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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 01/2026 CÂMARA MUNICIPAL
DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre criação do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de Canarana - MT,
ficando inserido na Estrutura Administrativa e no
Lotacionograma do Legislativo, e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições conferidas o Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado e passa a integrar o Anexo L, do Quadro de Cargos de Provimento
em Comissão, a que sé refere a Lei Complementar nº 201, de 18 de maio de 2022
(Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Canarana-MT), o cargo de Assessor
Parlamentar, de acordo tom a respectiva quantidade, denominação, forma de provimento,
vencimentos, carga nos e requisitos mínimos de escolaridade:
Quant. | Denominação Forma de | Vencimento Carga Escolaridade
Provimento Horária
n Assessor Cargoem | R$ 4.500,00 Dedicação | Ensino Médio
Parlamentar Comissão Exclusiva Completo
Art. 2º - O cargo de Assessor Parlamentar terá vencimento mensal de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais) exercido sob a forma de dedicação exclusiva, devendo o servidor
apresentar relatório mensal de atividades, detalhando as ações internas e externas
realizadas no exercício da função.
81º. O relatório mensal de atividades, devidamente assinada pelo Assessor deverá ser
entregue, através de Pla; na Secretaria Administrativa até o 5º dia do mês
subsequente.
82º. A não entrega da folha de frequência no prazo acima estabelecido implicará na
suspensão do pagamento.
83º. O cargo de Assessor Parlamentar é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua
acumulação com outro cargo ou função pública.
Art. 3º— O servidor ocupante do cargo de Assessor Parlamentar não terá direito a diárias
e nem adiantamento.
de 18 de maio de 2022, as atribuições do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar
conforme anexo 1 desta lei.
Art. 4º — Ficam Ed àquelas constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 201,
2
Art. 5º - Caberá a cada Vereador indicar através de Memorando, o nome do Assessor
Parlamentar de sua confiança, acompanhado da documentação exigida por lei, sendo que
cada Parlamentar com assento na Câmara de Vereadores de Canarana poderá indicar a
CANARANA, PORTAL DO XINGU E CAPITAL DO GERGELIM
40-000-Tel.: +55 (66) 999710-4235
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PODER LEGISLATIV
nomeação de 01 (um) e para o cargo de provimento em comissão de " AsossONuNICIPAL
Parlamentar", de livre no cação e exoneração.
Parágrafo único. O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em
critérios de confiança, vincula a nomeação pelo Presidente, desde que inexistentes
impedimentos legais ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal
e também sejam observados os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos em
provimento em comissão.
Art. 6º - Em aja 4 ao disposto no art. 16, Te II, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois
subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
c) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, disposições em
contrário.
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árcia Grâci
ft Rosinels do Nascimento
2º Secretário
Rafael Govari
A Vereador
aGrh [A André Luciano Maciel
/ =] Vereador
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audir Sonemann Feij , i ilton Blass
Vereador Vereador
Av. Rio Gronde do Sul) nº 217, Centro Canarana, MT, CEP: 78640 000-Tel.: +55 (66) 99970 4235
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CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor Parlamentar
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão.
GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assessoramento direto ao Vereador em atividades
predominantemente externas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Responsabilizar-se pelas atividades externas, dar execução
às determinações do vereador.
São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar:
1. Assessoria Legislativa
o Auxiliar na elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções.
o Analisar e acompanhar a tramitação de matérias legislativas na Câmara
Municipal.
o Realizar pesquisas legislativas.
o Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara,
além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento politico
que lhe forem determinados ou solicitados:
2. Atendimento ao Público
o Atender demandas da população, registrar solicitações e encaminhá-las ao
vereador.
o Representar 9 vereador em reuniões comunitárias e eventos públicos quando
necessário.
o Manter contato com lideranças comunitárias e entidades locais.
3. Assessoria Política
o Auxiliar na articulação política junto a outros parlamentares, lideranças e órgãos
públicos.
o Monitorar pautas políticas e sociais de interesse do mandato.
Sugerir estratégias para fortalecer a atuação política do vereador.
o
. Comunicação e Divulgação
Redigir discursos, notas e comunicados oficiais do vereador.
Gerenciar redes sociais e elaborar conteúdos informativos sobre o mandato.
Acompanhar a imprensa e produzir materiais para entrevistas e
pronunciamentos.
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DE CANARANA-MT
RE
Apoio Administrativo
o Organizar a agenda do vereador e agendar compromissos institucionais.
o Elaborar relatórios de atividades do gabinete e prestar contas sobre ações
realizadas.
o Manter atualizado o arquivo de documentos legislativos e administrativos.
o Manter a perfeita ordem de armazenamento e conservação dos materiais de
consumo da Câmara;
6. Acompanhamento de Sessões é Audiências
o Participar de sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissões.
o Fazer anotações e relatórios sobre debates e deliberações relevantes.
o Monitorar as demandas da população apresentadas durante as sessões.
7. Relacionamento com Órgãos Públicos e Instituições
o Intermediar o contato entre o vereador e secretarias municipais, estaduais e
federais.
o Acompanhar à execução de emendas parlamentares e projetos do vereador.
o Buscar ing e encaminhamentos de demandas junto a órgãos públicos.
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JUSTIFICATIVA
CÂMARA
DE CANA
MUNICIPAL
RANA-MT
Senhores Vereadores,
Viemos por meio deste apresentar O Projeto tem por finalidade criar O
cargo de Assessor Parlamentar no ambito da Câmara Municipal de Canarana/MT, visando
ao fortalecimento do exercício da função legislativa, ao aperfeiçoamento da atividade
parlamentar e à garantia
de melhor atendimento à população.
Com a crescente demanda por transparência, eficiência e interlocução
entre o Poder Legislativo e a sociedade,
com suporte técnico e administrativo capaz
mostra-se indispensável que cada Vereador conte
de assegurar maior qualidade na produção
legislativa e no acompanhamento de políticas públicas.
O Assessor Parlamentar terá papel essencial nesse processo,
assessoramento direto do vereador,
externas, junto à comunidade e aos órgãos públicos. A
prestando
tanto nas atividades internas da Câmara quanto nas
criação do cargo de Assessor
Parlamentar representa, portanto, um avanço na profissionalização da atividade
legislativa, contribuindo
para a valorização do mandato parlamentar, o fortalecimento da
relação com a comunidade e o aprimoramento da atuação política e institucional da
Câmara Municipal.
Diante
aprovação desta propo:
estrutura do Poder Le,
Celsomar Sousa Mo
do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para à
ta, certos de que ela atenderá ao interesse público e fortalecerá a
slativo Municipal. á
Sala de Sessõ (16 de março de
; 27
2º Secretário
Rafael Govari
dor Vereador
Amanda Graciela Ancay da Roza André Luciano Maciel
Vereado:
Vereador
laudir Sonemann
Vereador
Av. Rio Gronde do Sul, nº 217