Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Projeto de Lei Complementar nº____/2026
De 17 de abril de 2026
(Autoria do Executivo)
“Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 235/2025, para
adequação quanto à identificação das
empresas beneficiárias, e dá outras
providências.”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana/MT, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 235/2025 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo fiscal à empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA,
exclusivamente em relação à filial estabelecida no Município
de Canarana/MT, inscrita no CNPJ nº 05.354.945/0010-16, e à
empresa BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
48.077.755/0001-10, exclusivamente quanto aos imóveis
destinados à implantação dos empreendimentos incentivados,
devidamente constituídas e registradas perante os órgãos
competentes.
Art. 2º - Esta Lei Complementar tem natureza meramente formal e
adequativa, visando compatibilizar a legislação municipal à efetiva
constituição da filial no Município e à correta identificação da
empresa titular dos imóveis vinculados aos empreendimentos, não
implicando criação, ampliação ou modificação dos incentivos fiscais
já concedidos.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 235/2025.
VILSON
BIGUELINI:4
607044318
7
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2026.04.17
15:52:04 -03'00'
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 12 de março de 2025, data da publicação da
Lei Complementar nº 235/2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana/MT, 17 de abril de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal
VILSON
BIGUELINI:46070
443187
Assinado de forma digital por
VILSON BIGUELINI:46070443187
Dados: 2026.04.17 15:52:45
-03'00'
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Mensagem
Projeto de Lei nº____/2026
De 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que promove ajuste
técnico na Lei Complementar nº 235/2025, a qual autorizou a
concessão de incentivo fiscal voltado à implantação de relevantes
empreendimentos privados no Município de Canarana.
A presente proposta tem por finalidade adequar a redação
do art. 1º da norma vigente, de modo a identificar com maior
precisão as pessoas jurídicas efetivamente vinculadas aos
empreendimentos beneficiados e aos respectivos imóveis utilizados
para sua implantação.
De um lado, houve a efetiva constituição da filial local
da empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.354.945/0010-16, unidade empresarial estabelecida no Município
de Canarana e responsável pelas atividades operacionais do
empreendimento.
De outro lado, os imóveis destinados à implantação dos
empreendimentos incentivados encontram-se vinculados à empresa
BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.077.755/0001-10,
razão pela qual sua expressa identificação no texto legal mostrase necessária para conferir segurança jurídica quanto à aplicação
dos incentivos fiscais incidentes sobre tais bens.
VILSON
BIGUELINI:4
6070443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:4607044
3187
Dados: 2026.04.17
15:53:30 -03'00'
Rua Miraguaí, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
Importa destacar que os empreendimentos contemplados pela
legislação municipal abrangem investimentos de grande relevância
econômica e social para Canarana, compreendendo supermercado,
posto de combustíveis, shopping center, hotel e demais estruturas
correlatas previstas na Lei Complementar nº 235/2025.
A alteração proposta possui natureza estritamente formal,
técnica e adequativa, não implicando criação de novo benefício
fiscal, ampliação dos incentivos anteriormente concedidos,
prorrogação de prazo ou qualquer renúncia de receita adicional.
Busca-se, exclusivamente, compatibilizar a legislação
municipal à realidade cadastral, patrimonial e operacional já
existente, assegurando maior clareza normativa, correta execução
administrativa e adequada fiscalização tributária.
A retroatividade prevista até a data de publicação da Lei
Complementar nº 235/2025 justifica-se pelo caráter meramente
regularizatório da presente alteração, sem qualquer inovação
material no conteúdo do benefício já autorizado por essa Casa
Legislativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
VILSON
BIGUELINI:460
70443187
Assinado de forma
digital por VILSON
BIGUELINI:46070443187
Dados: 2026.04.17
15:53:40 -03'00'
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
2062
Ministério da Economia
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
BEVILACQUA IMOVEIS LTDA
090 CONTRATO
BARRA DO GARCAS
23 Setembro 2022
Nº FCN/REMP
MTB2200346517
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
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Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/127.391-3
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2200346517
Data
06/09/2022
039.454.601-66 CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata -
Biometria Facial, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
141.071.848-46 HUMBERTO LUIZ BALIEIRO 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
990.222.491-15 LIVIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
044.296.168-50 MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet
Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
010.883.031-45 VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet
Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Página 1
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados:
(1) NILO BEVILACQUA JUNIOR, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de
bens, nascido em 24.12.1955, natural da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
empresário, residente e domiciliado na Rua Mauri Calicut dos Santos, nº 348, Bairro
Jardim Maria Lúcia, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP
78.601-194, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.305.938-9 SSP/MT e inscrito no
CPF sob o nº 173.123.531-34;
(2) MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA, brasileira, casada sob o regime da comunhão
parcial de bens, nascida em 13.6.1959, natural da Cidade de Jaboticabal, Estado de São
Paulo, empresária, residente e domiciliada na Rua Mauri Calicut dos Santos, nº 348,
Bairro Jardim Maria Lúcia, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP
78.601-194, portadora da Cédula de Identidade RG nº 76044130 SSP/SP e inscrita no
CPF sob o nº 044.296.168-50;
(3) VRB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., Sociedade Empresária Limitada,
com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, na Rua Mauri Calicut
dos Santos, nº 358, Bairro Jardim Maria Lúcia, CEP 78.601-194, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n° 47.622.106/0001-90, cujo Contrato Social está arquivado na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51202103112, em sessão do
dia 18.8.2022, neste ato representada por seu Administrador, Vinícius Rocha
Bevilacqua, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em
5.7.1986, natural da Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, empresário,
residente e domiciliado na Rua Mauri Calicut dos Santos, nº 358, Bairro Jardim Maria
Lúcia, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.601-194,
portador da Cédula de Identidade RG nº 37.092.717-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o
nº 010.883.031-45;
(4) LRB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., Sociedade Empresária Limitada,
com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, na Rua Goiabeiras,
nº 1.786, Loteamento Jardim Amazônia I, CEP 78.601-392, devidamente inscrita no
CNPJ sob o n° 47.606.858/0001-68, cujo Contrato Social está arquivado na Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso (JUCEMAT) sob o n° 51202102051, em sessão do
dia 17.8.2022, neste ato representada por sua Administradora, Lívia Rocha Bevilacqua,
brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 23.4.1984,
natural da Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, empresária, residente e
domiciliada na Rua Goiabeiras, nº 1.786, Loteamento Jardim Amazônia I, na Cidade de
Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.601-392, portadora da Cédula de
Identidade RG nº 5069857 SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 990.222.491-15; e
(5) CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA, brasileiro, solteiro, nascido em 5.9.1991, natural da
Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, empresário, residente e domiciliado
na Rua Mauri Calicut dos Santos, nº 348, Bairro Jardim Maria Lúcia, na Cidade de Barra
do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.601-194, portador da Cédula de Identidade
RG nº 2093440-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 039.454.601-66;
têm entre si, certo e ajustado, constituir uma Sociedade Limitada, nos termos do disposto nos
artigos 1.052 a 1.087, contidos no Capítulo IV, Livro II, Título II, Subtítulo II, da Lei nº 10.406, de
10 de janeiro de 2002, o “Código Civil”, a qual se regerá pelos retro-mencionados artigos 1.052
a 1.087 do Código Civil, e pelas cláusulas e condições abaixo:
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Página 2
1 A Sociedade tem a denominação de BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
2 A Sociedade tem sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, na
Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2.077, 2º Pavimento, Sala 02, Bairro Loteamento BR070, CEP 78.605-084, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer
localidade do País ou do exterior, por deliberação de Sócio ou Sócios representando ¾
(três quartos) do Capital Social.
