br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-17
Ementa” Dispõe sobre a revalidação da aprovação do Loteamento Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, ratifica os atos administrativos anteriormente praticados e fixa novo prazo para registro imobiliário.”
native_id4516

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-05T14:30:55.727186-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
 Projeto de Lei nº____/2025
 De 17 de dezembro de 2025
 (Autoria do Executivo)
”Dispõe sobre a revalidação da aprovação 
do Loteamento Residencial e Comercial 
Alto do Cerrado II, ratifica os atos 
administrativos anteriormente 
praticados e fixa novo prazo para 
registro imobiliário.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revalidada, para todos os fins legais e
administrativos, a aprovação do Loteamento Residencial e
Comercial Alto do Cerrado II, anteriormente concedida pela Lei
Municipal nº 1.879/2024, reconhecida sua caducidade em razão do
decurso do prazo previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979.
Art. 2º - São expressamente ratificados e convalidados todos os
atos administrativos praticados pelo Município relacionados à
aprovação do referido loteamento, incluindo pareceres técnicos,
manifestações jurídicas, licenças, autorizações e demais
providências regularmente adotadas à época.
Art. 3º - A revalidação de que trata esta Lei fica condicionada
à manutenção das características essenciais do projeto original
aprovado, especialmente quanto ao traçado urbanístico,
destinação das áreas públicas, sistema viário, áreas
institucionais, áreas verdes e parâmetros urbanísticos,
ressalvada a necessidade de adequações técnicas supervenientes
exigidas por legislação vigente.
Art. 4º - Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação desta Lei, para que o empreendedor promova
o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 5º - Esta Lei não implica dispensa de cumprimento de
obrigações urbanísticas, ambientais ou contratuais assumidas
pelo empreendedor, permanecendo hígidas todas as
responsabilidades decorrentes da legislação aplicável.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 25 de novembro
de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2025
 De 17 de dezembro de 2025
 (Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Colendo Plenário do Poder Legislativo; 
Augusta Câmara Municipal.
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revalidação da aprovação 
do Loteamento Residencial e Comercial Alto do Cerrado II, 
anteriormente aprovada pela Lei Municipal nº 1.879/2024.
A proposição tem por finalidade sanar a caducidade da 
aprovação legislativa anterior, ocorrida em razão do decurso do 
prazo previsto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979, fato que 
motivou a expedição de nota devolutiva pelo Cartório de Registro 
de Imóveis, impedindo o registro do empreendimento.
Ressalta-se que todos os atos administrativos, técnicos e 
jurídicos foram regularmente praticados à época da aprovação, 
inexistindo alteração substancial no projeto urbanístico 
originalmente aprovado, o que justifica a adoção da medida de 
revalidação legislativa, em observância aos princípios da 
segurança jurídica, eficiência administrativa e interesse público.
O projeto ora submetido: reconhece formalmente a caducidade 
da lei anterior; revalida a aprovação do loteamento; ratifica os 
atos administrativos já praticados; fixa novo prazo legal para 
registro imobiliário.
A aprovação da matéria permitirá a regularização registral 
do empreendimento, evitando prejuízos ao Município, ao 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
empreendedor e a terceiros de boa-fé, além de contribuir para o 
adequado ordenamento urbano local.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e 
aprovação em regime de urgência do presente Projeto de Lei, 
renovando votos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 17 de
dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana

open original →