04/2024
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 24/061.919-6.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO
LTDA, de CNPJ 53.538.517/0001-03 e protocolado sob o número 24/061.919-6 em 17/04/2024, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 3258071, em 17/04/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo
examinador Joelma Aparecida Rondon.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3258071 em 17/04/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240619196 - 17/04/2024. Autenticação: B2606E455E9FA4445CA0B1B9CB42755B3C7EACFD. Kenner Langner da
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 24/061.919-6.
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Anexo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/04/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 01/04/2024
Documento assinado eletronicamente por Joelma Aparecida Rondon, Servidor(a) Público(a), em
17/04/2024, às 07:51.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. quarta-feira, 17 de abril de 2024 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA
090 CONTRATO
315 1 ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
CANARANA
15 Janeiro 2024
Nº FCN/REMP
MTB2400007263
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/006.176-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400007263
Data
15/01/2024
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
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CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
SILVINA TEN CATEN ZATTI, nacionalidade BRASILEIRA, Casada em Comunhao
Parcial de Bens, nascida em 26/10/1974, Empresaria, nº do CPF: 616.961.701-25,
identidade: 01399912399, órgão expedidor: DETRAN-MT, RESIDENTE E
DOMICILIADO no(a): RUA TRES PASSOS, nº 602, CENTRO, município
CANARANA - MT, CEP: 78.640-000.
AZAT INTERNET LTDA, CNPJ 10.341.150/0001-12, com sede no(a): RUA
GUARITA, nº 176-D, CENTRO, ANDAR: 2º; município CANARANA - MT, CEP:
78.640-000, representado(a) neste ato por seu administrador REPRESENTANTE
LEGAL ALDEMIR ZATTI, profissão: EMPRESARIO, nacionalidade BRASILEIRA,
Casado, nascido em 03/02/1972, nº do CPF 569.391.321-04, identidade: 822676, órgão
expedidor: SSP-MT, RESIDENTE E DOMICILIADO no(a): RUA TRES PASSOS, nº
602-A, CENTRO, município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000.
Resolve(m), em comum acordo (se for o caso), constituir uma sociedade limitada,
mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO NOME EMPRESARIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o seguinte nome empresarial: ASZ
SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
DA SEDE (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Segunda - A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA GUARITA,
nº 176, CENTRO, SALA: 01, município CANARANA - MT, CEP: 78.640-000.
DO OBJETO SOCIAL (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Terceira - A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades
econômicas: SUPORTE TECNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SERVIÇOS COMBINADOS DE
ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO PRAZO (ART. 53, III, F, DO DECRETO
Nº 1.800, DE 1996)
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades a partir de 12/01/2024 e seu
prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL (ART. 997, III E IV E ARTS. 1.052 E 1.055 DO CC)
Cláusula Quinta - O capital social subscrito será de R$ 2.697.650,00 (Dois milhão
seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta reais) dividido em 2.697.650
(Dois milhão seiscentos e noventa e sete mil. Seiscentos e cinquenta) quotas de valor
nominal R$ 1,00 (Um Real) cada uma. Integralizado neste ato em Bens Imóveis de
Propriedade da sócia SILVINA TEN CATEN ZATTI e da Empresa AZAT
INTERNET LTDA, conforme descrição abaixo:
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/006.176-4 e o código de
segurança LaBx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 3/12
CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
A socia SILVINA TEN CATEN ZATTI, integraliza o valor de R$ 19.734,00
(dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais) em Bens Imoveis de sua propriedade.