3 A Sociedade tem por objeto social a exploração das atividades de administração,
locação e comercialização de imóveis próprios, e a participação em outras Sociedades,
comerciais ou civis, como Sócia, acionista ou quotista.
4 O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, sendo que o início de suas
atividades ocorrerá na data do arquivamento do presente perante a Junta Comercial
competente.
5 O Capital da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, nesta data, em moeda
corrente nacional, é de R$ 1.000,00 (um mil Reais), dividido em 1.000 (um mil) quotas,
no valor nominal de R$ 1,00 (um Real) cada uma, assim distribuídas entre os Sócios:
(i) o Sócio NILO BEVILACQUA JUNIOR possui 499 (quatrocentas e noventa e
nove) quotas, equivalentes a R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove Reais);
(ii) a Sócia MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA possui 498 (quatrocentas e
noventa e oito) quotas, equivalentes a R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito
Reais);
(iii) a Sócia VRB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. possui 1 (uma)
quota, equivalente a R$ 1,00 (um Real);
(iv) a Sócia LRB ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. possui 1 (uma)
quota, equivalente a R$ 1,00 (um Real); e
(v) o Sócio CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA possui 1 (uma) quota, equivalente a
R$ 1,00 (um Real).
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada Sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital
Social.
6 A administração da Sociedade, que poderá ser exercida por Administradores não-Sócios,
nos termos do artigo 1.061 do Código Civil, incumbe aos Sócios NILO BEVILACQUA
JUNIOR, MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA, e CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA,
acima qualificados, assim como aos não-Sócios VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA e
LÍVIA ROCHA BEVILACQUA, acima qualificados, todos denominados Administradores,
que ficam desde já nomeados, os quais serão designados Administradores, farão uso da
firma e representarão a Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
ficando proibido o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou
negócios estranhos ao objeto social. Os Administradores empossados declaram não
estarem incursos em nenhum dos impedimentos legais que os impeçam do exercício de
atividades mercantis, e têm as atribuições e os poderes que a lei e este Contrato Social
lhe conferem, a fim de assegurar o funcionamento normal da Sociedade
Parágrafo Único: Os Administradores poderão ser destituídos ou substituídos
a qualquer tempo pela Sociedade, observadas as mesmas formalidades de sua
nomeação.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 26/09/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Página 3
7 Caberá aos Administradores, ou aos procuradores constituídos em nome da Sociedade,
a prática dos atos necessários ou convenientes à administração da mesma, podendo os
Administradores, observados os limites estabelecidos abaixo, e os procuradores, de
acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de mandato, exercê-la,
para tanto dispondo eles, dentre outros poderes, dos poderes necessários para: (a) a
representação da Sociedade em Juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante
terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais,
bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais; e (b) a
administração, orientação e direção dos negócios sociais, incluindo a compra, venda,
troca ou alienação por qualquer outra forma, de bens da Sociedade, exceção feita aos
bens imóveis, determinando os respectivos termos, preços e condições.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das atribuições dos Administradores,
previstas no caput desta Cláusula, seus poderes e obrigações incluem, dentre
outros, os seguintes:
a) Aprovação de qualquer investimento pela Sociedade, cujo valor
(considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza,
que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas
de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente, em moeda corrente
nacional, a US$ 4,000.00 (quatro mil Dólares Norte-Americanos);
b) Aprovação da aquisição de bens e ativos pela Sociedade, cujo valor
(considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza,
que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas
de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente, em moeda corrente
nacional, a US$ 2,000.00 (dois mil Dólares Norte-Americanos);
c) Aprovação da contratação de serviços de terceiros pela Sociedade,
cujo valor (considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma
natureza, que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados
como etapas de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente, em moeda
corrente nacional, a US$ 3,500.00 (três mil e quinhentos Dólares NorteAmericanos);
d) Aprovação da alienação (excluindo-se alienação de bens imóveis),
oneração ou locação dos ativos da Sociedade, incluindo bens móveis, cujo
valor de mercado represente (considerado individualmente ou um conjunto de
ativos alienados, onerados ou locados, que envolvam as mesmas partes e que
possam ser considerados como etapas de um mesmo ato) quantia inferior à
quantia equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 2,000.00 (dois mil
Dólares Norte-Americanos);
e) Aprovação da celebração de contratos de aluguel pela Sociedade,
observado o disposto em tabela específica aprovada por Sócio ou Sócios
representando ¾ (três quartos) do Capital Social; e
f) Aprovação da celebração de qualquer contratação ligada ao objeto
social da Sociedade, não abrangida pelos demais itens acima, cujo valor
(considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza,
que envolvam as mesmas partes e que possam ser considerados como etapas
de um mesmo ato) seja inferior à quantia equivalente, em moeda corrente
nacional, a US$ 3,500.00 (três mil e quinhentos Dólares Norte-Americanos).
