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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Coleta de Garrafas PET e Tampas Plásticas no âmbito do Município de Canarana/MT, e dá outras providências.
native_id4492

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T21:47:47.806521-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA A
ESTADO DE MATO GROSSO ais
CNPJ: 02.575.599/0001-17 cota p'ra,
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI NJoY/2025 CÂMARA MUNICIPAL
De 05 de dezembro de 2025 ca ada
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de
Coleta de Garrafas PET e Tampas Plásticas no âmbito
do Município de Canarana/MT, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
de autoria do Vereador Celsinho Morais.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Canarana/MT, o Programa Municipal de
Coleta de Garrafas PET e Tampas Plásticas, com o objetivo de promover a sustentabilidade
ambiental, incentivar a reciclagem e destinar a renda obtida com a venda dos materiais para
finalidades de interesse social.
Art. 2º O programa será executado pelo Poder Executivo Municipal e abrangerá as seguintes
ações: |
| — Instalação de pontos de coleta de garrafas PET e tampas plásticas em prédios públicos,
escolas, unidades de saúde e demais locais de grande circulação, bem como em eventos
promovidos pelo poder público;
Il — Destinação das garrafas PET e tampas plásticas coletadas a cooperativas de reciclagem
regularmente cadastradas no Município;
Hl — Celebração de parcerias com entidades sociais, cooperativas ou organizações não
governamentais para execução do programa:
IV — Realização de campanhas educativas de incentivo à reciclagem e de conscientização
ambiental.
Art. 3º A Câmara Municipal, por meio de sua administração interna, deverá implementar ponto
de coleta próprio destinado ao acúmulo de garrafas PET e tampas plásticas consumidas no
âmbito de suas dependências, contribuindo com o programa municipal.
Art. 4º A renda obtida com a venda do plástico proveniente do material arrecadado será
depositada em conta especifica para este fim e revertida integralmente para finalidades
sociais, preferencialmente voltadas ao:
| — apoio a projetos destinados à proteção ambiental;
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
6) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
CÂMARA MUNICIPAL
Il — assistência a crianças adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade:
Ill — fortalecimento de cooperativas de reciclagem cadastradas.
Art. 5º Será apresentado anualmente relatório de material arrecado, do valor proveniente da
venda e sua destinação.
Art. 6º O Poder Executivo pune esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana/MT, 05 de dezembro de 2025
E PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Av, Rio Grande do Sul, nº 217, Cetro - Ce MT, CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
| JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo incentivar a coleta e a reciclagem de garrafas PET e
tampas plásticas no Município, contribuindo para a redução de resíduos descartados no meio
ambiente e fomentando práticas sustentáveis.
A iniciativa também promove a economia circular e assegura que a renda obtida com a venda
do material reciclável seja revertida para finalidades sociais, potencializando projetos de
interesse público. Ademais, a inclusão da Câmara Municipal como ponto de coleta reforça a
importância institucional do exemplo e do compromisso com políticas ambientais.
,
Trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto social e ambiental,
plenamente alinhada às diretrizes contemporâneas de sustentabilidade.
Canarana/MT, 05 de dezembro de 2025.
|
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CEP: 78640-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235

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