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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica, para cessão de servidores ao PREVICAN, e dá outras providências”.
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2025-12-08T21:18:57.417469-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 05 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Cooperação Técnica, para 
cessão de servidores ao PREVICAN, e dá 
outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social 
dos Servidores de Canarana/MT, denominado de PREVICAN, a 
celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes Executivo e 
Legislativo municipal, para cessão de servidores ao PREVICAN, 
segundo as necessidades e instruções expedidas pelo Diretor￾Executivo.
§ 1º A escolha dos servidores a serem cedidos deverá ser 
previamente submetida à concordância expressa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, condição indispensável para a efetivação da 
cessão, independentemente do Poder de origem do servidor.
§ 2º A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo do exercício 
das atribuições do cargo junto ao ente cedente, o que deverá 
constar do ato de cedência.
§ 3º O servidor cedido deverá exercer as atribuições relativas 
às funções constantes do Anexo I e será remunerado pela própria 
Prevican, por meio de gratificação, sendo que tal gratificação
não será objeto de contribuição previdenciária e tampouco 
servirá de base de outras vantagens pecuniárias.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§ 4º O servidor cedido à PREVICAN, excepcionalmente e em virtude 
do número reduzido de servidores, poderá acumular funções, desde 
que esteja apto ao exercício, conforme grau de instrução e demais 
exigências das funções.
§ 5° Será computado como tempo de contribuição, de tempo de 
carreira e de efetivo exercício no cargo a que é titular do 
serviço público, o período de afastamento do servidor que for
nomeado ou cedido integralmente ao PREVICAN.
§ 6° A cessão do servidor deverá ser precedida de elaboração de 
plano de trabalho com aprovação do Conselho de Gestão e conterá 
a descrição das atividades a serem exercidas, bem como o prazo 
de sua execução.
Art. 2o – Fica autorizada a concessão de Gratificação para
desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação do Prevican, 
conforme nível e valores constantes do anexo II.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
do orçamento próprio da Prevican, obedecendo o limite da taxa de 
administração.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de dezembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO I – Lei Municipal no ____/2025
QUADRO – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
SERVIDORES, CEDIDOS AO PREVICAN
QTDE DENOMINAÇÃO EXIGÊNCIA DE 
PROVIMENTO
GRATIFIC
AÇÃO
1
Assessor 
Previdenciário
Ensino Superior 
Completo
4.000,00
1
Analista 
Previdenciário 
Administrativo 
Tesouraria
Ensino Superior 
Completo
2.000,00
1
Analista 
Previdenciário 
Administrativo 
Compras e 
Licitações
Ensino Superior 
Completo
2.000,00
1
Analista 
Previdenciário 
Administrativo 
Contador
habilitados em 
Ciências Contábeis 
com registro no 
conselho de classe.
4.000,00
1
Analista 
Previdenciário 
Controle Interno, 
Ouvidoria, 
Patrimônio e 
Transparência
habilitados em 
Ciências Contábeis, 
Direito e 
Administração com 
registro no conselho 
de classe.
4.000,00
1
Analista 
Previdenciário 
Advogado –
Jurídico
habilitados em 
Direito com registro 
no conselho de 
classe.
4.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ANEXO II - Lei Municipal no ____/2025
PROGRAMA PRÓ-GESTÃO
Desenvolvedores Programa Pró-Gestão 6 
servidores
Nível 
Superior
Gratificação desempenho pela 
conclusão do Pró-Gestão Nível I
R$ 
1.000,00
Gratificação desempenho pela 
conclusão do Pró-Gestão Nível II
R$ 
1.500,00
Gratificação desempenho pela 
conclusão do Pró-Gestão Nível III
R$ 
2.000,00
Gratificação desempenho pela 
conclusão do Pró-Gestão Nível IV
R$ 
3.000,00
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 05 de dezembro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização 
ao PREVICAN, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes 
Executivo e Legislativo municipal.
Justifica-se a apresentação do presente projeto,
para atender, em parte, ao Programa Pró-Gestão e em conformidade 
com a legislação vigente para RPPS, do Ministério da Previdência.
As atribuições a serem desempenhadas são as típicas 
de cada função, conforme previsto nas exigências –Anexo I.
Ademais, está sendo autorizada a concessão de 
Gratificação para desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação 
do Prevican.
Os anexos constam as funções, as exigências de 
escolaridade e, ainda, a remuneração respectiva e bem como os 
níveis e valor da gratificação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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