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 26/09/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Página 4
Parágrafo Segundo: A prática de atos cujos valores envolvidos superem os
limites estabelecidos nas alíneas do Parágrafo Primeiro, acima, fica sujeita à
aprovação prévia de Sócio ou Sócios representando ¾ (três quartos) do Capital
Social.
Parágrafo Terceiro: A contratação, pela Sociedade, de empréstimos ou outras
obrigações financeiras de qualquer natureza, independentemente do valor
envolvido, bem como a concessão de garantias pela Sociedade,
independentemente do valor envolvido, ficam sujeitas à aprovação prévia de
Sócio ou Sócios representando ¾ (três quartos) do Capital Social.
Parágrafo Quarto: Respeitado o disposto no "caput" desta Cláusula e
observadas as disposições deste Contrato Social, todo e qualquer documento
que importe responsabilidade ou obrigação da Sociedade, incluindo escrituras,
contratos, notas, contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros
documentos não especificados, serão obrigatoriamente assinados:
(i) por um dos Administradores, isoladamente;
(ii) por um dos Administradores, em conjunto com um procurador da Sociedade
devidamente constituído; ou
(iii) por um procurador, isoladamente, ou por dois procuradores, em conjunto,
dependendo dos poderes que lhes forem outorgados nos respectivos
instrumentos de mandato.
Parágrafo Quinto: As procurações outorgadas pela Sociedade deverão ser
firmadas pelo Diretor, isoladamente, observados os limites estabelecidos
acima, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos,
deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de
validade limitado.
8 Os poderes para comprar, vender, hipotecar ou por outro modo qualquer alienar ou
gravar bens imóveis da Sociedade, deverão sempre ser exercidos pelo Sócio ou Sócios
representando ¾ (três quartos) do Capital Social, por si ou através de procuradores com
poderes especiais.
9 Fica autorizada a prestação de fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias
pela Sociedade em favor dos Sócios, assim como em favor de outras Sociedades de que
participem seus Sócios, sendo, de resto, expressamente vedados, nulos e inoperantes
com relação à Sociedade, os demais atos de quaisquer dos Sócios, administradores,
procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer
outras garantias em favor de terceiros.
10 Todas as deliberações dos Sócios previstas neste Contrato Social e/ou na legislação
aplicável serão tomadas em Reuniões de Sócios, as quais deverão ser convocadas por
qualquer dos Sócios ou dos Administradores da Sociedade, mediante comunicação por
escrito enviada aos demais Sócios, por carta registrada, correspondência eletrônica com
comprovação de recebimento (e-mail) ou fax, especificando-se a ordem do dia, cuja
comprovação de recebimento deverá ocorrer com, pelo menos, 5 (cinco) dias de
antecedência da data da respectiva Reunião de Sócios.
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Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
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documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
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Parágrafo Primeiro: As Reuniões de Sócios serão realizadas sempre que
necessário, não havendo necessidade de sua realização periódica.
Parágrafo Segundo: Dispensam-se as formalidades de convocação previstas
no “caput” desta Cláusula quando todos os Sócios comparecerem ou se
declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da Reunião
de Sócios.
Parágrafo Terceiro: As Reuniões de Sócios tornam-se dispensáveis quando
todos os Sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas,
através de instrumento particular, ou quando tal matéria for objeto de resolução
de Sócio ou Sócios representando percentual do Capital da Sociedade
suficiente ao atendimento dos quoruns especificados no Código Civil.
11 Nenhum dos Sócios poderá ceder ou transferir qualquer de suas quotas aos demais
Sócios ou a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, de Sócio ou Sócios
representando a maioria do Capital Social.
12 Os Sócios terão preferência na aquisição de quotas de qualquer Sócio que queira retirarse da Sociedade, segundo a proporção das quotas que possuírem. Porém, o Sócio que
desejar alienar suas quotas e/ou direitos de subscrição, a qualquer título, a outro(s)
Sócio(s), ou a terceiros, deverá comunicar por escrito os outros Sócios de sua intenção.
13 O ano social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada
exercício e correspondente ao mesmo, será levantado um balanço e preparada a conta
de lucros e perdas.
14 Os lucros líquidos anualmente obtidos terão a aplicação que lhes for determinada pelo
Sócio ou Sócios representando ¾ (três quartos) do Capital Social, podendo ser
distribuídos desproporcionalmente às participações detidas pelos Sócios no Capital
Social da Sociedade, assim como os prejuízos apurados, que, da mesma forma, poderão
ser suportados pelos Sócios desproporcionalmente às suas participações no Capital
Social da Sociedade. Nenhum dos Sócios terá direito a qualquer parcela dos lucros até
que seja adotada deliberação expressa sobre a sua aplicação.
15 Em caso de liquidação ou dissolução da Sociedade, os Sócios nomearão seu liquidante
através de Reunião de Sócios, observadas as formalidades referidas na Cláusula 10
acima, o qual poderá ser substituído ou destituído observando-se as mesmas
formalidades de sua nomeação.
Parágrafo Único: Na hipótese de liquidação da Sociedade, seus haveres
serão empregados na liquidação das obrigações e o remanescente, se houver,
será rateado entre os Sócios proporcionalmente ao número de quotas que
cada um possuir, observadas as formalidades aplicáveis previstas no Código
Civil.
16 Por deliberação de Sócio ou Sócios representando ¾ (três quartos) do Capital Social,
quaisquer dos Sócios poderão ser excluídos da Sociedade, por justa causa,
caracterizada por atos de inegável gravidade, incluindo, mas não se limitando à perda da
“affectio societatis”.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
Página 6
17 O presente Contrato Social poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por
deliberação tomada em Reunião de Sócios, observadas as formalidades referidas na
Cláusula 10 acima, bem como o quorum previsto para tanto na Seção V, Capítulo IV,
Livro II, Título II, Subtítulo II, do Código Civil.
18 A Sociedade poderá ser transformada de um tipo jurídico em outro, bem como poderá
ser objeto de cisão, estando ambas as operações sujeitas a deliberação tomada em
Reunião de Sócios, por votos de Sócio ou Sócios representando pelo menos ¾ (três
quartos) do Capital Social, observadas as formalidades referidas na Cláusula 10 acima.
19 Este Contrato Social deverá ser regido pelas disposições previstas no Capítulo IV, Livro
II, Título II, Subtítulo II, do Código Civil, especificamente relacionadas a Sociedades
Limitadas. Os casos omissos deste Contrato Social, não previstos no referido Capítulo IV
do Código Civil, deverão ser supletivamente regidos pela lei brasileira das Sociedades
por Ações (Lei nº 6.404/1976, conforme alterada), no que for aplicável.
20 Para todas as questões oriundas deste Contrato Social, fica desde já eleito o Foro da
Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Por fim, os Administradores, Sócios ou não, declaram, sob as penas da lei, não estarem
impedidos legalmente de exercer quaisquer atividades de administração da Sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, contra a fé pública ou a propriedade, nos termos do artigo 1.011, § 1º, do Código
Civil, Lei nº 10.406, de 10.1.2002.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.
Barra do Garças, MT, 30 de agosto de 2022.
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
____________________________ ____________________________
NILO BEVILACQUA JUNIOR MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA
CPF nº 173.123.531-34 CPF nº 044.296.168-50
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
____________________________ ____________________________
VRB ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. LRB ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 47.622.106/0001-90 CNPJ nº 47.606.858/0001-68
Representante: Vinícius Rocha Bevilacqua Representante: Lívia Rocha Bevilacqua
CPF nº 010.883.031-45 CPF nº 990.222.491-15
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BEVILACQUA IMÓVEIS LTDA.
CONTRATO SOCIAL
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ASSINADO DIGITALMENTE
____________________________
CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA
CPF nº 039.454.601-66
Administradores não-Sócios:
ASSINADO DIGITALMENTE ASSINADO DIGITALMENTE
____________________________ ____________________________
VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA LÍVIA ROCHA BEVILACQUA
CPF nº 010.883.031-45 CPF nº 990.222.491-15
Visto do Advogado:
ASSINADO DIGITALMENTE
____________________________
Humberto Luiz Balieiro
OAB/SP nº 131.607
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
22/127.391-3
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTB2200346517
Data
06/09/2022
039.454.601-66 CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata -
Biometria Facial, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
141.071.848-46 HUMBERTO LUIZ BALIEIRO 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
990.222.491-15 LIVIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
044.296.168-50 MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet
Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 23/09/2022
Selo Ouro - Certificado Digital
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
010.883.031-45 VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet
Banking, Selo Prata - Cadastro via Internet Banking
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 22/127.391-3.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, de NIRE 5120213277-5 e
protocolado sob o número 22/127.391-3 em 08/09/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número
51202132775, em 26/09/2022. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Gislaine De Almeida Mendes.
Certifica o registro, o Secretário Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
039.454.601-66 CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Biometria Facial, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
990.222.491-15 LIVIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
044.296.168-50 MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
010.883.031-45 VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
141.071.848-46 HUMBERTO LUIZ BALIEIRO 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 51202132775 em 26/09/2022 da Empresa BEVILACQUA IMOVEIS LTDA, CNPJ 48077755000110 e protocolo 221273913
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documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 26/09/2022 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.
pág. 11/13
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 22/127.391-3.
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
039.454.601-66 CÁSSIO ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo Prata - Biometria Facial, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
990.222.491-15 LIVIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital
044.296.168-50 MARIA ANTONIA ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
010.883.031-45 VINÍCIUS ROCHA BEVILACQUA 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Biometria TSE, Selo Ouro - Certificado Digital, Selo Prata - Banco do Brasil - Internet Banking, Selo
Prata - Cadastro via Internet Banking
141.071.848-46 HUMBERTO LUIZ BALIEIRO 23/09/2022
Assinado utilizando o(s) seguinte(s) selo(s) do
Selo Ouro - Certificado Digital
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 30/08/2022
Documento assinado eletronicamente por Gislaine De Almeida Mendes, Servidor(a) Público(a), em
26/09/2022, às 08:11.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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pág. 12/13
Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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- 08/09/2022. Autenticação: 628F4BBCA45690A3BFF55B4E12BD2B13ACB02B. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 22/127.391-3 e o código de segurança Vy17 Esta cópia foi autenticada
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pág. 13/13
Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
Nº de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 - REQUERIMENTO
51600009108 2062
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________
Telefone de Contato: ______________________________
Data
Local
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº DE
VIAS
CÓDIGO
DO ATO
CÓDIGO DO
EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
002 ALTERACAO
CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
ABERTURA DE FILIAL NA UF DA SEDE
ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDE
RE-RATIFICACAO
1
1
9
1
051
023
024
048
BARRA DO GARCAS
24 Setembro 2025
Nº FCN/REMP
MTP2500216719
1
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO COLEGIADA
DECISÃO SINGULAR
OBSERVAÇÕES
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
SIM
_____________________________________
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável Data Responsável
NÃO ___/___/_____ ____________________
Processo em Ordem
À decisão
___/___/_____
Data
____________________
Responsável
Data Responsável
___/___/_____ __________________
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo indeferido. Publique-se.
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
___/___/_____
Data
____________________ ____________________ ____________________
Vogal Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 1/26
Registro Digital
Capa de Processo
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/167.410-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2500216719
Data
19/09/2025
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 24/09/2025 11:47:31
Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 2/26
VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
BEVILACQUA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n°
47.798.593/0001-47, localizada na Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2077,
Pavimento 02, Sala 03, Bairro Loteamento BR-070, Barra do Garças – MT, CEP:
78.605-084, representada por NILO BEVILACQUA JUNIOR, brasileiro,
empresário, natural de São Paulo – Tucuruvi – SP, onde nasceu a 24 de
dezembro de 1955, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador
da Cédula de Identidade - RG n°. 2.305.938.9 – SSP – MT, emitido em
02/07/2008, inscrito no CPF. n°. 173.123.531-34, residente e domiciliado na Rua
Mauri Calicut dos Santos, n° 348, Bairro Jardim Maria Lucia, Barra do Garças –
MT, CEP. 78.601-194.
