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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa“Prorroga o prazo de vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá outras providências.
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2025-12-01T19:45:52.782773-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Complementar Nº...../2025
De 27 de novembro de 2025.
Prorroga o prazo de vigência da Lei 
Municipal Complementar nº 248/2025, que 
institui o Mutirão Fiscal 2025, e dá 
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025 o prazo de 
vigência da Lei Municipal Complementar nº 248/2025, que 
instituiu o Mutirão Fiscal, destinado à regularização de débitos 
tributários e não tributários no âmbito do Município de Canarana 
– MT.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as condições, percentuais 
de descontos, regras de adesão e demais disposições previstas na 
Lei Municipal Complementar nº 248/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 27 de novembro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do
Projeto de Lei Complementar nº____/2025
 De 27 de novembro de 2025
 (Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Colendo Plenário do Poder Legislativo; 
Augusta Câmara Municipal.
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que prorroga até 23 de dezembro de 2025 o prazo do 
Mutirão Fiscal 2025, instituído pela Lei Municipal Complementar 
nº 248/2025.
Desde o início de sua vigência, o programa apresentou alta 
adesão da população, revelando-se uma política pública eficaz na 
promoção da regularização de débitos municipais. A expressiva 
procura dos contribuintes demonstra que o Mutirão Fiscal atende 
plenamente aos princípios da eficiência, economicidade e justiça 
fiscal, permitindo que famílias e empresas reorganizem sua 
situação financeira e recuperem sua capacidade de cumprir suas 
obrigações junto ao Município.
Além do amplo benefício social, a prorrogação também reforça 
a arrecadação municipal, permitindo que recursos essenciais 
retornem aos cofres públicos e possam ser aplicados em áreas 
fundamentais, como saúde, educação, infraestrutura e serviços 
essenciais.
A extensão do prazo até 23 de dezembro é medida necessária 
para atender a grande demanda registrada nos últimos dias, 
garantindo que mais contribuintes possam usufruir das condições 
especiais do programa e regularizar seus débitos sem comprometer 
suas finanças.
Diante da relevância social, fiscal e administrativa da 
matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa em regime de urgência, contando com o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal

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