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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral do Auxílio de assistência suplementar dos Servidores da Câmara Municipal de Canarana – MT.”
native_id4523

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T21:06:26.942356-03:00 Aprovado 11 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. /2026
DE 19 DE JANEIRO DE 2026
“Estabelece o índice de Revisão Geral do 
Auxílio de assistência suplementar dos 
Servidores da Câmara Municipal de 
Canarana – MT.”
Os vereadores da Câmara Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo 228, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara 
Municipal de Canarana aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão Geral Anual pelo
indicador INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), aplicar o índice de revisão
geral de 3.90% (três inteiros e noventa centésimo por cento), referentes aos meses de 
janeiro a dezembro de 2025, sobre o valor do Auxílio de assistência suplementar dos
Servidores do Legislativo Municipal estabelecido pela Resolução nº 285 de 17 de junho 
de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 19 de janeiro de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente
Mensagem ao Projeto de Resolução n. /2026
Nobres Pares, encaminho para apreciação e votação, o 
Projeto de Resolução que estabelece o índice de Revisão Geral do auxílio de assistência 
suplementar dos servidores do Legislativo.
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano de 
2025, sendo um percentual de 3.90% (três inteiros e noventa centésimo por cento).
Ademais, o índice se dá pelo indicador INPC – Índice 
Nacional de Preço ao Consumidor, conforme preconiza a Resolução nº 285 de 17 de junho 
de 2025.
Considerando o exposto, solicitamos a análise e aprovação 
dos Nobres Vereadores em relação a matéria proposta.
Atenciosamente,
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente

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