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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº Q A /2020.
De 28 de janeiro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e
Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio
Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Convênio) no valor de R$ 487.500,00 (Quatrocentos e Oitenta e
Sete Mil e Quinhentos Reais) para dar cobertura a dotações abaixo
discriminadas constante na Lei Municipal 1.461/19 de 09 de outubro
de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - obras e Instalações R$ 487.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no Art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de
convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério da Integração/Caixa Econômica sob fo) Convênio
858537/2017:
Repasse Convênio MI/CAIXA Nº 858537/2017 R$ 487.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 28 de janeiro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 28 de janeiro de 2020
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação,
Projeto de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação
(convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 487.500,00
(Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Quinhentos Reais), que será
utilizado para pavimentação asfáltica com drenagem superficial,
meio fio, sarjeta e sinalização horizontal na Rua Três de Maio,
entre a Avenida Paraná e Rua Vista Gaúcha, no Bairro Nova
Canarana. Consigna-se que este valor é proveniente do Contrato de
repasse n.º 858537/2017/CAIXA, firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e o Ministério da Integração Nacional.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade, não só aos
moradores da localidade, mas a todos os cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marco ira de Faria
Pre nicipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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