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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei NºQ SG /2020.
De 28 de janeiro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Outras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de
R$ 102.701,62 (Cento e Dois Mil, Setecentos e Um Reais e Sessenta e
Dois Centavos) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas
constantes na Lei Municipal 1.461/19 de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02.024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 102.701,62
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação autorizado no Art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes de convenio firmado entre a Prefeitura
Municipal de Canarana e Ministério das Cidades/Caixa sob Convênio nº
840648/2016.
Repasse Convênio R$ 493.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
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