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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91 PROTOCOLO
Apros 0 dum etrandas por 1421
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Presidente: ss ida Projeto de Lei Nº /2020
4º Secretário: Edi De 08 de janeiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Abrir
— contra Crédito Adicional Especial por
Superávit financeiro e dá Outras
Providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
abertura de um Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor de R$ 725.200,16 (Setecentos e Vinte e Cinco
Mil, Duzentos Reais e Dezesseis Centavos), proveniente de
recurso da Cessão Onerosa (pré-sal Lei 13.885/2019) para atender
as necessidades do orçamento corrente de 2020, conforme lei
Municipal 1.461/2019 de 09 de outubro de 2019, sendo
distribuídos de acordo com as seguintes dotações:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal -
Lei n.º 13.885/2019
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.037.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 400.000,00
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06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Proj:/Ativ: 2.051 - Despesas com Pessoal de Encargos Sociais Unidade Mista/Hospital
FONTE DE RECURSO: 037 - Transferência da União referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal -
Lei n. 13.885/2019
06.03.10.302.0010.2.051 |3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 325.200,16
TOTAL SUPLEMENTADO 325.200,16
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO 725.200,16
Art. 2º - Os créditos abertos nc artigo anterior serão cobertos
pelos recursos provenientes do Superávit Financeiro das receitas
de custeio, da Cessão Onerosa (Pré-Sal) nos termos do art. 42 e
43. S 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
Cessão Onerosa Lei n.º 13.885/2019 R$ 725.200,16
A
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua idas É
revogadas as disposições em contrário. t
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 08 de janeiro de 2020.
Fábio Mar: Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº de 08 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com satisfação que encaminhamos este Projeto de Lei
onde solicitamos autorização para abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro, em favor do orçamento
corrente, essencialmente para atender as determinações da
utilização dos recursos provenientes da Cessão Onerosa Pré-sal,
Lei 13.885/2019.
Sendo este o assunto a tratar reitero protestos de
estima e consideração, desejando ao senhor e aos nobres
vereadores um excelente ano, que ora se inicia.
Cordialmente
te
e
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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