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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-02-03
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 695 de 2003, que trata do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº ( J4L) 72020
De 30 de janeiro de 2020.
(Autoria do executivo).
Altera dispositivo da Lei Municipal
695 de 2003, que trata do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS
do Município, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica e em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 103 de 2019;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - A alíquota de contribuição de todos os segurados
ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município,
prevista no art. 44, inc. I, II e III, da Lei Municipal
695 de 2005, fica majorada para 14% (quatorze por cento).
Art. 2º A alíquota de contribuição de responsabilidade do
ente Municipal ao RPPS, permanece a mesma, fixada nos
termos da Lei Municipal 1.450 de 2019, até que seja
realizado novo cálculo atuarial.
Art. 3º - O Município fica responsável pela concessão dos
benefícios de auxílio doença, salário maternidade, salário
família e auxílio reclusão.
art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em relação ao artigo 1º,
a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de
sua publicação;
Parágrafo único: Fica mantida, até o prazo de que trata o
caput, a exigência das alíquotas de contribuição dos
segurados ativos, aposentados e pensionistas previstas no
art. 44, inc. I, II e III, da Lei Municipal 695 de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 30 de janeiro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
De 30 de janeiro de 2020
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Estamos encaminhando, para apreciação e votação,
Projeto de Lei que se justifica, sobretudo, em razão da Emenda
Constitucional 103 de 2019.
O presente projeto altera dispositivo da Lei Municipal
695 de 2003, que trata do Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS do Município, em especial da majoração da alíquota de
contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e
pensionistas.
Além de majorar a alíquota, transfere a
responsabilidade de concessão dos benefícios de auxílio
doença, salário maternidade, salário família e auxílio
reclusão para o Município.
Ademais, serão necessárias outras alterações na Lei que
rege o RPPS, porém, deverão ser tratadas por meio de Emenda à
Lei Orgânica.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende
ao interesse público.
Atenciosamente,
Fábio Mar ereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso

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