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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Institui o Selo “Empresa Amigo do Esporte e Lazer” no Município de Canarana – MT, e dá outras providências.”
native_id4459

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:23:48.513988-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

“ass,
Born,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Projeto de Lei nº 95 /2025
De 18 de novembro de 2025
“Institui o Selo “Empresa Amigo do Esporte e Lazer”
no Município de Canarana - MT, e dá outras
providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da
Silva Santarém:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canarana — MT, o Selo Empresa
Amigo do Esporte e Lazer, destinado a reconhecer e incentivar pessoas jurídicas
que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento e fortalecimento de
ações, projetos, programas ou iniciativas voltadas ao esporte, lazer e bem-estar
comunitário.
Art. 2º - O Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer terá caráter honorífico, não
implicando benefícios fiscais, financeiros ou tributários, e será concedido
anualmente.
Art. 3º - Poderão receber o Selo empresas que comprovem apoio ou participação
em ações relacionadas a:
I — projetos esportivos, recreativos ou de lazer;
II — atividades de promoção da saúde e qualidade de vida por meio da prática e
esportiva;
HI — eventos esportivos ou recreativos de interesse público;
IV — patrocínio, doação, cessão de materiais, serviços ou espaços destinados a
esporte e ao lazer;
V — iniciativas que contribuam para inclusão social por meio da prática esportiva;
VI — apoio institucional a associações, clubes, escolas, ONGs e projetos
independentes de esporte e lazer.
Art. 4º - A concessão do Selo será realizada pela Secretaria Municipal de Esporte,
Juventude e Lazer — SEJEL, que ficará responsável por:
DS o O
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Caharana, MT - CEP: 78640-000 -Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admetanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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I — estabelecer regulamento próprio com critérios de avaliação, documentação
necessária e prazos;
HH — analisar os pedidos de certificação;
HI — manter cadastro atualizado das empresas certificadas;
IV — divulgar anualmente a relação das empresas contempladas.
Art. 5º - O Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer terá validade de 12 (doze)
meses, podendo ser renovado mediante comprovação da continuidade das ações
ou novas iniciativas que justifiquem a certificação.
Art. 6º - A certificação será outorgada através de certificado oficial emitido pela
SEJEL e poderá ser utilizada pela empresa contemplada em:
I — materiais institucionais e publicitários;
I — sites, redes sociais e campanhas promocionais;
HI — fachada ou área interna do estabelecimento, conforme modelo oficial fornecido
pelo Município.
Art. 7º - A empresa poderá perder a certificação caso se verifique:
I — irregularidade na documentação apresentada;
II — suspensão das atividades de apoio ao esporte e lazer;
|
HI — prática de condutas incompatíveis com a responsabilidade social e o interesse
público. |
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e precedida de processo
administrativo.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias após sua publicação, definindo critérios, modelos de certificação,
formas de avaliação e demais procedimentos administrativos.
Ra
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78629-000 - Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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MENSAGEM n º , de 18 de novembro de 2025.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadoras e Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do
Município de Canarana — MT, o Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer, uma
certificação de caráter honorífico destinada a reconhecer e valorizar pessoas
jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento de iniciativas
esportivas, recreativas e de promoção da qualidade de vida na comunidade.
A prática regular de esportes e atividades de lazer é um dos pilares para
o bem-estar físico, social e mental, sendo reconhecida como instrumento de
inclusão, prevenção de doenças, fortalecimento da convivência comunitária e
proteção de crianças, jovens e adultos. Nesse sentido, ações que ampliem o acesso
ao esporte e ao lazer representam real investimento no futuro do município.
Entretanto, para que esses programas possam se fortalecer e alcançar
um número cada vez maior de pessoas, o poder público necessita do engajamento
e da cooperação das empresas locais, que desempenham papel essencial na
promoção de responsabilidade social e no incentivo a projetos voltados ao interesse
coletivo.
O Selo Empresa Amigo do Esporte e Lazer surge como uma forma de
reconhecer publicamente as empresas que apoiam eventos, projetos, iniciativas
atividades e ações destinadas à prática esportiva e ao lazer, seja por meio
patrocínios, doações, cessão de espaços, serviços, materiais ou outras formas de
colaboração. Esse reconhecimento formal contribui para estimular maior
participação do setor privado, fomentando uma cultura de cooperação entre
empresas, sociedade civil e administração pública.
Além de promover o fortalecimento das políticas públicas de esporte e
lazer, a certificação permite que as empresas contempladas obtenham maior
visibilidade institucional, demonstrando à comunidade seu compromisso com o
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desenvolvimento social e com a melhoria da qualidade de vida da população
Canaranense.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, de baixo custo e alto
impacto, amplamente alinhada com os princípios da administração pública moderna,
que preza pela integração entre poder público, setor privado e sociedade civil para
alcance de resultados mais amplos e sustentáveis.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público
envolvido, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
confiantes de que sua aprovação representará importante avanço para o estímulo
ao esporte, ao lazer e à responsabilidade social empresarial em Canarana — MT.
mara Municipal de Canarana MT, 18 de novembro de 2025.
O O
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