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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
ta.
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
PROJETO DE LEI NS0242020
De 28 de janeiro de 2020
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso no Município de Canarana - MT, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Paulo José
Gonçalves.
Art.1º, Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de
fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro
ruidoso em todo o território do Município de Canarana - MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem
estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art.2º. A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art.3º. A desobediência ao disposto desta Lei implicará na apreensão
dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido por ato do Poder Executivo.
Arts, O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da'data de sua publicação.
Canarana - MT; 28 de janeiro de 2020
Lo
Paulo José Gonçalves
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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