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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
SPACHO
o Aprovado emendas por, Projeto de Lei Nº ( ET
De 10 de dezembro de 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2019, até o limite de 2% (Dois) por cento do total
do orçamento.
Art.2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal, pela anulação total ou parcial das dotações
orçamentárias do orçamento financeiro de 2019.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2019.
Fábio Marcos ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - (CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 10 de dezembro de 2019
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Nobre Casa de Leis o Projeto
de Lei nº /2019, que trata sobre abertura de créditos
suplementares para cobertura de dotações orçamentárias prevista
na Lei Orçamentária nº 1398/18, sendo que algumas dotações se
encontram sem saldos para empenhos das despesas, principalmente
a manutenção das ações da administração municipal, como: Pessoal
e Encargos Sociais.
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio
dos Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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