Única sócia da sociedade limitada N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, com sede
na Avenida Gabriel Ferreira, n° 357, Lote 05, 06, 07, Quadra 05, Bairro Vila
Manoel Camerino, Barra do Garças – MT, CEP. 78.603-270, inscrita no CNPJ n°
05.354.945/0001-25, sob a Inscrição Estadual - IE n° 13.213.895-6, com ato
Constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -
JUCEMAT, sob o NIRE 51600009108, com data de constituição em 24/10/2002,
início atividades em 01/11/2002, resolve neste ato, alterar o Contrato Social da
sociedade limitada de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Altera-se as atividades da matriz para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
5212-5/00 - Carga e descarga;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social da matriz será o de comercio atacadista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios, comercio varejista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios supermercados,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia de
alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de mercadorias para
terceiros, exceto armazens gerais e guarda moveis, carga e descarga,
fabricacao de produtos de padaria e confeitaria compredominancia em producao
propria, comercio de artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao
de gelo comum.
CLÁUSULA SEGUNDA - Altera-se o contrato social para a inclusão de filial
localizada na Rua 01, Nº 3860, Lote 03 A, Quadra 01, Bairro Industrial IV, Agua
Boa – MT, CEP: 78.635-000.
CLÁUSULA TERCEIRA - A filial localizada na Rua 01, Nº 3860, Lote 03 A,
Quadra 01, Bairro Industrial IV, Agua Boa – MT, CEP: 78.635-000, terá as
seguintes atividades:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
Parágrafo único: O objeto social será o de comércio atacadista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios, comércio atacadista de
mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios – hipermercados, comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados, comércio
varejista de artigos e alimentos para animais de estimação, fabricação de gelo
comum.
CLÁUSULA QUARTA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0002-06 localizada na Rua Campo Grande, n° 360, Quadra 09, Lote
13-14, Bairro Vila Manoel Carmerino, Barra do Garças – MT, CEP: 78.603-276
para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação.
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios - supermercados, comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtosalimenticios -
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia
de alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de mercadorias para
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
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CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
terceiros, exceto armazens gerais e guarda-moveis, as atividades de
armazenamento e deposito, inclusive em camaras frigorificas, comercio de
artigos e alimentos para animais de estimacao, frabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA QUINTA – Altera-se o endereço da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0003-97 para na Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2077, Quadra
12, Lote B, Bairro Setor Cristiano Cortes, Barra do Garças – MT, CEP: 78.603-
102.
CLÁUSULA SEXTA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0003-97 localizada na Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2077,
Quadra 12, Lote B, Setor Cristiano Cortes, Barra do Garças – MT, CEP: 78.603-
102 para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação.
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios - supermercados, comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios -
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia
deprodutos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem
predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de
mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda-moveis, as
atividades de armazenamento e deposito, inclusive em camaras frigorificas,
comercio de artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo
comum.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
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N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
CLÁUSULA SÉTIMA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0004-78 localizada na Rua Terezina, n° 681, Quadra 22, Lote 06,
Bairro Novo Horizonte, Nova Xavantina – MT, CEP: 78.690-000 para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação.
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios - supermercados, comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios -
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia
de alimentos ou de insumos agropecuarios, as atividades de armazenamento de
deposito, depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e
guarda-moveis, inclusive em camara frigorificas, comercio de artigos e alimentos
para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA OITAVA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0005-59 localizada na Avenida Araes, n° 729, Bairro Novo Horizonte,
Quadra 20, Lote 02-04, Nova Xavantina – MT, CEP: 78.690-000 para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação.
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios - supermercados, comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios -
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia
de alimentos ou de insumos agropecuarios, as atividades de armazenamento de
deposito, depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e
guarda-moveis, inclusive em camara frigorificas, comercio de artigos e alimentos
para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA NONA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0006-30 localizada na Avenida Ministro João Alberto, n° 1287,
Quadra G1, Lote 01, Bairro ST. Araguaia, Aragarças – GO, CEP: 76.240-000
para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
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CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comércio varejista de mercadorias,
com predominância de produtos alimentícios - supermercados, comércio
varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados, comércio atacadista de mercadorias, com predominância de
produtos alimentícios, comércio atacadista de mercadorias, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários, as atividades de armazenamento de
deposito, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis, inclusive em câmara frigorificas, comercio de artigos e alimentos
para animais de estimação, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA DÉCIMA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o CNPJ n°
05.354.945/0007-10 localizada na Avenida Planalto, n° 800, Quadra 69, Lote 01
e 02, Bairro Centro II, Água Boa – MT, CEP: 78.635-000 para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação.
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio atacadista de mercadorias,
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
com predominancia de produtos alimenticios, comercio atacadista de
mercadorias, sem predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
-hipermercados, comercio varejista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios - supermercados, deposito de mercadorias para para
terceiros, exceto armazensgerais e guarda moveis, comercio de artigos e
alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o
CNPJ n° 05.354.945/0008-00 localizada na Rua Norberto Schwantes, S/N,
Quadra 04, Lote 03 e 04, Bairro Industrial I, Querência – MT, CEP: 78.643-000
para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
5212-5/00 - Carga e descarga;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio atacadista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios, comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios supermercados, comercio varejista
de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios hipermercados,
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 10/26
VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia de alimentos ou de
insumos agropecuarios, depositos de mercadorias para terceiros, exceto
armazens gerais e guarda- moveis, carga e descarga, fabricacao de produtos de
padaria e confeitaria com predominancia em producao propria, comercio de
artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o
CNPJ n° 05.354.945/0009-82 localizada na Avenida Marechal Rondon, nº 77,
Terreo 01/20 A, Bairro Jardim Itaiara, Jussara – GO, CEP: 76.270-000 para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5212-5/00 - Carga e descarga;
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários.
Parágrafo único: O objeto social será o de comércio atacadista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios, fabricação de produtos
de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários, comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - hipermercados, comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
pág. 11/26
VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
supermercados, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos
para animais de estimação, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto
armazéns gerais e guarda-móveis, carga e descarga, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Altera-se as atividades da filial inscrita sob o
CNPJ n° 05.354.945/0010-16 localizada na Rua B, S/N, Lote 01, Quadra 47,
Condomínio Alto do Cerrado, Bairro Industrial, Canarana – MT, CEP: 78.640-000
para:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuário;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
5212-5/00 - Carga e descarga;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social será o de comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios supermercados, comercio varejista
de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios hipermercados,
comercio atacadista de mercadorias, compredominancia de produtos
alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia de
alimentos ou de insumos agropecuarios, as atividades de armazenamento de
deposito, depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e
guarda moveis, inclusive em camara frigorificas, carga e descarga, comercio de
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
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VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Pelo presente instrumento, os socios
resolvem rerratificar a Clausula Primeira da 21ª Alteração contratual, arquivada
sob nº 3553272 em 22/07/2025, passando a vigorar com a seguinte redação.
O capital social da presente empresa é no valor de R$ 24.900.000,00 (vinte e
quatro milhões e novecentos mil reais) divididos em 24.900.000 (vinte e quatro
milhões e novecentos mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, através de reserva de lucros acumulados da sociedade, ficando assim
distribuindo entre matriz e filiais da seguinte forma:
Capital Integralizado – Matriz: 24.759.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 24.759.000,00
Capital Integralizado – Filial 01: 1.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 1.000,00
Capital Integralizado – Filial 02: 30.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 30.000,00
Capital Integralizado – Filial 03: 5.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 5.000,00
Capital Integralizado – Filial 04: 5.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 5.000,00
Capital Integralizado – Filial 05: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 06: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 07: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 08: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 09: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
TOTAL: 24.900.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 24.900.000,00.
Parágrafo único – A eventual indicação de valores para fins operacionais em
filiais é meramente administrativa, sem implicar em divisão do capital social.
Ressalta-se que o capital pertence integralmente à sociedade como um todo,
estando registrado exclusivamente na sede (matriz), conforme exigido pela
legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - À vista da modificação ora ajustada, o sócio
resolve, por este instrumento, atualizar e consolidar o Contrato Social, tornando
assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no
contrato primitivo que, adequado às disposições aplicáveis a este tipo societário,
passa a ter a seguinte redação:
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CONSOLIDAÇÃO ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
BEVILACQUA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n°
47.798.593/0001-47, localizada na Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2077,
Pavimento 02, Sala 03, Bairro Loteamento BR-070, Barra do Garças – MT, CEP:
78.605-084, representada por NILO BEVILACQUA JUNIOR, brasileiro,
empresário, natural de São Paulo – Tucuruvi – SP, onde nasceu a 24 de
dezembro de 1955, casado em regime de comunhão parcial de bens, portador
da Cédula de Identidade - RG n°. 2.305.938.9 – SSP – MT, emitido em
02/07/2008, inscrito no CPF. n°. 173.123.531-34, residente e domiciliado na Rua
Mauri Calicut dos Santos, n° 348, Bairro Jardim Maria Lucia, Barra do Garças –
MT, CEP. 78.601-194.
Único sócio da sociedade limitada N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, com sede
na Avenida Gabriel Ferreira, n° 357, Lote. 05, 06, 07, Quadra 05, Bairro Vila
Manoel Camerino, Barra do Garças – MT, CEP. 78.603-270, inscrita no CNPJ n°
05.354.945/0001-25, sob a Inscrição Estadual - IE n° 13.213.895-6, com ato
Constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -
JUCEMAT, sob o NIRE 51600009108.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade limitada girá sob o nome empresarial de
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, sob nome fantasia NILO SUPERMERCADO
e tem sua sede na Avenida Gabriel Ferreira, n° 357, Lote. 05, 06, 07, Quadra 05,
Bairro, Bairro Vila Manoel Camerino, Barra do Garças – MT, CEP. 78.603-270.
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade empresária limitada iniciou suas
atividades em 01 de novembro de 2002 e tem seu prazo de duração por tempo
indeterminado.
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CNPJ n° 05.354.945/0001-25
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CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade empresária limitada pode a qualquer
tempo, a critério de seu titular, abrir ou fechar filiais e/ou outras dependências
em qualquer território nacional, atribuindo-lhes capital nominal que julgar útil ou
necessário ao fim colimado, parcela esta que destacará seu próprio capital, para
efeitos fiscais.
CLÁUSULA QUARTA - O capital social da presente empresa é no valor de R$
24.900.000,00 (vinte e quatro milhões e novecentos mil reais) divididos em
24.900.000 (vinte e quatro milhões e novecentos mil) quotas no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado neste ato, através de
reserva de lucros acumulados da sociedade, ficando assim distribuindo entre
matriz e filiais da seguinte forma:
Capital Integralizado – Matriz: 24.759.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 24.759.000,00
Capital Integralizado – Filial 01: 1.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 1.000,00
Capital Integralizado – Filial 02: 30.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 30.000,00
Capital Integralizado – Filial 03: 5.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 5.000,00
Capital Integralizado – Filial 04: 5.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 5.000,00
Capital Integralizado – Filial 05: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 06: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 07: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 08: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
Capital Integralizado – Filial 09: 20.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 20.000,00
TOTAL: 24.900.000, quotas x R$ 1,00 = R$ 24.900.000,00.
Parágrafo único – A eventual indicação de valores para fins operacionais em
filiais é meramente administrativa, sem implicar em divisão do capital social.
Ressalta-se que o capital pertence integralmente à sociedade como um todo,
estando registrado exclusivamente na sede (matriz), conforme exigido pela
legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - A responsabilidade do titular, é restrita ao valor de suas
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quotas no capital social integralizado.
CLÁUSULA SEXTA - A sociedade empresária possui as seguintes atividades:
4691-5/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios;
1091-1/02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria;
4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários;
4711-3/01 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – hipermercados;
4711-3/02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios – supermercados;
5211-7/99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis;
5212-5/00 - Carga e descarga;
4789-0/04 - Comércio varejista de artigos e alimentos para animais de
estimação;
1099-6/04 – Fabricação de gelo comum.
