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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº
De 28 de janeiro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e
VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor
de R$ 1.750.000,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta Mil Reais)
para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 023 -— Transferência de Convênio Saúde
Proj:/Ativ: 1.029 - Construção, Reforma e Ampliação Unidades Mista de
Saúde/Hospital 06.03.10.302.1.029.023.4.4.90.51.00 E Obras e
Instalações R$ 1.750.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Saúde sob os Contratos de Repasses da Caixa
Econômica Federal.
REPASSE CONVÊNIO 851391/2017 R$ 450.000,00
REPASSE CONVÊNIO 883779/2019 R$ 1.300.000,00
SOMA R$ 1.750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 28 de janeiro de 2020.
ira de Faria
unicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 28 de janeiro de 2020
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.750.000,00
(Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta Mil Reais), que será
utilizado para ampliação de unidade de atenção especializada em
saúde, estruturação de unidade de atenção especializada em saúde
e aperfeiçoamento do sistema único de saúde (construção do
laboratório e unidade administrativa de endoscopia à ser agregada
ao Hospital Municipal). Consigna-se que estes valores são
provenientes de Contratos de repasse CONVÊNIO 851391/2017 R$
450.000,00; CONVÊNIO 88779/2019 R$ 1.300.000,00, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde.
Ressaltamos aqui (o) quanto estas obras serão
importantes para a população canaranense, pois tanto o
laboratório quanto a unidade de endoscopia, são anseios da
administração que pretende oferecer cada vez mais qualidade nos
serviços de saúde da rede municipal.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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