Sendo: 100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 11.080, SITUADO NA
ZONA URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE
MATO GROSSO, COM A AREA DE 500,00 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 03A
DA QUADRA Nº 16 DO LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO CANARANA
I, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA TRES PASSOS (ANTERIOR RUA H)
MEDINDO 15,00 METROS, LADO DIREITO COM O LOTE Nº 03 MEDINDO
33,333 METROS, LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 04 MEDINDO 33,333
METROS E FUNDOS COM O LOTE Nº 03 MEDINDO 15,00 METROS. NO
VALOR DE R$ 9.734,00 (NOVE MIL SETECENTOS E TRINTA E QUATRO
REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 11.730, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 700,00 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 03 DA
QUADRA Nº 16 DO LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO CANARANA I,
LIMITANDO A FRENTE COM A RUA TRES PASSOS MEDINDO 05,00 METROS
E COM O LOTE Nº 03A MEDINDO 15,00 METROS, LADO DIREITO COM O
LOTE Nº 02 MEDINDO 40,00 METROS E COM O LOTE Nº 07 MEDINDO 20,00
METROS, LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 03A MEDINDO 33,333 METROS
E COM O LOTE Nº 04 MEDINDO 6,667 METROS E COM O LOTE Nº 06
MEDINDO 20,00 METROS E FUNDOS COM O LOTE Nº 10 MEDINDO 20,00
METROS. IMOVEL CADASTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA DESTE
MUNICIPIO DE CANARANA MATO GROSSO SOB PARTE DO Nº 830. NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
A socia Pessoa Juridica AZAT INTERNET LTDA, integraliza o valor de R$
2.677.916,00 (Dois milhao, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e dezeseis reais)
em Bens Imoveis de sua propriedade. Sendo: 100% de UMA AREA DE TERRAS
MATRICULA Nº 7.718, SITUADO NA ZONA SUBURBANA DESTA CIDADE E
COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO, COM A AREA DE
25,00 has ANTERIORMENTE DESMEMBRADA DE AREA MAIOR ORIUNDA DO
LOTE RURAL Nº 57 DA SECÇAO II DO PROJETO CANARANA I, A
DENOMINAR CHACARA JATECA E QUE POSSUI OS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES: LADO LESTE PARTINDO DE UMA MARCO CRAVADO
NA MARGEM ESQUERDA DO CORREGO DO MEIO, SEGUE POR ESTE
ABAIXO MEDINDO 325,60 METROS ATE OUTRO MARCO NA MESMA
MARGEM DO CORREGO, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 51 DE
LAURINDO SOUTHIER, PARTE DO LOTE Nº 52 DE NELSON JOSE PFEIFER,
AO NORTE CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 57 L ADQUIRIDO POR JACOB
ALBERTO GUERRA POR LINHA RETA E SECA COMO RUMO DE SE 80 18 00
NW MEDINDO 898,00 METROS ATE OUTRO MARCO, AO OESTE
CONFRONTANDO COM O LOTE 57 I ADQUIRIDO POR WALDY GEORG
BOSHS POR UMA LINHA RETA E SECA COM O RUMO DE NW 6 55 00 SE
MEDINDO 291,20 METROS ATE O OUTRO MARCO, AO SUL CONFRONTANDO
COM O LOTE Nº 58 PARTE PERTENCENTE AOS SUCESSORES DE WALTER
KALKMANN POR LINHA RETA E SECA COM O RUMO DE NW 81 05 00 SE
MEDINDO 905,50 METROS ATE OUTRO MARCO INICIAL DESTA DESCRIÇÃO
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/006.176-4 e o código de
segurança LaBx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 4/12
CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
IMOVEL CADASTRADO NO INCRA SOB Nº 721336.005410-0, AREA TOTAL DE
25,00 has, Mod. Rural 50,0 Nº de Mod. Rurais 0,14, Mod. Fiscal 80,00, Nº de Mod.
