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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Canarana – MT o Evento Encontro dos Gaiteiros e Violeiros.
native_id4462

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:25:12.200710-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI NºS 12025
De 24 de novembro de 2025
Institui, no âmbito do Município
de Canarana - MT o Evento
Encontro dos Gaiteiros e
Violeiros
Vilson Biguelini, a Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Claudir Sonemann Feijó e André Luciano Maciel:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana/MT, o
Encontro dos Gaiteiros e Violeiros, a ser realizado anualmente no segundo final de
semana do mês de novembro.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar as ações de promoção cultural do
Município, podendo ser executado em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana/MT, 24 de novembro de 2025.
E E 35 Dum
Claudir Sonemann Feijó . Tas Luciano Maciel
Vereador Vereador
tt a PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CEP: 78640.-000-Te +55 (66) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATINO
| CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
JUSTIFICATIVA
O Encontro dos Gaiteiros e Violeiros já se consolidou como uma importante manifestação
cultural do Município de Canarana. Em 2025, o evento alcançou sua 9º edição,
demonstrando continuidade, participação expressiva da comunidade e valorização dos
artistas locais.
A oficialização do Encontro no Calendário Oficial de Eventos do Município tem por
finalidade assegurar o reconhecimento institucional dessa tradição cultural, possibilitando
melhor planejamento, apoio e divulgação por parte do Poder Público. A medida contribui
para o fortalecimento da identidade cultural local, incentiva a preservação das expressões
musicais tradicionais e promove o turismo cultural, gerando benefícios sociais e
econômicos para a população.
Diante da relevância cultural do evento e de sua já consolidada realização anual, a
presente proposição busca garantir sua permanência, organização e valorização por meio
de sua inclusão formal no calendário municipal.
Canarana/MT, 24 de novembro de 2025.
Claudir Sonem nF André Luciano Maciel
Vereador Vereador
cre PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 Gentro - Canarona, MT, CEP: 78640-000-Ta +55 (66) 999710.4235

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