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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaProjeto de Lei: “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
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2025-12-01T19:48:36.123289-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 27 de novembro de 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar 
Individual), com base nos Artigos 42 e 43 
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras 
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual) no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões 
de reais) para dar cobertura a dotações a serem inseridas na Lei 
Municipal 1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo 
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção 
Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
por Excesso de arrecadação, autorizado no artigo 1º serão 
utilizados recursos provenientes de (Emenda Parlamentar) firmado 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Fundo Estadual de 
Saúde/Emenda Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO .......... 
R$ 2.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 
2.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 27 de novembro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 
e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras 
Providências
Justifica-se a execução do projeto como de grande 
relevância, uma vez que será aplicado na Execução do projeto “preciso 
saber +”, que foi desenvolvido com o objetivo de tornar a Promoção da 
saúde mais eficaz e integrado ao cotidiano em geral.
A proposta objetiva a aquisição de material de consumo e prestação 
de serviços de terceiros Pessoa jurídica para promover a educação 
preventiva e o fortalecimento da cidadania nas Escolas e na comunidade. 
A proposta envolve a entrega de materiais didáticos, como livros e 
Cartilhas e execução de serviços contemplados no projeto “preciso saber 
+”, sobre diversos Temas. Com o recurso da proposta será possível 
desenvolver iniciativas de saúde pública com Objetivos semelhantes que 
envolvem: ações intersetoriais com a colaboração entre diferentes 
setores (saúde, educação, assistência social; para abordar os múltiplos 
Determinantes de saúde; fortalecimento da ação da comunidade e 
desenvolvimento de Habilidades pessoais para que as pessoas possam 
gerenciar melhor a sua própria saúde.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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