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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº____/2026
De 29 de janeiro de 2026.
(Autoria do executivo).
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Educação – FME e dá outras
providências.”
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação - FME,
instrumento de captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual
de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso - FMTE, instituído
pela Lei nº 12.431, de 05 de fevereiro de 2024, destinado à
Reforma, Ampliação ou Construção de Unidades Escolares e/ou seus
Espaços Esportivos, bem como a ampliação de vagas em creches.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação -
FME:
I. Recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das
Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
no Estado de Mato Grosso - FMTE;
II. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizadas na forma da Lei;
III. Convênios, contrato de rateio, parceria e congêneres.
IV. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta
específica com a denominação - Fundo Municipal de Educação, em
instituições financeiras oficiais.
§ 2º É vedado o repasse de recurso do FME para realização de
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despesas com pessoal, incluindo-se concessão de remunerações,
gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de
remuneração.
Art. 3º O Fundo Municipal de Educação – FME será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Educação, à qual compete a administração,
execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo, cabendo
ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e a
fiscalização, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes
atribuições:
I. Gerir e realizar aplicação financeira do recurso recebido pelo
FMTE, cujos rendimentos poderão ser utilizados na execução dos
Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE;
II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas nos Planos de Aplicações aprovados pelo Conselho
Deliberativo do FMTE;
III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações
mensais de receita e despesa do FME;
IV. Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso III.
V. Preparar as demonstrações anualmente das receitas e despesas a
serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e
posteriormente ao Conselho Municipal de Educação;
VI. Manter os controles necessários à execução orçamentária do
Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e
aos recebimentos das receitas;
VII. Elaborar demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas,
relatório de pagamentos efetuados, relatório de bens adquiridos,
produzidos ou construídos, a serem enviados à Secretaria de Estado
de Educação - SEDUC para efeito de prestação de contas;
VIII. Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação:
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a) Anualmente, as Demonstrações de Receitas e Despesas;
b) Anualmente, o Balanço Geral do Fundo.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME, serão
aplicados na execução orçamentária do objeto dos Planos de
Aplicações aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE.
Art. 6º Os casos omissos e as disposições necessárias à fiel
execução desta Lei poderão ser regulamentados por decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canarana – MT, 29 de janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem
Projeto de Lei nº____/2026
De 29 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do
Fundo Municipal de Educação – FME, instrumento destinado à
captação, gestão e aplicação de recursos vinculados ao Fundo
Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso – FMTE,
instituído pela Lei Estadual nº 12.431, de 05 de fevereiro de
2024.
A proposição tem por finalidade adequar o Município de
Canarana às exigências legais e operacionais estabelecidas pelo
Estado de Mato Grosso, possibilitando o recebimento, a correta
aplicação e a devida prestação de contas dos recursos estaduais
destinados à reforma, ampliação ou construção de unidades
escolares e de seus espaços esportivos, bem como à ampliação de
vagas na educação infantil, especialmente em creches.
A criação do Fundo Municipal de Educação constitui
medida essencial para garantir transparência, controle social,
segregação contábil e eficiência na execução orçamentária,
assegurando que os recursos vinculados à educação sejam
aplicados exclusivamente nas finalidades legalmente previstas,
em consonância com os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
O Projeto de Lei também define de forma clara as fontes
de receita do Fundo, a vedação expressa à utilização dos recursos
para despesas com pessoal, bem como as atribuições da Secretaria
Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação,
fortalecendo a governança, o acompanhamento e a fiscalização da
aplicação dos recursos públicos.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo
que a medida trará à melhoria da infraestrutura educacional do
Município, solicito a apreciação e aprovação com urgência do
presente Projeto de Lei, certo de que contará com o elevado
espírito público e compromisso dessa Casa Legislativa com o
fortalecimento da educação municipal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal