CAMARANA ESTADO DE MATO GROSSO
E E PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2026
De 30 de abril de 2026.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança
Pública do Município de Canarana - MT
- CONSEG - e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, nos termos do art. 184, da Lei Federal 14.133, de 2021,
em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
novo convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública
do Município de Canarana - MT - CONSEG, CNPJ 23.735.151/0001-
93, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente
Portela, nº 328, CEP: 78640 -— 000, Canarana - MT, que tem como
finalidade auxilio no custeio e manutenção financeira de insumos
e manutenção do funcionamento, à Policia Militar, Polícia
Judiciária Civil e para o Corpo de Bombeiros Militar
estabelecidas no Município de Canarana-MT.
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG (...), com a finalidade de
auxiliar no custeio e manutenção das atividades das forças de
segurança pública instaladas no Município.
S 1º A cooperação financeira corresponderá ao valor de R$
13.000,00 (treze mil reais) mensais, pelo período de 12 (doze)
meses, com a seguinte destinação:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
I - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Polícia Militar;
II - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Polícia Judiciária
Civil!
III - R$ 1.000,00 (mil reais) para o Corpo de Bombeiros Militar.
S 2º Os recursos serão repassados ao CONSEG, que será responsável
pela sua gestão e aplicação conforme Plano de Trabalho.
S 3º O valor anual, em eventual prorrogação, poderá ser corrigido
pelo IPCA.
Art. 2º - O Termo de Convênio será celebrado por tempo
determinado de até um ano, podendo ocorrer sucessivas
prorrogações, mediante termo aditivo, sendo que o prazo máximo
poderá ser de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do
primeiro termo e dos demais termos aditivos de prorrogações.
Art. 3º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, sendo que o Poder Executivo,
desde já, fica autorizado a cancelar o repasse dos recursos
financeiros em caso de inadimplemento por parte da convenente
de qualquer cláusula constante do Termo de convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material
ou formalmente inexequível.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 30 de abril de
2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
evo ad
CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
RA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
ANEXO 1
TERMO DE CONVÊNIO nº 4
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA
E CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CANARANA - MT — CONSEG.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal
de Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município
de Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Vilson Biguelini, brasileiro, casado, e do outro lado o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT
— CONSEG, situado à Rua XXXXXXX, doravante simplesmente
denominado CONVENIADO, neste ato representado pelo seu/sua
Presidente 7 brasileiro(a), (estado civil),
(qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade nº
o
Ê inscrito no CPF sob n a
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. 2026, nos termos do art. 184, da Lei Federal 14.133,
de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX,
da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições
adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente convênio é a cooperação financeira no valor
de R$ 13.000,00 (treze mil reais) mensais, pelo período de 12
(doze) meses, destinados ao custeio e manutenção das atividades
das forças de segurança pública no Município de Canarana-MT, com
a seguinte distribuição:
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
al
CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
I - Polícia Militar: R$ 6.000,00;
II - Polícia Judiciária Civil: R$ 6.000,00;
III - Corpo de Bombeiros Militar: R$ 1.000,00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
[0h] acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de contas
e/ou relatório de execução, na forma da legislação em vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO
FEITURA DE CANARANA
CNPJ 15.023.922/0001-91
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto deste Termo de CONVÊNIO;
e); apresentar no prazo de 20 (vinte) dias, após o pagamento de
cada parcela relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, em como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades estabelecidas
na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídico/trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e
o pessoal que o Conselho utilizar para a realização dos
trabalhos ou atividades constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização
do presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e , por
parte do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município
de Canarana - MT - CONSEG.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá por conta da funcional programática
fonte de recursos da
elemento de despesa XXXXXXX -.
r
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta do Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT
- CONSEG, Agência nº , Conta Corrente nº
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
CANARANA
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ITURA DE CANARANA
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CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
na Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como:
notas fiscais, constando o nome da instituição, endereço e CNPJ;
recibos; folhas de pagamento, devidamente assinada pelo
funcionário e datada; guias de recolhimento de encargos sociais e
de tributos; relatórios de resumo de viagem; bilhetes de passagem
e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO será celebrado por tempo determinado de
até um ano, a partir de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Poderá ocorrer sucessivas prorrogações, desde que o prazo máximo
seja de até 60 (sessenta) meses, considerando o prazo do primeiro
termo e dos demais termos aditivos de prorrogações, isso desde que
haja o interesse público e concordância entre partes, mediante a
lavratura do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
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dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo. de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial
do Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na
Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de abril de 2026.
Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública do
Município de Canarana - MT - CONSEG
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
ia 2a
CPF Nº CPF Nº
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
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Mensagem ao Legislativo
De 28 de abril de 2026
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Canarana - MT —
CONSEG, entidade sem fins lucrativos que atua em apoio às forças
de segurança pública locais.
A proposta visa viabilizar a cooperação financeira no valor de R$
13.000,00 (treze mil reais) mensais, sendo destinados R$ 6.000,00
(seis mil reais) à Polícia Militar, R$ 6.000,00 (seis mil reais)
à Polícia Judiciária Civil e R$ 1.000,00 (mil reais) ao Corpo de
Bombeiros Militar, com a finalidade de atender despesas de pequeno
vulto, indispensáveis ao funcionamento cotidiano dessas
instituições no Município.
Os recursos serão utilizados, especialmente, para custeio de
despesas operacionais de caráter imediato, tais como aquisição de
materiais de consumo, manutenção básica, pequenos reparos, apoio
logístico e demais necessidades emergenciais que não comportam
demora nos trâmites administrativos convencionais, contribuindo
diretamente para a continuidade e eficiência dos serviços
prestados à população.
Importa destacar que, embora a segurança pública seja competência
primária do Estado, é legítima a atuação do Município de forma
complementar, especialmente quando voltada ao suporte operacional
e ao adequado funcionamento das instituições instaladas em seu
Rua Miraguai, nº 228 - Telefone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
Canarana, Portal do Xingu e Capital do Gergelim.
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território, refletindo diretamente na preservação da ordem pública
e na segurança dos munícipes.
O CONSEG, nesse contexto, constitui importante instrumento de
integração entre o Poder Público e a sociedade civil, permitindo
maior agilidade na gestão dos recursos e no atendimento das
demandas emergenciais das forças de segurança.
Ressalta-se, ainda, que o convênio será celebrado por prazo
determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em
conformidade com a legislação vigente e mediante justificativa de
interesse público.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os
benefícios diretos à segurança pública local, o Poder Executivo
Municipal espera a aprovação do presente Projeto de Lei por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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