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materia nº 65/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de áreas de terras rurais para fins que especifica, e dá outras providências.
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2020-03-02T21:51:01.069552-03:00 Aprovado 8 3 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº O(S 12019
De 13 de novembro de 2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de áreas de terras
rurais para fins que especifica, e dá
outras providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Previstas no art. 115 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
O imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do
MUNICÍPIO DE CANARANA, Por parte do imóvel descrito no inciso
II, denominada Fazenda Tarumã, de propriedade do sr. MARINO
SCHAFER, inscrito no CPF nº 020.419.459-20 e RG nº 2072585-0
SSP-MT e sua esposa Srº. REALDA MEYER SCHAFER, inscrita no CPF
nº 442.044.421-53, ambos residentes e domiciliados em Canarana -
MT.
I - Uma área de terras, situada neste município e comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 120,0000 ha, (cento
e vinte hectares), e perímetro de 5.148,54m2, oriunda do lote nº
74 da Secção II do Projeto Canarana I, descrição e limitação e
conforme a matrícula nº 16.508, ficha 01 do Serviço Registral
Imobiliário de Canarana - MT, de propriedade do Município de
Canarana-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Miraguaí, Centro, Canarana-mr, inscrito no CNPJ
nº15.023.922/0001-91, avaliado em R$19.450,00 (Dezenove mil,
quatrocentos e cinquenta reais) por ha, perfazendo o valor
total da área em R$2.334.000,00 (Dois milhões, trezentos e
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana - Mato cce
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
trinta e quatro mil) de acordo com os laudos de avaliações de 19
de fevereiro de 2019 e 02 de março de 2019;
II - Uma área de terras, situada neste município e comarca de
Canarana, Estado de Mato Grosso, com área de 44,4400 ha,
=>—E-T€ de 44,4400 ha
(quarenta e quatro hectares, e quarenta e quatro ), s ser
desmembrado e permutado da área total de 211,30 há, (duzentos e
onze hectares e trinta ares), oriundo do lote nº 14 da Secção 03
do Projeto Canarana 1, matrícula nº 626 + ficha 01 do Serviço
Registra Imobiliário de Canarana - MT, denominada Fazenda
Tarumã, de propriedade do Sr. MARINO SCHAFER e sua esposa Sri
REALDA MEYER SCHAFER, avaliado em R$65.000,00 (Sessenta e cinco
mil ) por ha, perfazendo o valor da área em R$2.888.600,00 (Dois
milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos centavos)
de acordo com o laudo de avaliações de 19 de fevereiro de 2019 e
02 de março de 2019;
Art. 2º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de
igual para igual, e não caberá ao Município o pagamento de
qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as
partes na referida permuta.
Art. 3º - As despesas com a escritura pública da presente
permuta, ficarão por conta e responsabilidade do Município,
enquanto as despesas com os registros ficarão por conta e
responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes
couberem.
Art. 4º —- A presente permuta dispensa o procedimento
licitatório, face ao disposto no art. Tl; “e”, da Lei 8.666/93.
Art. 5º - Para fins de atendimento a previsto no art. 118, da
Lei Orgânica do Município, segue anexo as avaliações dos
imóveis.
Art. 6º - Fica desafetado o bem público referido no inciso I do
Art. 1º da referida Lei, passando à categoria de bem público
dominical.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cEp 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 6º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana - MT, 12 de novembro de 2019.
ra de Faria
nicipal
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Mensagem ao Legislativo
De 12 de novembro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que trata da permuta de parte de uma
área de propriedade particular com área pública com as
respectivas avaliações.
Que, embora exista divergência nos valores de avaliação e
quantidades das áreas a Serem permutadas é de grande interesse
público a permuta e se justifica, pois donatária dará
continuidade nas suas atividades de agricultura e o Município
com a área de 44,44 ha, que será acrescida e agregada à área já
existente pertencente ao Aeroporto Municipal e na área do Parque
de Exposições de Canarana - MT, para que se possa fazer as
ampliações, construções, estacionamentos, galpões e alongamento
da pista do aeroporto, adequando para as necessidades em razão
do crescimento da cidade e também a implantação e em
funcionamento de “voos” de aeronaves de Canarana - MT, para
Cuiabá, interligando ainda em outras regiões e Estados
Brasileiros.
Desta forma, a permuta trará enormes benefícios ao
Município pelas razões apontadas aumentando fo) fluxo de
movimentação de aeronaves pelo nosso aeroporto contribuindo com
estadias, paradas e movimentação de pessoas diversas em nossa
cidade em diversos seguimentos, fomentando o turismo local,
hotéis e comércio em geral, além de opções e facilidades de
deslocamentos mais rápidos e constantes de uma cidade para a
outra ou Estado para o outro.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - cep 78640-000 - Canarana -— Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
do presente Projeta de Lei,
Município
Plenário
por ser medida da mais absoluta
necessidade.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200
CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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