Parágrafo único: O objeto social da matriz é o comercio atacadista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios, comercio varejista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios supermercados,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia de
alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de mercadorias para
terceiros, exceto armazens gerais e guarda moveis, carga e descarga,
fabricacao de produtos de padaria e confeitaria compredominancia em producao
propria, comercio de artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao
de gelo comum.
CLÁUSULA SÉTIMA - A empresa possui as seguintes filiais:
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NIRE nº 5160.000.910-8
FILIAL 01: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0002-06 e NIRE n° 51900218535,
sob a IE n° 13523159-0, localizada na Rua Campo Grande, n° 360, Quadra 09,
Lote 13-14, Bairro Vila Manoel Camerino, Barra do Garças – MT, CEP: 78.603-
276.
Parágrafo único: A filial 01 possui o objeto social de comercio varejista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios - supermercados,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtosalimenticios
- hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia
de alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de mercadorias para
terceiros, exceto armazens gerais e guarda-moveis, as atividades de
armazenamento e deposito, inclusive em camaras frigorificas, comercio de
artigos e alimentos para animais de estimacao, frabricacao de gelo comum.
FILIAL 02: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0003-97 e NIRE n° 51900377226,
sob a IE n° 13492661-7, localizada na Avenida Senador Valdon Varjão, n° 2077,
Quadra 12, Lote B, Setor Cristiano Cortes, Barra do Garças – MT, CEP: 78.603-
102.
Parágrafo segundo: A filial 02 possui o objeto social de comercio varejista de
mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios - supermercados,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
- hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com predominancia
deprodutos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias, sem
predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de
mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda-moveis, as
atividades de armazenamento e deposito, inclusive em camaras frigorificas,
comercio de artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo
comum.
FILIAL 03: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0004-78 e NIRE n° 51900471290,
sob a IE n° 13740052-7, localizada na Rua Terezina, n° 681. Quadra 22, Lote
06, Novo Horizonte, Nova Xavantina – MT, CEP: 78.690-000.
Parágrafo terceiro: A filial 03 possui o objeto social de comércio varejista de
mercadorias, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.
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NIRE nº 5160.000.910-8
Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios
– hipermercados. Comércio atacadista de mercadorias, com predominância de
produtos alimentícios. Comércio atacadista de mercadorias, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários, as atividades de armazenamento de
depósito. Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda-móveis, inclusive em câmara frigoríficas. Comércio de artigos e
alimentos para animais de estimação.
FILIAL 04: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0005-59 e NIRE n° 51900499941,
sob a IE n° 13788588-1, localizada na Avenida Araes, nº 729, Quadra 20, Lote
02-04, Bairro Novo Horizonte, Nova Xavantina – MT, CEP: 78.690-000.
Parágrafo quarto: A filial 04 possui o seguinte objeto social de comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios -
supermercados, comercio varejista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios - hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, com
predominancia de produtos alimenticios, comercio atacadista de mercadorias,
sem predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios, as atividades de
armazenamento de deposito, depositos de mercadorias para terceiros, exceto
armazens gerais e guarda-moveis, inclusive em camara frigorificas, comercio de
artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo comum.
FILIAL 05: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0006-30 e NIRE n° 52901607935,
sob a IE n° 10809311-5, localizada na Avenida Ministro João Alberto, n° 1287,
Quadra G1, Lote 01, Bairro ST. Araguaia, Aragarças – GO, CEP; 76.240-000.
Parágrafo quinto: A filial 05 possui o seguinte objeto social de comércio
varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios -
supermercados, comércio varejista de mercadorias, com predominância de
produtos alimentícios - hipermercados, comércio atacadista de mercadorias,
com predominância de produtos alimentícios, comércio atacadista de
mercadorias, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, as
atividades de armazenamento de deposito, depósitos de mercadorias para
terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, inclusive em câmara
frigorificas, comercio de artigos e alimentos para animais de estimação,
fabricacao de gelo comum.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
FILIAL 06: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0007-10 e NIRE n° 51900516811,
sob a IE n° 13835924-5, localizada na Avenida Planalto, n° 800, Quadra 69, Lote
01-02, Bairro Centro II, Água Boa – MT, CEP: 78.635-000.
Parágrafo sexto: A filial 06 possui o seguinte objeto social de comercio
atacadista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios,
comercio atacadista de mercadorias, sem predominancia de alimentos ou de
insumos agropecuarios, comercio varejista de mercadorias, com predominancia
de produtos alimenticios -hipermercados, comercio varejista de mercadorias,
com predominancia de produtos alimenticios - supermercados, deposito de
mercadorias para para terceiros, exceto armazensgerais e guarda moveis,
comercio de artigos e alimentos para animais de estimacao, fabricacao de gelo
comum.
FILIAL 07: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0008-00 e NIRE n° 51900521254,
sob a IE n° 13850624-8, localizada na Rua Norberto Schwantes, S/N, Quadra
04, Lote 03 e 04, Bairro Industrial I, Querência – MT, CEP: 78.643-000.
Parágrafo sétimo: A filial 07 possui o seguinte objeto social será o de comercio
atacadista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios,
comercio varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
supermercados, comercio varejista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios hipermercados, comercio atacadista de mercadorias, sem
predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios, depositos de
mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda- moveis, carga e
descarga, fabricacao de produtos de padaria e confeitaria com predominancia
em producao propria, comercio de artigos e alimentos para animais de
estimacao, fabricacao de gelo comum.
FILIAL 08: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0009-82 e NIRE n° 52901658815,
sob a IE n° 20075623-0, localizada na Avenida Marechal Rondon, n° 77, Térreo
01/20A, Bairro Jardim Itaiara, Jussara – GO, CEP: 76.270-000.
Parágrafo oitavo: A filial 08 possui o seguinte objeto social de comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios, fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância
de produção própria, comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
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NIRE nº 5160.000.910-8
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância
de produtos alimentícios - supermercados, comércio varejista de animais vivos
e de artigos e alimentos para animais de estimação, depósitos de mercadorias
para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, carga e descarga,
fabricacao de gelo comum.
FILIAL 09: Inscrita sob o CNPJ n° 05.354.945/0010-16 e NIRE n° 51900608236,
sob a IE n° 14089923-5,Localizada na Rua B, S/N, Lote 01, Quadra 47,
Condomínio Alto do Cerrado, Bairro Industrial, Canarana – MT, CEP: 78.640-
000.
