Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
PROJETO DE LEI Nº _______/2026.
DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr.
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Emenda Parlamentar de Individual) no valor de R$ 3.984.534,00
(Três milhões, novecentos e oitenta e quarto mil, quinhentos e
trinta e quarto reais) para dar cobertura a dotações Constantes
na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 150.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 100.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 1.000.000,00
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 010 – SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULATORIAL URGENCIA E EMERGENCIA
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES HOSPITALARES E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 400.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 2.000.000,00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
FONTE DE RECURSO: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. Inst. Privada Sem Fins
Lucrativos
R$ 334.534,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de (Emenda Parlamentar de Individual) firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/Emenda
Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL R$ 3.984.534,00
Sendo:
R$ 3.734,53,00 TERMO COMPROMISSO N° 586/2025
R$ 250.000,00 TERMO COMPROMISSO N° 794/2025
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 29 de janeiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei “Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências
Justifica-se a execução do projeto como de grande relevância, com
finalidade de RECURSOS FINANCEIROS PARA CUSTEIO, sendo R$
250.000,00 TERMO COMPROMISSO N° 794/2025 e R$ 3.734,53,00 TERMO
COMPROMISSO N° 586/2025, conforme PORTARIA N° 0343/GBSES/2025.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal