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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, Dispõe sobre a prioridade e celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica, no âmbito do município de Canarana/MT. EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01. Art. 1º - Fica modificado o Artigo 4º, passando a vigorar a seguinte redação. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação desta Lei, podendo estabelecer diretrizes para: I – O monitoramento dos tempos de espera para exames e procedimentos diagnósticos oncológicos; II – A capacitação técnica dos profissionais da rede municipal de saúde quanto aos critérios de suspeita clínica; III – A transparência e divulgação periódica dos indicadores de tempo médio de espera." Sala de Sessões; 27 de março de 2026 Celsinho Morais Vereador
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2026-04-22T21:29:38.193612-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026,
Dispõe sobre a prioridade e celeridade na realização de exames e
procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica,
no âmbito do município de Canarana-MT.
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01.
Art. 1º - Fica modificado o Artigo 4º, passando a vigorar a seguinte redação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a
aplicação desta Lei, podendo estabelecer diretrizes para:
I— O monitoramento dos tempos de espera para exames e
procedimentos diagnósticos oncológicos;
IH — A capacitação técnica dos profissionais da rede
municipal de saúde quanto aos critérios de suspeita clínica;
HI- A transparência e divulgação periódica dos indicadores
de tempo médio de espera."
N Sala de Sessões; 27 de março de 2026
CANARANA. PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
00 -Tol.: +55 (466) 999710-4235

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