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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-30
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Convênio do Governo Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências
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2026-02-02T21:45:58.377353-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
PROJETO DE LEI Nº _______/2026.
DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Convênio do Governo Federal), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá 
Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação 
(Convênio do Governo Federal) no valor de R$ 379.890,00 (Trezentos 
e setenta e nove mil, oitocentos e noventa reais) para dar 
cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de 
dezembro de 2025 LOA-2026, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 02 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO: 1.631 – Transferências do Governo Federal 
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Saúde
DETALHAMENTO: 0000 – SEM DETALHAMMENTO
Proj:/Ativ: 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO/AMBULANCIA ATENÇÃO 
BÁSICA
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
R$ 379.890,00,00 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional 
Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos 
provenientes de (Convênio do Governo Federal) firmado entre a 
Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde/PROGAMA: 
BRASIL SORRIDENTE
CONVÊNIO DO GOVERNO FEDERAL R$ 379.890,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem ao Legislativo
De 22 de janeiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei “Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação 
(Convênio do Governo Federal), com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências”
Justifica-se a execução do projeto como de grande relevância, com 
finalidade de AQUISIÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL, sendo R$ 
379.890,00, Conforme Recurso do Governo Federal, proposta 
n°13978186000125020/2025.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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