Fiscais 0,31, F.M.P. 3,0 has. NO VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 7.883, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 800,00 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 03 DA
QUADRA Nº 21 DO LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO CANARANA I,
LIMITANDO A FRENTE COM A AVENIDA SANTA CATARINA (ANTERIOR
AVENIDA 7) MEDINDO 20,00 METROS, LADO DIREITO COM O LOTE 04
MEDINDO 40,00 METROS, LADO ESQUERDO COM O LOTE 2 MEDINDO 40,00
METROS, E FUNDOS COM OS LOTES 06 E 07 MEDINDO 20,00 METROS. NO
VALOR DE R$ 798.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 7.922, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 800,00 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 04 DA
QUADRA Nº 21 DO LOTEAMENTO DENOMINADO PROJETO CANARANA I,
LIMITANDO A FRENTE A AVENIDA SANTA CATARINA (ANTIGA AVENIDA
7) MEDINDO 20,00 METROS, LADO DIREITO COM O LOTE Nº 05 MEDINDO
40,00 METROS, LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 03 MEDINDO 40,00
METROS, E FUNDOS COM O LOTE Nº 07 MEDINDO 20,00 METROS. NO
VALOR DE R$ 296.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
100% DE UMA AREA DE TERRAS MATRICULA Nº 8.820, SITUADA NESTE
MUNICIPIO E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO, COM
A AREA DE 17.280,00 M2, LOCADA SOB O LOTE CHACARA Nº 23 DA
AGROVILA I DO SETOR I DO PROJETO CANARANA I, DENTRO DAS
SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES, DISTANCIA DE 320,00 M RUA E
LOTE CHACARA Nº 22, DISTANCIA DE 54,00 M DA RUA E LOTES RURAIS Nº
51 E 50, DISTANCIA DE 320,00 M DA RUA E LOTE CHACARA Nº 24. NO
VALOR DE R$ 286.584,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEIS MIL,
QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS).
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 11.094, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 345,56 M2, DESMEMBRADA DE AREA MAIOR
LOCADO SOB O LOTE Nº 05A DA QUADRA Nº 68 DO LOTEAMENTO
DENOMINADO CANARANA I, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA GUARITA
MEDINDO 21,70 METROS, FUNDOS COM O LOTE Nº 04 MEDINDO 15,00
METROS E LOTE Nº 05 MEDINDO 6,70 METROS, LADO DIREITO COM O LOTE
Nº 05 MEDINDO 6,80 METROS E 13,20 METROS, LADO ESQUERDO COM O
LOTE Nº 06 MEDINDO 20,00 METROS. IMOVEL CADASTRADO NA
SECRETARIA DA FAZENDA DESTE MUNICIPIO DE CANARANA MATO
GROSSO SOB O Nº 1328. NO VALOR DE R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E
QUARENTA MIL REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 12.525, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/006.176-4 e o código de
segurança LaBx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 5/12
CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
GROSSO, COM A AREA DE 388,05 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 03 DA
QUADRA Nº 18 DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM
TROPICAL II, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA ESTANCIA VELHA
MEDINDO 15,00 METROS, FUNDOS COM O LOTE Nº 11 MEDINDO 15,00
METROS, LADO DIREITO COM O LOTE Nº 04 MEDINDO 25,87 METROS E
LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 02 MEDINDO 25,87 METROS. NO VALOR
DE R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 12.533, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 388,20 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 11 DA
QUADRA Nº 18 DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM
TROPICAL II, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA GARAPUAVA MEDINDO
15,00 METROS, FUNDOS COM O LOTE Nº 03 MEDINDO 15,00 METROS, LADO
DIREITO COM O LOTE Nº 12 MEDINDO 25,88 METROS E LADO ESQUERDO
COM O LOTE Nº 10 MEDINDO 25,88 METROS. NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 12.532, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 388,20 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 10 DA
QUADRA Nº 18 DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL JARDIM
TROPICAL II, LIMITANDO A FRENTE COM A RUA GARAPUAVA MEDINDO
15,00 METROS, FUNDOS COM O LOTE Nº 04 MEDINDO 15,00 METROS, LADO
DIREITO COM O LOTE Nº 11 MEDINDO 25,88 METROS E LADO ESQUERDO
COM O LOTE Nº 09 MEDINDO 25,88 METROS. NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS)
100% DE UM IMOVEL MATRICULA Nº 27.212, LOTE URBANO Nº 09A DA
QUADRA Nº 106 SETOR E DO LOTEAMENTO TAPIRAGUAIA I, ATUAL ZONA
URBANA DA CIDADE DE CONFRESA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO
NORTE ESTADO DE MATO GROSSO, COM AREA DE 511,70 M2 E PERIMETRO
DE SEGUINTE DESCRIÇÃO: FRENTE DE 16,78 METROS PARA A AVENIDA
CENTRO OESTE (ANTIGA AVENIDA P1), LADO DIREITO DE QUEM DA RUA
OLHA CONFRONTA COM O LOTE 08A POR 30,69 METROS, LADO ESQUERDO
DE QUEM DA RUA OLHA CONFRONTA COM A RUA JERUSALEM (ANTIGA
RUA S45) POR 30,62 METROS, FUNDO CONFRONTA COM O LOTE 09B POR
16,66 METROS. NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
100% DE UM LOTE DE TERRAS MATRICULA Nº 14.568, SITUADO NA ZONA
URBANA DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA ESTADO DE MATO
GROSSO, COM A AREA DE 800,00 M2, LOCADO SOB O LOTE Nº 01 DA
QUADRA Nº 16 DO LOTEAMENTO DENOMINADO CANARANA I, LIMITANDO
A FRENTE COM A RUA H MEDINDO 20,00 METROS, FUNDOS COM O LOTE
Nº 07 MEDINDO 20,00 METROS, LADO DIREITO COM A RUA 08 MEDINDO
40,00 METROS E LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 02 MEDINDO 40,00
METROS. NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS)
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202464565 em 17/01/2024 da Empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ
53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/006.176-4 e o código de
segurança LaBx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 6/12
CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
100% DE UMA AREA DE TERRAS MATRICULA Nº 21.197, SITUADO
PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE E COMARCA DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO, COM A AREA DE 18.817,78 M2, DENOMINADA
CHACARA AZAT, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: INICIA A DESCRIÇÃO
DESTE PERIMETRO NO VERTICE M01 DE COORDENADAS U T M E 361.326,93
METROS E, N 8.500.693,73 METROS, SITUADO NO MEIO DA AVENIDA RIO
GRANDE DO SUL, DESTE SEGUE CONFRONTANDO PELO MEIO DA
AVENIDA RIO GRANDE DOS SUL, COM O AZIMUTE DE 104 27 E A
DISTANCIA DE 125,68 M ATE O VERTICE M02 DE COORDENADA E 361.448,80
M, N 8.500.663,01 M, SITUADO NO LIMITE DA AVENIDA RIO GRANDE DO
SUL E EM COMUM COM O MARCO DA AREA REMANESCENTE DA
MATRICULA 10.977, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM REMANESCENTE
DA MATRICULA 10.977 COM O AZIMUTE DE 194 33 E A DISTANCIA DE
123,93 M ATE O VERTICE M05 DE COORDENADA E 361.418,27 M, N
8.500.542,90 M, SITUADO NO LIMITE DA AREA REMANESCENTE DA
MATRICULA 10.977 E EM COMUM COM O MARCO DA IGREJA DIVINO PAI
ETERNO, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A AREA IGREJA DIVINO PAI
ETERNO, COM O AZIMUTE DE 199 22 E A DISTANCIA DE 33,99 M ATE O
VERTICE M06 DE COORDENADA E 361.407,19 M, N 8.500.510,77 M, SITUADO
NO LIMITE DA IGREJA DIVINO PAI ETERNO E EM COMUM COM A AREA DO
SUB LOTE 61 8C, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A AREA DO SUB
LOTE 61 8C, COM O AZIMUTE DE 284 18 E A DISTANCIA DE 110,41 M ATE O
VERTICE M07 DE COORDENADA E 361.300,06 M, N 8.500.537,51 M, SITUADO
NO LIMITE DO SUB LOTE 61 8C E DA RUA DIAMANTINO, DESTE SEGUE
CONFRONTANDO COM A RUA DIAMANTINO COM O AZIMUTE DE 10 04 E A
DISTANCIA DE 95,93M ATE O VERTICE M08 DE COORDENADA E 361.316,32
M, N 8.500.632,05 M , SITUADO NO LIMITE DA RUA DIAMANTINO E DA
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM A
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, COM O AZIMUTE DE 9 45 37 E A
DISTANCIA DE 62,58 M ATE O VERTICE M01. INICIO DA DESCRIÇÃO DESTE
PERIMETRO FECHANDO ASSIM A AREA DE 18.817,78 M2. NO VALOR DE R$
483.832,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRES MIL, OITOCENTOS E
TRINTA E DOIS REAIS)
Sócio Nº de Quotas Valor
SILVINA TEN CATEN ZATTI 19.734 R$ 19.734,00
AZAT INTERNET LTDA 2.677.916 R$ 2.677.916,00
Total 2.697.650 R$ 2.697.650,00
DA ADMINISTRAÇÃO (ARTS. 997, VI; 1.013; 1.015; 1.064 DO CC)
Cláusula Sexta - A administração da sociedade será exercida: Pela sócia SILVINA
TEN CATEN ZATTI, que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todos
os atos pertinentes à gestão da sociedade, em nome da pessoa jurídica, dentre ele(s):
