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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de cães do Município de Canarana recolherem as fezes de seus animais ao passarem em logradouros públicos.
native_id4463

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:26:10.981531-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Ba 200ER LEGISUANVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 98/2025
De 12 de novembro de 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
proprietários de cães do Município de
Canarana recolherem as fezes de seus
animais ao passarem em logradouros
públicos.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela
Luft.
Art. 1º Os proprietários ou responsáveis por cães devem zelar pela limpeza dos
logradouros públicos, ficando orientados a recolher as fezes de seus animais
durante sua permanência em vias e espaços públicos do Município de Canarana.
Art. 2º A conduta prevista no artigo anterior constitui dever de convivência
urbana responsável, devendo os proprietários ou responsáveis cumprir as
normas de higiene e limpeza de espaços públicos, nos termos da legislação
municipal que vier a tratar da matéria.
Art. 3º Caberá aos órgãos competentes do Município, conforme suas atribuições
legais já existentes, adotar as medidas administrativas que considerarem
adequadas para orientar, informar ou estimular a observância do disposto nesta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões; 12 de novembro de 2025.
A JOIA RE
árcia jela L
Vereadora autor:
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Grande do Sul, nº/247, Centro - Conarana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a higiene e a
conservação dos logradouros públicos do Município de Canarana,
estabelecendo a obrigatoriedade de os proprietários de cães recolherem as
fezes de seus animais durante os passeios em vias, praças, calçadas e demais
espaços de uso coletivo.
A medida proposta visa proteger a saúde pública e o bem-estar da
população, uma vez que os dejetos caninos podem conter microrganismos
nocivos à saúde humana, além de causar mau cheiro, poluição visual e
desconforto aos pedestres. Ao mesmo tempo, busca-se incentivar a
responsabilidade e o senso de cidadania dos tutores de animais,
promovendo uma convivência mais harmoniosa entre os frequentadores dos
espaços públicos.
A adoção dessa norma contribuirá para elevar o padrão de limpeza urbana e
preservar a imagem do Município como ambiente saudável e acolhedor,
reforçando o compromisso do Poder Público com políticas de educação
ambiental e respeito ao espaço comum.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço na construção de uma cidade
mais limpa, consciente e comprometida com o bem-estar coletivo.
Canarana/MT; 12 de novembro de 2025
Mas Afeto tel df
Vereadofa autora
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
55 (66) 999710-4235
PODER LEGISLATINO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT

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