MUNICIPAL DE CANARANA |.
ESTADO DE MATO GROSSO vaso,
CALDO xi,
CNPJ: 02.575.599/0001-17 ES» au,
ps PODER LEGISUATNO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
PROJETO DE LEI NºS 6 12026
De 25 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a prioridade e
celeridade na realização de
exames e procedimentos para
diagnóstico de câncer em casos
de suspeita clínica, no âmbito do
município de Canarana-MT.
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Vilson Biguelini, ga, À Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsinho Morais:
Art. 1º Fica estabelecido normas de prioridade e celeridade na marcação e realização de
exames e procedimentos diagnósticos necessários à confirmação de neoplasia maligna
(câncer) nos casos de suspeita clínica devidamente fundamentada, no âmbito do
município de Canarana-MT.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
| - Suspeita Clínica: Toda indicação de câncer registrada em prontuário, a partir de
avaliação médica em qualquer nível de atenção à saúde, baseada em sinais, sintomas
persistentes, achados de exames preliminares (como de triagem) ou histórico
familiar/pessoal de risco elevado.
Il - Exames e Procedimentos Diagnósticos: Aqueles essenciais para a confirmação ou
exclusão do diagnóstico de câncer, como biópsias, exames de imagem especializados
(ressonância, tomografia, entre outros) e procedimentos endoscópicos.
Art. 3º Fica garantida a prioridade absoluta na marcação, agendamento e realização de
todos os Exames e Procedimentos Diagnósticos previstos no Art. 2º, inciso II, para os
pacientes com suspeita clínica de câncer, em até 30 dias.
Parágrafo único. A prioridade para a realização dos exames e procedimentos
diagnósticos, passam a ser contados a partir da data do registro da suspeita clínica em
prontuário ou do pedido médico formal.
Art. 4º Fica sob os cuidados da Secretaria Municipal de Saúde:
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNP): 02.575.599/0001-17
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CÂMARA MUNICIPAL
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ento continuo dos tempos de espera para exames e
oncológicos.
| — Realizar o monitor
procedimentos diagnóstic:
Il - Promover a capacitação dos profissionais de saúde para O reconhecimento precoce
da Suspeita Clínica e O co eto preenchimento dos pedidos prioritários.
| — Garantir a transparê ja, divulgando anualmente os indicadores de tempo-médio de
espera para os exames diagnósticos de câncer.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana, 25 de fevereiro de 2026.
Celsinho Morais
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO Vvene;
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial a garantia da celeridade e
prioridade absoluta no açesso aos exames e procedimentos necessários à elucidação
diagnóstica de câncer em pacientes com suspeita clínica devidamente fundamentada.
O câncer é uma doença grave em que O tempo é um fator crítico para O sucesso do
tratamento e as chances de cura. A demora no diagnóstico permite que O câncer avance,
tornando o tratamento mais agressivo, oneroso e, em muitos casos, ineficaz. Um
diagnóstico rápido é essencial para interceptar a doença em seus estágios iniciais, onde
a probabilidade de cura é significativamente maior.
Muitos tipos de câncer apresentam um tempo de duplicação tumoral relativamente rápido.
Atrasos de semanas ou meses podem significar a diferença entre um tumor localizado
(Estágio | ou 11), passível de ressecção cirúrgica curativa, e um tumor avançado ou
metastático (Estágio Ill qu IV).
Pacientes diagnosticados tardiamente exigem quimioterapias e radioterapias mais longas,
muitas vezes combinadas com cirurgias complexas e reabilitação intensiva. Este custo é
muito superior ao tratamento de estágios iniciais.
A Lei Federal 12.732/2012, já estabelece o direito ao início do tratamento do câncer em
até 60 dias após o diagnóstico. O presente projeto visa garantir que o diagnóstico, etapa
prévia e fundamental, seja realizado com a mesma urgência, complementando a proteção
legal.
Ao garantir a celeridade no diagnóstico, o município de Canarana-MT não está apenas
cumprindo seu dever constitucional de zelar pela saúde, mas está implementando uma
política pública baseada em evidências oncológicas, que se traduz diretamente em mais
vidas salvas e em um sistema de saúde mais eficiente e economicamente sustentável.
Canarana/MT, 25 de fevereiro de 2026.
Ricca CE REA
Celsinho Morais
Vereador
CANARANA. PORTAL DO XINGU E €,
TAL DO GERGELIM
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