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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Municipal nº______/2026
De 21 de janeiro de 2026.
“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo
Abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro e dá Outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder
a abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores)
no valor de R$ 9.540.051,39 (Nove milhões, quinhentos e quarenta
mil, cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2026. Sendo distribuídos
de acordo com as seguintes Fontes de Recurso:
Fonte de Recurso (621-321) R$ 2.014.599,25
Fonte de Recurso (571-000) R$ 1.936.351,40
Fonte de Recurso (700-311) R$ 5.589.100,74
TOTAL: R$ 9.540.051,39
Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 –
Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de
custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 21 de janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 21 de janeiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É com satisfação que encaminho este Projeto de Lei onde solicito
autorização para abertura de créditos adicionais especial por
Superávit Financeiro, em favor do orçamento corrente,
essencialmente para o custeio e investimentos relativos a
Convênios e Emendas parlamentares de forma a atender os projetos
conveniados no exercício anterior.
O cálculo é apurado com base no Superávit Financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, ou seja, a diferença
entre valores existente nas contas bancos, menos restos a pagar,
e despesas extras também a pagar.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
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