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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Câmara Municipal
Projeto de Lei Municipal nº OÃO 2020
De 28 de janeiro de 2020.
Autoriza a realização de Processo Seletivo
Simplificado, visando a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse
público, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Processo
Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
na Lei Municipal nº 1.310/2017.
S 1º As contratações temporárias se destinam a atender o
Programa Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS, para o cargo
de visitador, com grau médio de instrução.
S 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao
Convênio e duração do programa citado no Parágrafo 1.º.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado se dará em duas etapas,
sendo a primeira etapa de provas de conhecimentos sobre Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e História de
Canarana, e, uma segunda etapa - apenas para os aprovados na
primeira etapa, composta de avaliação psicológica - ambas em
caráter eliminatório, para contratação temporária, de acordo com
o Convênio, cujo cargo está previsto no Anexo Único desta Lei.
S 1º O provimento do cargo será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a
ordem de classificação dos candidatos aprovados/classificados
nas provas de conhecimentos e considerados aptos na avaliação
psicológica, neste processo seletivo -, bem como a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
S 2º As inscrições terão o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais).
Art. 3º O Processo Seletivo simplificado terá validade do
convênio, contado da publicação da sua homologação.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 28
de janeiro de 2020.
—
Fábio Marcos ra de Faria
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ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº /2020
Programa Criança Feliz- Primeira Infância no SUAS
* Formação | Salário Base
Visitador Nível Médio R$ 1.500,00
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2020
De 28 de janeiro de 2020
Senhor Presidente
Senhores vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a
realizar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de
pessoal por tempo determinado para atender às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, nas condições e
prazos previstos na Lei Municipal nº 1.310/2017.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois
é exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o
Município tenha autorização legislativa para a realização do
teste seletivo, com a consequente contratação das pessoas
aprovadas. As contratações temporárias se destinam a atender o
Programa: Criança Feliz - Primeira Infância no SUAS.
Salienta-se que, com base nesta exigência, o Edital de
abertura do teste seletivo só poderá contemplar o cargo
mencionado no anexo I, não alcançando qualquer outro cargo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei.
Fábio Marcos a de Faria
Prefei junicipal
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