A) com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, autorizado o uso do
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
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53538517000103 e protocolo 240061764 - 17/01/2024. Autenticação: CEA490D6FA66F770678A67CDA45AC3242B97AFB. Julio Frederico Muller
Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/006.176-4 e o código de
segurança LaBx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 17/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
DO BALANÇO PATRIMONIAL (ART. 1.065 DO CC)
Cláusula Sétima - Ao término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s)
sócio(s), os lucros ou perdas apuradas na proporção de suas quotas (se for o caso).
Clausula Oitava - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a
estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.(art.
1.057)”
Clausula Nona - Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o
valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á,
salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. § 1 o O
capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o
valor da quota. § 2 o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias,
a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.(art. 1.031)”
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (ART.
1.011, § 1º, DO CC E ART. 37, II, DA LEI Nº 8.934, DE 1994)
Cláusula Decima - O(s) administrador(es) da empresa declara(m), sob as penas da lei,
que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
DO ENQUADRAMENTO (ME OU EPP)
Cláusula Decima Primeira - Os sócios declaram que a sociedade se enquadra como
Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º
do art. 3º da mencionada lei. (art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
Cláusula Décima Segunda - Para efeitos de outorga uxória, em observância à
disposição do inciso III do artigo 1.647 do Código Civil, ALDEMIR ZATTI,
brasileiro, nascido em 03/02/1972, casado pelo regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 822.676 SSP/MT, inscrito no CPF
sob o nº 569.391.321-04, residente e domiciliado na Rua Três Passos, 602-A, Centro, na
cidade de Canarana - MT, CEP 78.640-000, cônjuge da sócia SILVINA TEN CATEN
ZATTI, e também sócio da sócia jurídica AZAT INTERNET LTDA, os quais
autorizam a integralização de todos os imóveis acima descritos, concede sua expressa
anuência através da sua assinatura aposta ao final deste instrumento
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CONTRATO SOCIAL DE
ASZ SERVIÇOS DE INFORMATICA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Cláusula Décima Terceira - A(s) parte(s) elege(m) o foro CANARANA - MT para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento contratual, bem como
para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estar assim constituída, assina(m) o presente instrumento particular, em via
única.
CANARANA - MT, 12 de janeiro de 2024.
______________________________________________________________
AZAT INTERNET LTDA: Sócio
representado por ALDEMIR ZATTI
______________________________________________________________
SILVINA TEN CATEN ZATTI: Sócio/Administrador
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
24/006.176-4
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2400007263
Data
15/01/2024
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 24/006.176-4.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa ASZ SERVICOS DE INFORMATICA E ADMINISTRACAO
LTDA, de NIRE 5120246456-5 e protocolado sob o número 24/006.176-4 em 17/01/2024, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 51202464565, em 17/01/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador
Dahirze Oliveira.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
569.391.321-04 ALDEMIR ZATTI 17/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
616.961.701-25 SILVINA TEN CATEN ZATTI 16/01/2024
Assinado utilizando assinaturas avançadas
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 12/01/2024
Documento assinado eletronicamente por Dahirze Oliveira, Servidor(a) Público(a), em 17/01/2024,
às 14:20.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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