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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI No S+ 12026
De 25 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a denominação de
rodovias municipais no Município
de Canarana — MT.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei, de autoria do Vereador André Luciano Maciel:
Art. 1º Fica denominada “Claidir Antônio Di Domenico” a Rodovia Municipal 01 (RM 01),
localizada no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica denominada “Elmo Garcia Feijó” a Rodovia Municipal 06 (RM 06), localizada
no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Poder Executivo municipal providenciará a atualização dos registros, mapas
oficiais e a instalação da sinalização correspondente às denominações estabelecidas
nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canarana, 25 de fevereiro de 2026.
André Luciano Maciel
Vereador
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Av. Rio Grande do Sul, nº 217, Centto - Canarana, MT, CEP: 78640 000-Tel.: +55 (4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA o
ESTADO DE MATO GROSSO Rs
CNP): 02.575.599/0001-17
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a denominação das Rodovias Municipais 01 e 06, no Município de
Canarana — MT, como forma de perpetuar a memória de Claidir Antonio Di Domenico e
Elmo Feijó.
A denominação de próprios públicos constitui instrumento legítimo de
reconhecimento e valorização daqueles que contribuíram para o desenvolvimento social,
econômico e comunitário do Município. Ao atribuir seus nomes às referidas rodovias
municipais, o Poder Público eterniza a memória de pessoas que participaram ativamente
da construção da história local, deixando legado de trabalho, dedicação e compromisso
com a coletividade.
As rodovias municipais representam importantes vias de integração
territorial, desenvolvimento econômico e mobilidade da população, especialmente em
municípios com forte vocação agrícola como Canarana. Associar essas vias aos nomes
de cidadãos que fizeram parte da consolidação do Município reforça o vínculo entre
infraestrutura pública e identidade histórica da comunidade.
O presente projeto, portanto, não se limita à simples denominação
administrativa, mas simboliza o reconhecimento oficial da relevância histórica e social dos
homenageados, preservando sua memória para as futuras gerações.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Canarana/MT, 25 de fevereiro de 2026.
a
ndré Luciano Maciel
Vereador
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
Av. Rio Grande do Sul, nº 217, Cenfro - Canarana, MT, CEP: 78640-000-Te
66) 999710-4235
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