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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências.
native_id497

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-20T15:48:32.384902-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº ( db /2020.
De 28 de janeiro de 2020.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (convênio), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V
e VI, da Constituição Federal e dá Qutras
Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio)
no valor de R$ 270.476,19 (Duzentos e Setenta Mil, Quatrocentos e
Setenta e Seis Reais e Dezenove Centavos) para dar cobertura a
dotações abaixo discriminadas Constante na Lei Municipal de 1.461/19
de 09 de outubro de 2019:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS
UNIDADE: 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS
PROGRAMA: 0019 - URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL
FONTE DE RECURSO: 024 - TRANSFERÊNCIA DE CONVENIO - OUTROS
Proj:/Ativ: 1.035 - Pavimentação Asfáltica, Conservação e Drenagem
07.02. 024.1.035.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 270.476,19
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o
Ministério Desenvolvimento Regional/Caixa Econômica sob o Convênio
nº 030961/2018:
Repasse Convênio M.D.R. Nº 865985/2018 R$ 270.476,19
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaran
em 28 de janeiro de 2020.
Estado de Mato Grosso,
1
Fábio Marcos a de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 28 de janeiro de 2020 %
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que Dispõe Sobre Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (convênio), com
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso Ve vI,
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente Projeto visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.476,19
(Duzentos e Setenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e
Dezenove Centavos), que será utilizado para pavimentação asfáltica
da Rua Perimetral, no Bairro Jardim Bela Vista. Consigna-se que
este valor é proveniente do Contrato de repasse n.º 865985/2018,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério das
Cidades.
Esta obra é de extrema importância, pois trará
qualidade de vida e melhor condição de mobilidade, não só aos
moradores da localidade, mas a todos os cidadãos canaranenses.
Certos de contarmos com [o) apoio dos senhores
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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