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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
DESPACHO Câmara Municipal —
' Aprovado. emendas poráaias
rice ande na s008ã0 do GULOL ol? Projeto de Lei nº 042018
Presidente: ESTE De 30 de novembro de 2018.
z E É
presentes Autoriza doação de área de terras
» a favor urbanas.
Am contra
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado doar para a
Igreja Pentecostal Eu Sou de Cristo, CNPJ 31.805.169/0001-42, uma
área de terras urbanas a ser desmembrada da matricula 13.485
localizada no Jardim São Caetano, Quadra 06, num montante de 821,80
m* (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros quadrados),
«Conforme croqui de localização anexo à presente lei:
Art. 2º Fica autorizada a desafetação da área de terra urbana
mencionada no Artigo 1.º;
Parágrafo Único: A doação obedecerá aos termos do Art. 17 da Lei
8.666/93.
Art. 3º A área se destina à construção de um templo.
Art. 4º O prazo para o início da obra será de 01 (um) ano sob pena
de reversão da área doada para o Patrimônio do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
30 de novembro de 2018.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n.º /2018
De 30 de novembro de 2018.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto de Lei que
autoriza doação de área de terras urbanas.
Este Projeto visa doar área de terras num montante de 821,80
m? (Oitocentos e vinte e um metros e oitenta centímetros quadrados)
a ser desmembrada da matrícula 13.485 da quadra 06 (seis) do
Loteamento Jardim São Caetano, pertencente ao município, com a
finalidade de construção de um templo, entidade religiosa sem fins
lucrativos.
Entendemos ser um projeto importante uma vez que a obra viria
auxiliar os moradores do Loteamento São Caetano, visando o
fortalecimento espiritual.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores renovamos
protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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