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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº SO ) /2020.
De 28 de janeiro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42
e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve VI,
da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Convênio)
no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais) para dar cobertura
a dotações abaixo discriminadas, conforme Lei Municipal 1.461/19 de
09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
Fonte de Recurso: 024 -Transferência de Convênio- Outros
Proj:/Ativ: 1.036 - Construção, Reforma Praças Parques e Jardins
07.02.0019.1.036.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 900.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados
recursos proveniente de Convênio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério do Turismo/CAIXA/Convênio nº
880151/2018: Repasse Convênio R$ 900.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de janeiro de 2020.
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Fábio Marcos ra de Faria
Preféít nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 28 de janeiro de 2020
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00
(Novecentos Mil Reais), que será utilizado para Apoio a Projeto de
infraestrutura turística in construção de praças em nosso
município. Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato de
repasse n.º 880151/2018/MTUR/CAIXA, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério do Turismo.
Somos sabedores do quanto é importante o investimento
em Saúde, e nosso objetivo é proporcionar uma melhor qualidade na
saúde para os munícipes.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marco ra de Faria
Pref, nicipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
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