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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Canarana–MT – COMSEA, para modificar sua vinculação administrativa e atualizar sua composição, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T21:01:39.022332-03:00 Aprovado 11 0 0

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Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
 Projeto de Lei nº____/2026
 De 30 de janeiro de 2026
 (Autoria do Executivo)
”Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
896, de 23 de setembro de 2009, que 
institui o Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional do 
Município de Canarana–MT – COMSEA, para 
modificar sua vinculação administrativa 
e atualizar sua composição, e dá outras 
providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação administrativa do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Canarana–MT – COMSEA, passando da Secretaria Municipal de
Assistência Social para a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, conforme disposto no artigo 1º da Lei Municipal
nº 896, de 23 de setembro de 2009.
Art. 2º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, prevista no artigo
3º da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, e alterada
pela Lei Municipal nº 1.833, de 02 de abril de 2024, para
substituir, no âmbito da representação de Organizações Não
Governamentais, o representante da Associação dos Feirantes pelo
representante da Associação das Comunidades Rurais.
Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal
nº 896, de 23 de setembro de 2009, e da Lei Municipal nº 1.833,
de 02 de abril de 2024, que não conflitarem com esta Lei.
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de janeiro
de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2026
 De 30 de dezembro de 2026
 (Autoria do Executivo)
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), 
Colendo Plenário do Poder Legislativo; 
Augusta Câmara Municipal.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, que visa altera dispositivos 
da Lei Municipal nº 896, de 23 de setembro de 2009, a qual 
institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional do Município de Canarana–MT – COMSEA, com a 
finalidade de modificar sua vinculação administrativa e 
atualizar sua composição, sem alteração de sua natureza jurídica 
ou de suas atribuições.
A proposta visa adequar a vinculação administrativa do
COMSEA à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, 
considerando a interface direta das políticas de segurança 
alimentar e nutricional com a produção rural, o abastecimento, 
a sustentabilidade ambiental e o fortalecimento da agricultura 
familiar no âmbito municipal.
Adicionalmente, o Projeto promove ajuste pontual na 
composição do Conselho, substituindo, no âmbito da representação 
de Organizações Não Governamentais, o representante da 
Associação dos Feirantes pelo representante da Associação das 
Comunidades Rurais, preservando a paridade entre Poder Público 
e sociedade organizada, bem como a participação social no 
controle das políticas públicas.
Ressalta-se que as alterações propostas não acarretam 
aumento de despesas, tampouco impacto orçamentário, mantendo-se 
íntegros os princípios da legalidade, da eficiência 
administrativa e da participação social, além de assegurar a 
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso 
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
compatibilidade da legislação municipal com as diretrizes do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a 
necessidade de atualização normativa, conto com o apoio dos 
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 30 de 
janeiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana

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