texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
“DESPACHO
Aorovaço a emendas por Zmc-
nas PAD)
Presidente: - D
“sea, a
8 Dae im Projeto de Lei Nº OUS /2020.
- Secretário:
COD ————— 4 j
E aee De 17 de janeiro de 2020.
— 06. a favor
em cCOntra
deito
Câma
ra Municipal
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar Especial
por Excesso de Arrecadação (Operação de
Crédito), com base nos Artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar Especial por Excesso de
Arrecadação (Operação de Crédito Interna) no valor de R$
6.071.478,84 (Seis Milhões, Setenta e Um Mil, Quatrocentos e
Setenta e Oito Reais e Oitenta e Quatro Centavos) para dar
cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal
1.461/19 de 09 de outubro de 2019, conforme abaixo discriminado:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 — URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas
Proj:/Ativ: 1.038 - Construção de Ciclovias Parque de Ginástica e
Calçadas 07.02. 15.452.1.038.4.4.90.51.00
- Obras e Instalações R$ 3.407.749,34
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0018 — ELETRIFUCAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas
Proj:/Ativ: 1.040 - Ampliação e Reforma do sistema e Energia Elétrica
07.02.25.752.1.040.4.4.90.51.00 — 1)
Obras e Instalações R$ 1.365.794,53
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE ESTADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 090 - Operações de Créditos Internas
Proj:/Ativ: 2.060 - Manutenção e Ampliação da Sinalização do Transito
07.02.15.452.2.060.4.4.90.51.00 -
Obras e Instalações R$ 1.297.934,97
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos
provenientes de Operação de Crédito firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA R$ 6.071.478,84 (Seis Milhões,
Setenta e Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta
e Quatro Centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de janeiro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Municipal n.º 005 /2020
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que “Dispõe Sobre a
Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Especial por Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Este Projeto de Lei é de interesse da
municipalidade, tendo como objetivo principal atender demandas
dos munícipes, justifica-se a urgência na aprovação do presente
projeto tendo em vista a necessidade de inclusão do processo nas
peças orçamentárias para continuidade da análise da capacidade
de financiamento para Secretaria do Tesouro Nacional -— STN,
sendo essa a etapa essencial para elaboração da minuta e
assinatura do contrato. Sem inclusão da operação de crédito nas
peças orçamentárias, o processo paralisa, alongando o prazo, o
que pode acarretar no vencimento de documentos com prazos de
validades exigidos em etapas anteriores do processo.
Diante do acima exposto, contamos com a compreensão
e colaboração dos Nobres Vereadores e dessa Casa de Leis, na
tramitação e aprovação, do presente Projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
open original →