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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº > /2020
De 28 de janeiro de 2020.
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais da Educação Básica
Municipal, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Aart.1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso
dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de
Ensino em 12,87% (Doze Inteiros e Oitenta e Sete Centésimos)
por cento sobre o vencimento vigente, para fins de adequação
aos valores de que trata o art. 2º, SS 1º e 3º, e art. 5º, da
Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art.
87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1.º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 28 de janeiro de 2020.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2020
De 28 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação Projeto
de Lei referente reajuste para os Profissionais da Educação
Básica da Rede Municipal de Ensino. Tal projeto se justifica,
sobretudo, em função da regra prevista no art. 2º, SS 1º e 3º,
e art. 5º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
bem como art. 87 da Lei Complementar Municipal 174/2018.
O índice de 12,87% (Doze Inteiros e Oitenta e Sete
Centésimos) por cento foi estabelecido pelo Ministério da
Educação - MEC.
Considerando o exposto, bem como a regra da legislação
que estabelece a implementação a partir do mês de janeiro de
cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de Revisão Geral Anual -
RGA.
Atenciosamente, a
Fábio Marco ra de Faria
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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