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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar, em caráter excepcional e facultativo, ambulância e equipe de atendimento pré-hospitalar para eventos particulares realizados no Município de Canarana–MT que não integrem o calendário oficial, mediante recolhimento de preço público, e dá outras providências.
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2026-02-18 Matéria retirada pelo autor

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
 Projeto de Lei nº____/2026
 De 30 de janeiro de 2026
 (Autoria do Executivo)
” Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
disponibilizar, em caráter excepcional e 
facultativo, ambulância e equipe de 
atendimento pré-hospitalar para eventos 
particulares realizados no Município de 
Canarana–MT que não integrem o 
calendário oficial, mediante 
recolhimento de preço público, e dá 
outras providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
disponibilizar, em caráter excepcional, acessório, facultativo
e discricionário, ambulância e equipe de atendimento pré￾hospitalar exclusivamente para cobertura de urgência e
emergência em eventos particulares realizados no território do
Município de Canarana–MT que não integrem o calendário oficial
municipal, desde que haja prévia e expressa certificação de
disponibilidade operacional, sem prejuízo ao atendimento regular
do Sistema Único de Saúde – SUS.
§1º A disponibilização de que trata o caput não integra as ações
regulares do SUS, não constitui serviço essencial, nem gera
direito subjetivo ao particular, tratando-se de atividade
acessória e eventual da Administração Pública.
§2º O serviço somente poderá ser prestado mediante o recolhimento
de preço público, nos termos desta Lei.
Art. 2º - A disponibilização da ambulância e da equipe de
atendimento pré-hospitalar poderá ser requerida quando o evento,
por exigência legal, regulamentar ou normativa expedida por
federação, confederação, entidade representativa ou
organizadora, em âmbito estadual ou nacional, condicionar a sua
realização à presença de ambulância e equipe de atendimento pré-
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
hospitalar, cabendo ao Município apenas a oferta facultativa do
serviço.
Art. 3º - O valor do preço público pela utilização do serviço
será fixado e atualizado por decreto do Poder Executivo
Municipal, observados, no mínimo:
I – os custos de combustível, manutenção, conservação e
depreciação do veículo;
II – as despesas com pessoal envolvido, compreendendo, no mínimo,
condutor e técnico em enfermagem;
III – os encargos operacionais e logísticos necessários à
prestação do serviço.
§1º O Anexo I desta Lei estabelece valores de referência inicial,
passíveis de atualização por decreto.
§2º Os valores arrecadados a título de preço público serão
integralmente destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - O pagamento pelo serviço deverá ser realizado de forma
antecipada à realização do evento, junto à Secretaria Municipal
de Saúde ou por meio oficial de arrecadação instituído pela
Administração Pública.
Parágrafo único. O valor poderá ser complementado após a
realização do evento, exclusivamente nas hipóteses de:
I – prorrogação do tempo inicialmente autorizado;
II – deslocamento extraordinário não previsto;
III – danos ao veículo, equipamentos ou insumos;
IV – outras situações excepcionais devidamente justificadas em
relatório técnico-financeiro.
Art. 5º - O organizador do evento deverá protocolar requerimento
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo, no mínimo:
I – identificação completa do responsável legal pelo evento;
II – descrição do evento, local, data, horário de início e
término e estimativa de público;
III – comprovação da exigência normativa da presença de
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
ambulância e equipe de atendimento pré-hospitalar, quando
houver;
IV – termo de responsabilidade por danos e ressarcimento ao
patrimônio público;
V – comprovante de pagamento do preço público correspondente.
§1º A autorização dependerá de manifestação técnica prévia e
expressa da Secretaria Municipal de Saúde, atestando a
disponibilidade operacional.
§2º Em nenhuma hipótese a disponibilização do serviço poderá
acarretar prejuízo, interrupção, redução ou comprometimento do
atendimento regular do SUS, que terá prioridade absoluta.
Art. 6º - Durante a realização do evento, a ambulância e a equipe
permanecerão prioritariamente vinculadas ao atendimento de
urgência e emergência, podendo ser imediatamente deslocadas para
atendimento da população em geral, sempre que necessário, por
determinação da autoridade sanitária competente.
Art. 7º - A autorização concedida nos termos desta Lei constitui
ato administrativo precário e discricionário, não gera vínculo,
direito adquirido ou obrigação permanente para o Município,
sendo válida exclusivamente para o evento especificamente
autorizado.
Parágrafo único. O indeferimento do pedido deverá ser
devidamente motivado, especialmente por razões de interesse
público, indisponibilidade operacional ou risco ao atendimento
regular do SUS.
Art. 8º - Nos eventos constantes do calendário oficial do
Município, ou naqueles em que o Município participe diretamente
da organização ou figure formalmente como apoiador
institucional, a disponibilização do serviço poderá ocorrer de
forma gratuita, desde que não haja prejuízo ao atendimento
regular do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá cancelar ou revogar a
autorização concedida, a qualquer tempo, por motivo de interesse
público superveniente ou necessidade emergencial de atendimento
à população.
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado regulamentar esta 
Lei por meio de decreto e atos regulamentares complementares 
necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de janeiro
de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Anexo I
Utilização de ambulância e equipe de atendimento pré-hospitalar
(01 condutor e 01 técnico em enfermagem)
Descritivo 
do Evento Valores
Evento de 
Até 06 horas R$ 700,00 (setecentos reais)
Evento de 
Até 12 horas R$ 1.400,00 (um mil, quatrocentos reais)
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Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2026
 De 30 de dezembro de 2026
 (Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Colendo Plenário do Poder Legislativo; 
Augusta Câmara Municipal.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, que visa autoriza o Poder 
Executivo Municipal a disponibilizar, em caráter excepcional e 
facultativo, ambulância e equipe de atendimento pré-hospitalar 
para eventos particulares realizados no Município de Canarana–
MT que não integrem o calendário oficial, mediante recolhimento 
de preço público, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade disciplinar 
juridicamente situação recorrente no Município, especialmente em 
eventos esportivos, culturais e recreativos de iniciativa 
privada que, por exigência normativa de entidades organizadoras 
ou federações, demandam a presença de ambulância e equipe de 
atendimento pré-hospitalar como condição para sua realização.
O Projeto foi estruturado de forma a preservar 
integralmente os princípios constitucionais do Sistema Único de 
Saúde – SUS, assegurando que a disponibilização do serviço seja 
excepcional, acessória e facultativa, não integre as ações 
regulares do SUS, não comprometa, em nenhuma hipótese, o 
atendimento ordinário da população, que terá prioridade 
absoluta.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Destaca-se que a proposta não impõe obrigação ao 
particular, tampouco cria direito subjetivo à prestação do 
serviço, tratando-se de oferta facultativa do Município, 
mediante o recolhimento de preço público, com valores vinculados 
aos custos operacionais e integralmente destinados ao Fundo 
Municipal de Saúde.
A iniciativa também confere maior segurança jurídica ao 
gestor público, ao estabelecer critérios objetivos, exigência de 
manifestação técnica prévia da Secretaria Municipal de Saúde, 
possibilidade de indeferimento motivado e previsão expressa de 
revogação da autorização por interesse público superveniente.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a 
necessidade de normatização da matéria e a proteção do 
atendimento de saúde da população, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 30 de 
janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.

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