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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre adoção de procedimentos necessários ao convívio de animais no perímetro urbano no município de Canarana/MT.
native_id4464

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:27:52.530202-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA Zabik:
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 99/2025
De 12 de novembro de 2025
Dispõe sobre adoção de procedimentos necessários
ao convívio de animais no perímetro urbano no
município de Canarana/MT.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.
Art. 1º. Fica estabelecido, no âmbito do Município de Canarana, que os proprietários ou
responsáveis por cães domésticos devem adotar cuidados e medidas que favoreçam a
convivência harmoniosa dos animais no perímetro urbano, observadas as disposições
desta Lei.
Art. 2º. Os procedimentos referidos no artigo anterior são relativos à saúde e segurança
da comunidade conforme segue.
| - vacinar os animais sempre que necessário, obedecendo a variedade, periodicidade e
frequência estabelecida pelos órgãos responsáveis, mantendo sempre atualizado o
Cartão de Vacinação.
Il — os cães ferozes ou bravios deverão utilizar guia curta, mordaça (focinheira) e coleira
(enforcador), por ocasião do passeio em vias ou logradouros públicos, a fim de
resguardar a integridade física dos transeuntes.
Art. 3º O disposto nesta Lei tem caráter orientador, devendo ser observado pelos
proprietários ou responsáveis por cães domésticos. Eventuais medidas administrativas
referentes ao controle, fiscalização ou penalidades poderão ser aplicadas quando
instituídas por regulamentação ou legislação municipal específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões; 12 de novembro de 2025.
— tora
Vereadora aut
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
hv. Rio Grande do Sul, nº 217 ]Centro - Canarana, MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA costeiro,
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
pm PODER LEGISLATNO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos para
o convívio adequado de animais no perímetro urbano do Município de
Canarana/MT, assegurando condições de bem-estar animal e de segurança à
população.
A proposta busca disciplinar a presença e a circulação de animais domésticos e de
grande porte em áreas urbanas, prevenindo situações que possam gerar riscos à
saúde pública, à segurança do trânsito e à integridade dos próprios animais.
Atualmente, é comum observar-se a presença de animais soltos em vias públicas, o que
acarreta acidentes, disseminação de zoonoses e danos ao patrimônio público e
privado.
Com a regulamentação ora proposta, pretende-se promover uma convivência
harmoniosa entre seres humanos e animais, incentivando a posse responsável e o
respeito aos direitos dos animais, em consonância com os princípios de proteção
ambiental e de saúde coletiva.
A iniciativa contribui, ainda, para fortalecer as ações do Município nas áreas de
vigilância sanitária, controle populacional e educação ambiental, alinhando-se às
diretrizes nacionais de bem-estar animal e às normas de controle urbano.
Diante do exposto, esta proposição representa uma medida de responsabilidade social
e de gestão pública eficiente, merecendo a aprovação dos nobres vereadores para
que Canarana continue avançando em políticas públicas sustentáveis e humanitárias.
Canarana/MT; 12 de novembro de 2025
Márcia ila Lu
Vereadora auto
Ze

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