br-locleg corpus explorer

← Canarana (MT)

materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaEstabelece o Índice de Revisão Geral na remuneração dos servidores do poder executivo, e dá outras providências.
native_id503

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-20T15:48:33.223726-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº 2/2020
De 28 de janeiro de 2020.
Estabelece o índice de Revisão
Geral na remuneração dos
servidores do poder executivo, e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento),
sobre a remuneração dos servidores municipais efetivos, dos
contratados emergencialmente, dos servidores de cargos em
comissão, Conselho Tutelar, bem como do quadro de inativos e
pensionistas da PREVICAN.
Art. 2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente
à reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a
dezembro de 2019, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 3º A reposição salarial de que trata a presente lei não
se aplica aos profissionais da educação básica municipal, pois
os mesmos são beneficiados pelo art. 5º da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 28 de janeiro de 2020.
Fábio Marcos ra de Faria
Prefei icipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 28 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra
prevista no art.37 e o S 4º do Art. 39, da Constituição
Federal, art. 68 da Lei Complementar nº 123/2014, art. 43 da
Lei Complementar nº 125/2014 e S 2º do art. 2º da Lei
1074/2013.
A inflação registrada pelo IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo, no ano de 2019 foi de 4,31%
(quatro virgula trinta e um por cento).
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação a partir do mês de janeiro de
cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos,
Prefeit6S Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

open original →