| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-02-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal 695 de 2003, que trata do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Projeto de Lei nº ( J4L) 72020 De 30 de janeiro de 2020. (Autoria do executivo). Altera dispositivo da Lei Municipal 695 de 2003, que trata do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, e dá outras providências. Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019; Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, prevista no art. 44, inc. I, II e III, da Lei Municipal 695 de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento). Art. 2º A alíquota de contribuição de responsabilidade do ente Municipal ao RPPS, permanece a mesma, fixada nos termos da Lei Municipal 1.450 de 2019, até que seja realizado novo cálculo atuarial. Art. 3º - O Município fica responsável pela concessão dos benefícios de auxílio doença, salário maternidade, salário família e auxílio reclusão. art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria. Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em relação ao artigo 1º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; Parágrafo único: Fica mantida, até o prazo de que trata o caput, a exigência das alíquotas de contribuição dos segurados ativos, aposentados e pensionistas previstas no art. 44, inc. I, II e III, da Lei Municipal 695 de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 30 de janeiro de 2020. Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Canarana CNPJ 15.023.922/0001-91 Mensagem ao Legislativo De 30 de janeiro de 2020 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente Senhores Vereadores Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em razão da Emenda Constitucional 103 de 2019. O presente projeto altera dispositivo da Lei Municipal 695 de 2003, que trata do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, em especial da majoração da alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas. Além de majorar a alíquota, transfere a responsabilidade de concessão dos benefícios de auxílio doença, salário maternidade, salário família e auxílio reclusão para o Município. Ademais, serão necessárias outras alterações na Lei que rege o RPPS, porém, deverão ser tratadas por meio de Emenda à Lei Orgânica. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao interesse público. Atenciosamente, Fábio Mar ereira de Faria Prefeito Municipal Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso