Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei nº____/2026
De 12 de fevereiro de 2026
(Autoria do Executivo)
“Ratifica a alteração do Protocolo de
Intenções e do Estatuto do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Médio
Araguaia – CODEMA, em conformidade com a
Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e
com o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e dá outras
providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração do Protocolo de
Intenções, constante do Anexo Único, que integra esta Lei, para
inclusão e adequação de objetivos do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia
– CODEMA, nos termos da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta
Lei, após sua ratificação, passará a integrar o Estatuto do
Consórcio Público, para todos os fins legais.
Art. 3º Fica delegada ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia
– CODEMA, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, a competência para planejar,
regulamentar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar,
em âmbito municipal, as atividades relativas ao Serviço de
Inspeção Municipal – SIM, inclusive quanto à inspeção e
fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem
animal, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal – SISBI/POA.
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2026.02.13
15:26:59 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
§1º A delegação de que trata o caput compreende a prática de
todos os atos administrativos necessários à operacionalização do
serviço, inclusive a edição de normas complementares, realização
de inspeções, registro e fiscalização de estabelecimentos,
aplicação de penalidades administrativas e demais atos inerentes
ao exercício do poder de polícia administrativa sanitária.
§2º Permanecem sob a titularidade do Município as competências
legislativas e o poder de supervisão sobre os serviços delegados,
nos termos da legislação vigente e do contrato de consórcio
público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 12 de fevereiro
de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma digital
por VILSON
BIGUELINI:46070443187
Dados: 2026.02.13
15:27:14 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
MENSAGEM
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Colendo Plenário do Poder Legislativo;
Augusta Câmara Municipal.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os
Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa e, no uso
das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica do Município,
encaminhamos para apreciação o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a ratificação da alteração do Protocolo de Intenções e do
Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, em conformidade com
a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e com o Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprovar as
alterações constantes no Protocolo de Intenções firmado junto ao
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, do qual o Município de
Canarana é ente consorciado.
As alterações propostas visam aperfeiçoar a atuação do
consórcio, ampliando e fortalecendo suas ações em benefício do
Município e dos demais entes consorciados, conferindo maior
eficiência administrativa, celeridade na gestão e adequação às
disposições legais vigentes, conforme preceitua a legislação
aplicável aos consórcios públicos.
Acrescenta-se, ainda, que o presente Projeto de Lei
contempla a delegação de competência administrativa ao Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental
do Médio Araguaia – CODEMA, para execução, coordenação,
VILSON
BIGUELINI:4
607044318
7
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2026.02.13
15:27:25 -03'00'
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
regulamentação e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM, inclusive no âmbito do Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal – SISBI/POA, nos termos do art. 241 da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto
Federal nº 6.017/2007, medida indispensável à regular atuação
consorciada e à adesão ao SISBI.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria
para o interesse público municipal, esperamos contar com a
aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres
Vereadores desta Colenda Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 12 de
fevereiro de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana
VILSON
BIGUELINI:46
070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:46070443187
Dados: 2026.02.13
15:27:48 -03'00'
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL
E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIACODEMA
CNPJ: 09.237.626/0001-90
Rua Guarita, 176-B, Centro, CEP: 78640-000 – Canarana/MT
SITE: www.codemamt.com.br – E-Mail: secretaria@codemamt.com.br
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA E OS
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, COM VISTAS À EXECUÇÃO
CONSORCIADA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, NO
ÂMBITO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede
administrativa na Rua Guarita, nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, no Município de
Canarana/MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI; E os
seguintes Municípios, doravante denominados MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº
228, Centro, Canarana/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
VILSON BIGUELINI;
MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa à Avenida
Governador José Fragelli, s/nº, Centro, Nova Xavantina/MT, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO;
MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.145/0001-27, com sede administrativa à Avenida
Araguaia, nº 712-784, Centro, Cocalinho/MT, CEP 78680-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR;
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa à Avenida Cuiabá,
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL
E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIACODEMA
CNPJ: 09.237.626/0001-90
Rua Guarita, 176-B, Centro, CEP: 78640-000 – Canarana/MT
SITE: www.codemamt.com.br – E-Mail: secretaria@codemamt.com.br
Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ;
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, com sede administrativa à Rua
Mato Grosso, nº 943, Centro, Gaúcha do Norte/MT, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ARI DO PRADO;
MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa à Avenida Benônio
José Lourenço, nº 2170, Setor União, CEP 78630-000, Campinápolis/MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA;
MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa à Avenida Jorge
Amado, s/nº, Centro, Nova Nazaré/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE;
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.113/0001-73, com sede administrativa à
Avenida Padre João Bosco, nº 2067, Ribeirão Cascalheira/MT, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES;
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 15.023.898/0001-90, com sede administrativa à Avenida Planalto,
nº 410, Centro, CEP 78635-000, Água Boa/MT, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Base Legal
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL DE ATUAÇÃO
O Consórcio Público Intermunicipal atuará com fundamento na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,
no Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção
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Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como nas
demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à inspeção industrial e sanitária
de produtos de origem animal, inclusive aquelas relativas ao Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA INSPEÇÃO
SANITÁRIA
Constitui finalidade específica do CODEMA a execução, de forma consorciada,
das atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, por
delegação dos Municípios consorciados, nos termos das respectivas leis municipais que
instituem o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SIM
CONSORCIADO
Compete ao Consórcio Público Intermunicipal, no âmbito dos Municípios
consorciados:
I – executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos
de origem animal;
II – proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos
de origem animal;
III – aplicar atos administrativos decorrentes do poder de polícia administrativa
delegada, incluindo a lavratura de autos de infração, apreensão, inutilização de produtos,
suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, observada a legislação vigente;
IV – manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis;
V – adotar e cumprir os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas
normas complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO SISBI-POA
O Consórcio compromete-se a buscar, manter e cumprir os requisitos de
equivalência técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e
exigências dos órgãos federais competentes.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL
E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIACODEMA
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CLÁUSULA QUARTA-A – DAS AUDITORIAS E DO CONTROLE
O Consórcio submeter-se-á às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos
órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento,
manutenção e supervisão da equivalência ao SISBI-POA, comprometendo-se a atender
às recomendações e exigências decorrentes de tais procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESTRUTURA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
PROFISSIONAL
As atividades de inspeção industrial e sanitária executadas pelo Consórcio serão
exercidas sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário legalmente habilitado e
regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional, assegurada a autonomia
técnica do serviço de inspeção.
Parágrafo único. O Consórcio poderá manter equipe técnica própria ou composta
por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os Municípios consorciados,
observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO E DA SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO
As despesas decorrentes da execução das atividades do Serviço de Inspeção
consorciado serão custeadas pelos Municípios consorciados, na forma definida em
contrato de rateio específico, podendo incluir recursos próprios, transferências
voluntárias, convênios e outras fontes de financiamento legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E
RASTREABILIDADE
O Consórcio manterá sistema oficial de informações e registros das atividades de
inspeção industrial e sanitária, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a
auditabilidade dos procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de
controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS
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Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das atividades de inspeção
sanitária produzirão efeitos em todos os Municípios consorciados, observadas as
respectivas leis municipais que instituem o SIM.
Parágrafo único. A adesão dos Municípios ao Consórcio não afasta a titularidade
municipal da competência para a inspeção sanitária, constituindo o Consórcio
instrumento de execução administrativa compartilhada.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelos Poderes
Legislativos dos Municípios consorciados, na forma do art. 5º da Lei Federal nº
11.107/2005, passando a vigorar após a ratificação por lei de cada ente consorciado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os entes consorciados,
observada a legislação vigente e as normas internas do CODEMA.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos
Para os efeitos deste instrumento e de todos os atos emanados ou subscritos pelo
Consórcio ou por ente consorciado, consideram-se:
I – Consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da
Federação, na forma da Lei nº 11.107/2005, para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica;
II – Gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de
planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio
público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da
prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos do art. 241
da Constituição Federal;
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III – Prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a dois ou
mais municípios, contíguos ou não, com uniformidade de fiscalização e regulação dos
serviços, inclusive de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento;
IV – Contrato de programa: instrumento pelo qual são constituídas e reguladas as
obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para
com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de
serviços públicos por meio de cooperação federativa;
V – Contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do
consórcio público;
VI – Termo de parceria: instrumento firmado entre o Poder Público e entidade
qualificada como organização da sociedade civil de interesse público, destinado à
formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de
atividades de interesse público, previstas no art. 30 da Lei nº 9.790/1999;
VII – Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela
administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
VIII – Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas
organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
IX – Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as
parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros;
X – Contrato de gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade
qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes
para fomento e execução de atividades previstas no art.1º da Lei nº 9.637/1998;
XI – Regulamento: norma de regulação dos serviços públicos apreciada pela
Conferência Regional, aprovada pela Câmara de Regulação e homologada pela
Assembleia Geral;
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XII – Planejamento: atividades de identificação, qualificação, quantificação,
organização e orientação de todas as ações públicas e privadas, por meio das quais um
serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada em
determinado período para o alcance das metas e resultados pretendidos;
XIII – Regulação: todo e qualquer ato, normativo ou não, que discipline e organize
um determinado serviço público, incluindo suas características, padrões de qualidade,
impactos socioambientais, os direitos e obrigações dos cidadãos, dos usuários e dos
responsáveis por sua oferta ou prestação, a política e sistema de cobrança, inclusive a
fixação, reajuste e revisão do valor de tarifas e outros preços públicos;
XIV – Prestação de serviço público: execução, em estrita conformidade com o
estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade com o objetivo de permitir o
acesso a um serviço público com características e padrão de qualidade determinado;
XV – Titular: o Município consorciado;
XVI – Projetos associados aos serviços públicos: desenvolvidos para gerar
benefícios sociais, ambientais ou econômicos adicionais, dentre eles:
a) melhoria de vias terrestres;
b) aproveitamento de arranjos produtivos, culturais e potenciais locais;
c) aproveitamento de energia de qualquer fonte potencial vinculada ao serviço
público, inclusive do biogás, crédito carbono e solar;
d) busca por conhecimentos e atualizações tecnológicas;
e) promoção de formas de trabalho urbano e rural na busca por emprego e renda;
f) promoção da Educação Ambiental na aprendizagem socioambiental das
comunidades urbanas e rurais;
g) outras atividades essenciais para a prestação do serviço, objeto do presente
Protocolo;
XVII – Subsídios simples: aqueles que se processam mediante receitas que não se
originam de remuneração pela prestação de serviço público básico e essencial;
XVIII – Subsídios cruzados: aqueles que se processam mediante receitas que se
originam de remuneração pela prestação de outros serviços públicos;
XIX – Subsídios cruzados internos: aqueles que se processam internamente à
estrutura de cobrança pela prestação de serviços no território de um só Município ou na
área de atuação do Consórcio Público;
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL
E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIACODEMA
CNPJ: 09.237.626/0001-90
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XX – Subsídios cruzados externos: aqueles que se processam mediante
transferências ou compensações de recursos originados de área ou território diverso dos
referidos no inciso XIX desta cláusula;
XXI – Controle social: mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informação, representação técnica e participação nos processos de prestação de serviços
públicos.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Protocolo de
Intenções para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 49/2026
Data: 10 de fevereiro de 2026
Horário: 10h00
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA
Modalidade: Reunião realizada de forma virtual, por meio de plataforma digital
previamente disponibilizada.
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 10h00 (dez horas), reuniramse em Assembleia Geral Extraordinária os Prefeitos dos Municípios Consorciados ao
CODEMA, sob a Presidência do Sr. Vilson Biguelini, atendendo ao Edital de Convocação
regularmente publicado e comunicado aos entes consorciados.
Registraram presença os seguintes Chefes do Poder Executivo Municipal:
Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito de Querência
Vilson Biguelini Prefeito de Canarana
Ari do Prado Prefeito de Gaúcha do Norte
João Machado Neto Prefeito de Nova Xavantina
Elza Divina Borges Gomes Prefeita de Ribeirão Cascalheira
Reginaldo Martins Del Colle Prefeito de Nova Nazaré
Márcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito de Cocalinho
Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito de Água Boa
Jeovan Faria Prefeito Municipal de Campinápolis
Verificada a presença da totalidade dos entes consorciados, constatou-se a existência de
quórum deliberativo suficiente para apreciação e votação das matérias constantes da ordem do
dia, sendo declarada aberta a sessão.
1. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES –
IMPLANTAÇÃO DO SIM CONSORCIADO E ADESÃO AO SISBI-POA
Foi apresentado o Protocolo de Intenções a ser celebrado entre o CODEMA e os
Municípios Consorciados, com vistas à execução consorciada do Serviço de Inspeção Municipal
– SIM, no âmbito da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, bem como à
adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA.
VILSON
BIGUELI
NI:46070
443187
Assinado de
forma digital por
VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2026.02.10
14:43:09 -03'00'
Assinado digitalmente por JEOVAN
FARIA:59363142191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1,
OU=(EM BRANCO), OU=
21684498000129, OU=
videoconferencia, CN=JEOVAN
FARIA:59363142191
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.02.10 16:01:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
JEOVA
N
FARIA:
593631
42191
Destacou-se que o instrumento está fundamentado na Lei Federal nº 11.107/2005, no
Decreto nº 6.017/2007, no Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA) e demais normas aplicáveis,
estabelecendo a competência do Consórcio para execução administrativa compartilhada das
atividades de inspeção, fiscalização, registro, controle e demais atos inerentes ao serviço.
Ficou expressamente consignado que:
1. A titularidade da competência para inspeção sanitária permanece com os Municípios;
2. O CODEMA atuará como instrumento de execução administrativa compartilhada;
3. O exercício das atividades observará responsabilidade técnica por profissional habilitado;
4. O Consórcio se submeterá às auditorias e exigências do Ministério da Agricultura e
Pecuária;
5. A aprovação do presente Protocolo não gera obrigação financeira automática ao CODEMA,
nem cria despesa ordinária ou extraordinária ao seu orçamento próprio;
6. Qualquer estrutura operacional necessária dependerá de pactuação específica entre os
Municípios, mediante instrumentos próprios, sem impacto financeiro direto ao Consórcio
enquanto pessoa jurídica.
Submetido à votação, o Protocolo de Intenções foi APROVADO POR
UNANIMIDADE dos entes consorciados presentes, sem ressalvas.
Ficou ainda deliberado que:
• O Protocolo integra a presente Ata como ANEXO I;
• Sua eficácia fica condicionada à ratificação por lei específica de cada Município
consorciado, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107/2005.
2. ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CODEMA
Na sequência, foi apresentada proposta de alteração do Estatuto Social do CODEMA,
com a finalidade de:
• Incluir expressamente a competência para execução consorciada do Serviço de Inspeção
Municipal – SIM;
• Prever o exercício de poder de polícia administrativa delegada;
• Adequar a estrutura institucional às exigências do SISBI-POA;
• Harmonizar o Estatuto à Lei Federal nº 11.107/2005 e demais normas aplicáveis.
Ficou expressamente consignado que:
• A alteração estatutária não implica criação automática de despesas;
• Não há geração de impacto financeiro imediato ao CODEMA;
• Eventual operacionalização dependerá de instrumentos próprios entre os Municípios
consorciados.
Colocada em votação, a alteração estatutária foi APROVADA POR UNANIMIDADE.
Determinou-se a consolidação do texto estatutário atualizado e sua publicação na forma
legal.
3. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
VILSON
BIGUELINI:4
607044318
7
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:460704
43187
Dados: 2026.02.10
14:43:20 -03'00'
Assinado digitalmente por
JEOVAN FARIA:59363142191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=21684498000129, OU=
videoconferencia, CN=
JEOVAN FARIA:59363142191
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.02.10
16:01:57
-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
2024.4.0
JEOVA
N
FARIA:5
936314
2191
Ficou autorizado que a Presidência e a Diretoria Executiva adotem as medidas
necessárias para:
• Formalização do Protocolo;
• Consolidação do Estatuto alterado;
• Encaminhamento às Câmaras Municipais para ratificação;
• Organização da documentação exigida pelos órgãos competentes para fins de adesão ao
SISBI-POA.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia. Eu, Isabella Vieira Lima, lavrei
a presente Ata, que após lida e aprovada, será assinada digitalmente pelos Prefeitos presentes.
Gilmar Reinoldo Wentz Elza Divina Borges Gomes
Prefeito de Querência Prefeita de Ribeirão Cascalheira
Ari do Prado Vilson biguelini
Prefeito de Gaúcha do Norte Prefeito de Canarana
Márcio Conceição Nunes de Aguiar João Machado Neto
Prefeito de Cocalinho Prefeito de Nova Xavantina
Mariano Kolankiewicz Filho Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito de Água Boa Prefeito de Nova Nazaré
Jeovan Faria
Prefeito de Campinápolis
ARI DO
PRADO:80
182402991
Assinado de forma
digital por ARI DO
PRADO:80182402991
Dados: 2026.02.10
10:03:52 -04'00'
GILMAR
REINOLDO
WENTZ:437706
30068
Assinado de forma
digital por GILMAR
REINOLDO
WENTZ:43770630068
Dados: 2026.02.10
13:36:32 -03'00'
VILSON
BIGUELINI:
460704431
87
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2026.02.10
14:43:33 -03'00'
MARCIO CONCEICAO
NUNES DE
AGUIAR:01471118118
Assinado de forma digital por
MARCIO CONCEICAO NUNES
DE AGUIAR:01471118118
Dados: 2026.02.10 14:57:00
-03'00'
Assinado digitalmente por JEOVAN
FARIA:59363142191
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=21684498000129, OU=
videoconferencia, CN=JEOVAN
FARIA:59363142191
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.10 16:02:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
JEOVAN
FARIA:593
63142191
ELZA DIVINA
BORGES
GOMES:2279935
4149
Assinado de forma
digital por ELZA
DIVINA BORGES
GOMES:22799354149
JOAO
MACHADO
NETO:58198024
115
Assinado de forma
digital por JOAO
MACHADO
NETO:58198024115
Dados: 2026.02.11
15:25:20 -03'00'
MARIANO
KOLANKIEWICZ
FILHO:92847676015
Assinado de forma digital por
MARIANO KOLANKIEWICZ
FILHO:92847676015
Dados: 2026.02.12 15:26:21
-03'00'
ANEXO I
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA E OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS, COM VISTAS À EXECUÇÃO CONSORCIADA DO SERVIÇO
DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, NO ÂMBITO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E
SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, com sede administrativa na Rua Guarita,
nº 176-B, Centro, CEP 78640-000, no Município de Canarana/MT, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI; E os seguintes Municípios, doravante
denominados MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
• MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguai, nº 228,
Centro, Canarana/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILSON
BIGUELINI;
• MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa à Avenida
Governador José Fragelli, s/nº, Centro, Nova Xavantina/MT, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO;
• MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.145/0001-27, com sede administrativa à Avenida Araguaia,
nº 712-784, Centro, Cocalinho/MT, CEP 78680-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR;
• MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 37.465.002/0001-66, com sede administrativa à Avenida Cuiabá,
Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. GILMAR REINOLDO WENTZ;
• MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.614.539/0001-01, com sede administrativa à Rua Mato
Grosso, nº 943, Centro, Gaúcha do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. ARI DO PRADO;
• MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 00.965.152/0001-29, com sede administrativa à Avenida Benônio
José Lourenço, nº 2170, Setor União, CEP 78630-000, Campinápolis/MT, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JEOVAN FARIA;
• MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa à Avenida Jorge
Amado, s/nº, Centro, Nova Nazaré/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE;
• MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 24.772.113/0001-73, com sede administrativa à
Avenida Padre João Bosco, nº 2067, Ribeirão Cascalheira/MT, neste ato representado
por sua Prefeita Municipal, Sra. ELZA DIVINA BORGES GOMES;
• MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 15.023.898/0001-90, com sede administrativa à Avenida Planalto, nº 410,
Centro, CEP 78635-000, Água Boa/MT, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais e Base Legal
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA BASE LEGAL DE ATUAÇÃO
O Consórcio Público Intermunicipal atuará com fundamento na Lei Federal nº
11.107, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no
Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Regulamento da Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA), bem como nas demais normas
federais, estaduais e municipais aplicáveis à inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal, inclusive aquelas relativas ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal – SISBI-POA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA PARA INSPEÇÃO
SANITÁRIA
Constitui finalidade específica do CODEMA a execução, de forma consorciada, das
atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, por delegação
dos Municípios consorciados, nos termos das respectivas leis municipais que instituem o
Serviço de Inspeção Municipal – SIM.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO SIM
CONSORCIADO
Compete ao Consórcio Público Intermunicipal, no âmbito dos Municípios
consorciados:
I – executar as ações de inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de
origem animal;
II – proceder ao registro, controle e fiscalização de estabelecimentos e produtos de
origem animal;
III – aplicar atos administrativos decorrentes do poder de polícia administrativa
delegada, incluindo a lavratura de autos de infração, apreensão, inutilização de produtos,
suspensão de atividades e interdição de estabelecimentos, observada a legislação vigente;
IV – manter registros oficiais e sistemas de informação auditáveis;
V – adotar e cumprir os procedimentos técnicos previstos no RIISPOA e nas normas
complementares expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO SISBI-POA
O Consórcio compromete-se a buscar, manter e cumprir os requisitos de
equivalência técnica e procedimental com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
de Origem Animal – SISBI-POA, submetendo-se às auditorias, avaliações e exigências
dos órgãos federais competentes.
CLÁUSULA QUARTA-A – DAS AUDITORIAS E DO CONTROLE
O Consórcio submeter-se-á às auditorias, fiscalizações e avaliações técnicas dos
órgãos competentes, inclusive do Ministério da Agricultura, para fins de reconhecimento,
manutenção e supervisão da equivalência ao SISBI-POA, comprometendo-se a atender às
recomendações e exigências decorrentes de tais procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESTRUTURA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE
PROFISSIONAL
As atividades de inspeção industrial e sanitária executadas pelo Consórcio serão
exercidas sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário legalmente habilitado e
regularmente inscrito no respectivo Conselho Profissional, assegurada a autonomia técnica
do serviço de inspeção.
Parágrafo único. O Consórcio poderá manter equipe técnica própria ou composta
por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre os Municípios consorciados,
observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO E DA SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO
As despesas decorrentes da execução das atividades do Serviço de Inspeção
consorciado serão custeadas pelos Municípios consorciados, na forma definida em contrato
de rateio específico, podendo incluir recursos próprios, transferências voluntárias,
convênios e outras fontes de financiamento legalmente admitidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E
RASTREABILIDADE
O Consórcio manterá sistema oficial de informações e registros das atividades de
inspeção industrial e sanitária, garantindo a rastreabilidade, a transparência e a
auditabilidade dos procedimentos, bem como o acesso às informações pelos órgãos de
controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RELAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Os atos praticados pelo Consórcio no exercício das atividades de inspeção sanitária
produzirão efeitos em todos os Municípios consorciados, observadas as respectivas leis
municipais que instituem o SIM.
Parágrafo único. A adesão dos Municípios ao Consórcio não afasta a titularidade
municipal da competência para a inspeção sanitária, constituindo o Consórcio instrumento
de execução administrativa compartilhada.
CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA
O presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelos Poderes
Legislativos dos Municípios consorciados, na forma do art. 5º da Lei Federal nº
11.107/2005, passando a vigorar após a ratificação por lei de cada ente consorciado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os entes consorciados,
observada a legislação vigente e as normas internas do CODEMA.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Protocolo de
Intenções para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
JOAO MACHADO
NETO:581980241
15
Assinado de forma digital
por JOAO MACHADO
NETO:58198024115
Dados: 2026.02.11
15:25:38 -03'00'