Parágrafo nono: A filial 09 possui o seguinte objeto social será o de comercio
varejista de mercadorias, com predominancia de produtos alimenticios
supermercados, comercio varejista de mercadorias, com predominancia de
produtos alimenticios hipermercados, comercio atacadista de mercadorias,
compredominancia de produtos alimenticios, comercio atacadista de
mercadorias, sem predominancia de alimentos ou de insumos agropecuarios, as
atividades de armazenamento de deposito, depositos de mercadorias para
terceiros, exceto armazens gerais e guarda moveis, inclusive em camara
frigorificas, carga e descarga, comercio de artigos e alimentos para animais de
estimacao, fabricacao de gelo comum.
FILIAL 10: Localizada na Rua 01, Nº 3860, Lote 03 A, Quadra 01, Bairro
Industrial IV, Agua Boa – MT, CEP: 78.635-000.
Parágrafo decimo: A filial 10 possui o seguinte objeto social será o de comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios, comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância
de alimentos ou de insumos agropecuários, comércio varejista de mercadorias
em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados,
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios – supermercados, comércio varejista de artigos e alimentos para
animais de estimação, fabricação de gelo comum.
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 3585945 em 25/09/2025 da Empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, CNPJ 05354945000125 e protocolo 251674100 -
22/09/2025. Autenticação: ECA3AED7594E281839171F4CB34A6A56A4571. Kenner Langner da Silva - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 25/167.410-0 e o código de segurança 7foj Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 25/09/2025 por Kenner Langner da Silva Secretário-Geral.
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VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
CLÁUSULA OITAVA - A sociedade limitada é administrada por NILO
BEVILACQUA JUNIOR, brasileiro, empresario, natural de São Paulo – Tucuruvi
– SP, onde nasceu a 24 de dezembro de 1955, casado em regime de comunhão
parcial de bens, portador da Cédula de Identidade - RG n°. 2.305.938.9 – SSP –
MT, emitido em 02/07/2008, inscrito no CPF. n°. 173.123.531-34, residente e
domiciliado na Rua Mauri Calicut dos Santos, n° 348, Bairro Jardim Maria Lucia,
Barra do Garças – MT, CEP. 78.601-194 a quem cabe a representação ativa e
passiva e extrajudicial, e em todos os negócios sociais desta empresa, vedado,
no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse
empresarial ou assumir obrigações seja em favor do empresário ou de terceiros,
bem como onerar ou alienar bens imóveis da empesa, sem autorização do titular
da empresa.
CLÁUSULA NONA - O exercício social coincide com o ano civil. Anualmente, a
31 de dezembro, devendo o administrador prestar contas da administração que
será ela elaborado um Balanço Geral, uma Demonstração de Resultado do
Exercício, Inventário, Balanço Patrimonial, Demonstrações Econômicas e
Financeiras e demais que por ventura vierem fazer se necessário. Os lucros ou
prejuízos apurados serão divididos ou suportados pelo sócio titular na proporção
de suas quotas de capital, esceto se, havendolucro, deliberar o sócio levá-lo ao
Patrimônio Líquido da sociedade empresarial, para posterior utilização.
Parágrafo primeiro: A critério do titular e no atendimento dos interesses
empresariais da própria, o total ou parte dos lucros poderão compor a reserva
de lucros para futura destinação.
CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de falecimento, interdição ou incapacidade do
empresário, a empresa continuará suas tiavidades com os herdeiros ou
sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se
vincularem, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço de
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VIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA
CNPJ n° 05.354.945/0001-25
NIRE nº 5160.000.910-8
encerramento especialmente levantado e proceder-se-á extinção da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Sr. NILO BEVILACQUA JUNIOR declara
sob as penas da lei de que não está impedido de exercer a administração
empresarial da sociedade limitada, por lei especial ou em virtude de condenação
criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional público, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade,
conforme o Art. 1.011, parágrafo primeiro da Lei n° 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito para dirimir as dúvidas e resolver
os conflitos oriundos deste instrumento o foro central da Comarca de Barra do
Garças – MT, com renúncia a qualquer outro, por maior priviligiado que seja.
Barra do Garças – MT, 16 de Setembro de 2025.
NILO BEVILACQUA JUNIOR
CPF. n°. 173.123.531-34
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Registro Digital
Documento Principal
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Número do Protocolo
25/167.410-0
Identificação do Processo
Número do Processo Módulo Integrador
MTP2500216719
Data
19/09/2025
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 24/09/2025 11:47:31
Assinado utilizando assinatura qualificada
CPF Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
Data Assinatura
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat informando o
número do protocolo 25/167.410-0.
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, de CNPJ
05.354.945/0001-25 e protocolado sob o número 25/167.410-0 em 22/09/2025, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 3585945, em 25/09/2025. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Armando
Xavier De Mattos Junior.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Kenner Langner da Silva. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio
eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/
imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 24/09/2025 10:47:31
Assinado utilizando assinatura qualificada AC ONLINE RFB v5
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome Data Assinatura
173.123.531-34 NILO BEVILACQUA JUNIOR 24/09/2025 10:47:31
Assinado utilizando assinatura qualificada AC ONLINE RFB v5
Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 17/09/2025
Documento assinado eletronicamente por Armando Xavier De Mattos Junior, Servidor(a) Público(a),
em 25/09/2025, às 08:22.
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Registro Digital
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Nome
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
O ato foi assinado digitalmente por :
735.399.371-53 KENNER LANGNER DA SILVA
Cuiabá. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Relatório de Filiais Abertas
25 de set de 2025
Informamos que, do processo 25/167.410-0 arquivado nesta Junta Comercial sob o número 3585945 em 25/09/2025 da
empresa 5160000910-8 N. BEVILACQUA JUNIOR LTDA, consta a abertura da(s) seguinte(s) filial(ais):
NIRE ENDEREÇO
5190063355-9 RUA 01 3860 QUADRA01 LOTE 3A - BAIRRO INDUSTRIAL IV CEP 78635-000 - AGUA BOA/MT
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