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Projeto de Lei Municipal nº______/2025
De 05 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Cooperação Técnica, para
cessão de servidores ao PREVICAN, e dá
outras providências.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 46, inc. III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Fundo Municipal de Previdência Social
dos Servidores de Canarana/MT, denominado de PREVICAN, a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes Executivo e
Legislativo municipal, para cessão de servidores ao PREVICAN,
segundo as necessidades e instruções expedidas pelo DiretorExecutivo.
§ 1º A escolha dos servidores a serem cedidos deverá ser
previamente submetida à concordância expressa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, condição indispensável para a efetivação da
cessão, independentemente do Poder de origem do servidor.
§ 2º A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo do exercício
das atribuições do cargo junto ao ente cedente, o que deverá
constar do ato de cedência.
§ 3º O servidor cedido deverá exercer as atribuições relativas
às funções constantes do Anexo I e será remunerado pela própria
Prevican, por meio de gratificação, sendo que tal gratificação
não será objeto de contribuição previdenciária e tampouco
servirá de base de outras vantagens pecuniárias.
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§ 4º O servidor cedido à PREVICAN, excepcionalmente e em virtude
do número reduzido de servidores, poderá acumular funções, desde
que esteja apto ao exercício, conforme grau de instrução e demais
exigências das funções.
§ 5° Será computado como tempo de contribuição, de tempo de
carreira e de efetivo exercício no cargo a que é titular do
serviço público, o período de afastamento do servidor que for
nomeado ou cedido integralmente ao PREVICAN.
§ 6° A cessão do servidor deverá ser precedida de elaboração de
plano de trabalho com aprovação do Conselho de Gestão e conterá
a descrição das atividades a serem exercidas, bem como o prazo
de sua execução.
Art. 2o – Fica autorizada a concessão de Gratificação para
desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação do Prevican,
conforme nível e valores constantes do anexo II.
Art. 3o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do orçamento próprio da Prevican, obedecendo o limite da taxa de
administração.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de dezembro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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ANEXO I – Lei Municipal no ____/2025
QUADRO – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
SERVIDORES, CEDIDOS AO PREVICAN
QTDE DENOMINAÇÃO EXIGÊNCIA DE
PROVIMENTO
GRATIFIC
AÇÃO
1
Assessor
Previdenciário
Ensino Superior
Completo
4.000,00
1
Analista
Previdenciário
Administrativo
Tesouraria
Ensino Superior
Completo
2.000,00
1
Analista
Previdenciário
Administrativo
Compras e
Licitações
Ensino Superior
Completo
2.000,00
1
Analista
Previdenciário
Administrativo
Contador
habilitados em
Ciências Contábeis
com registro no
conselho de classe.
4.000,00
1
Analista
Previdenciário
Controle Interno,
Ouvidoria,
Patrimônio e
Transparência
habilitados em
Ciências Contábeis,
Direito e
Administração com
registro no conselho
de classe.
4.000,00
1
Analista
Previdenciário
Advogado –
Jurídico
habilitados em
Direito com registro
no conselho de
classe.
4.000,00
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ANEXO II - Lei Municipal no ____/2025
PROGRAMA PRÓ-GESTÃO
Desenvolvedores Programa Pró-Gestão 6
servidores
Nível
Superior
Gratificação desempenho pela
conclusão do Pró-Gestão Nível I
R$
1.000,00
Gratificação desempenho pela
conclusão do Pró-Gestão Nível II
R$
1.500,00
Gratificação desempenho pela
conclusão do Pró-Gestão Nível III
R$
2.000,00
Gratificação desempenho pela
conclusão do Pró-Gestão Nível IV
R$
3.000,00
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Mensagem ao Legislativo
De 05 de dezembro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
ao PREVICAN, a celebrar Termo de Cooperação Técnica com os Poderes
Executivo e Legislativo municipal.
Justifica-se a apresentação do presente projeto,
para atender, em parte, ao Programa Pró-Gestão e em conformidade
com a legislação vigente para RPPS, do Ministério da Previdência.
As atribuições a serem desempenhadas são as típicas
de cada função, conforme previsto nas exigências –Anexo I.
Ademais, está sendo autorizada a concessão de
Gratificação para desenvolvimento do Pró-Gestão para certificação
do Prevican.
Os anexos constam as funções, as exigências de
escolaridade e, ainda, a remuneração respectiva e bem como os
níveis e valor da gratificação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal