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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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2025-12-08T21:12:20.070151-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 05 de dezembro de 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição 
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson 
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emendas 
Parlamentar Individual) no valor de R$ 3.734.534,00 (Três Milhões, 
setecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro 
reais) para dar cobertura a constantes na Lei Municipal 1.900 de 
10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do 
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.048 - Manutenção das Atividades da Atenção 
Básica
06.02.10.301.2.048.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 2.334.534,00 
VILSON 
BIGUELI
NI:4607
0443187
Assinado de 
forma digital 
por VILSON 
BIGUELINI:4607
0443187 
Dados: 
2025.12.05 
10:25:37 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes 
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
TERMO DE COMPROMISSO ......... R$ 3.734.534,00
TOTAL GERAL R$ 3.734.534,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 1079 – SAÚDE
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do 
SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de 
emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Mista de 
Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas
R$ 1.400.000,00 
VILSON 
BIGUELINI:46
070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:46070443187 
Dados: 2025.12.05 
10:25:49 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 05 de dezembro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei “Dispõe Sobre a Autorização 
para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emendas Parlamentar Individual), com base nos 
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências
Justifica-se a execução do projeto como de grande 
relevância, considerando a pactuação entre governo estadual e 
municipal para o fortalecimento da atenção primária e de média e
alta complexidade, por meio de repasse financeiro para o 
financiamento de ações e estratégias a serem desenvolvidas pelo 
fundo municipal de saúde no território de Canarana. O valor do 
custeio será aplicado nos serviços de terceiros pessoa jurídica 
essenciais e de maior necessidade e relevância para continuidade 
do atendimento aos usuários do sus, garantindo a qualidade 
satisfatória dos serviços prestados de forma direta e/ou indireta
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:460
70443187
Assinado de forma digital 
por VILSON 
BIGUELINI:46070443187 
Dados: 2025.12.05 
10:25:59 -03'00'
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Portal do Xingu e Capital do Gergelim
.
PLANO DE TRABALHO DE CUSTEIO
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTÃO DE SAÚDE
CNPJ: 13.978.186/0001-91 CNES: 66115883
Endereço: RUA MIRAGUAI, 318 – CENTRO – CEP: 78640-000 - CANARANA-MT
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNES: 66115883
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICA-SE A EXECUÇÃO DO PROJETO COMO DE GRANDE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A PACTUAÇÃO 
ENTRE GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE, POR MEIO DE REPASSE FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E 
EXTRATÉGIAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO TERRITÓRIO DE CANARANA.
O VALOR DO CUSTEIO SERÁ APLICADO NOS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ESSENCIAIS E DE 
MAIOR NECESSIDADE E RELEVÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, 
GARANTINDO A QUALIDADE SATISFATÓRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA DIRETA E/OU INDIRETA. 
O RECURSO É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO ESTADUAL SEBASTIÃO 
REZENDE.
Ambiente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSO ESTADUAL
ELEMENTOS DE DESPESAS QTDE VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA – 3.3.90.39 - MAC 01 1.400.000,00 1.400.000,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA 
JURÍDICA – 3.3.90.39 - PAP 01 2.334.534,00 2.334.534,00
TOTAL R$ (três milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quinhentos e 
trinta e quatro reais)
3.734.534,00
Canarana – MT, 03 de dezembro de 2025
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
VILSON 
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma 
digital por VILSON 
BIGUELINI:460704431
87 
Dados: 2025.12.03 
17:40:34 -03'00'

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