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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº 04 ) /2020.
De 28 de janeiro de 2020.
Estabelece o índice de Revisão
Gerai no subsídio do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica c Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Gerai Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar oc índice de revisão geral de
4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos Por Cento),
sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1074/2013 de 20 de agosto de 2013.
Art.2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a
dezembro de 2019, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art.3º —- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Rua Miraguai, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CE? 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 28 de janeiro de 2020. ;
bg gira de Faria
Mânicipal
Fábio Marco
Prefejz
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 28 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que trata da revisão geral anual do subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. O presente
processo tem seu alicerce, sobretudo, na regra prevista no
art. 37, inc. X, e Art. 39, S 4º, da Constituição Federal.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2019 foi de 4,31%
(quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação a partir do mês de janeiro de
cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos a de Faria
Prefeito icipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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