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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº()25 /2020
De 31 de janeiro de 2020.
“Estabelece o índice de Revisão Geral dos
vereadores e servidores do poder legislativo
e dá outras providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder legislativo autorizado, a título de
Revisão Geral Anual, preconizada no Art. 37, Inc. X, da
Constituição Federal, a aplicar o índice de revisão geral de
4,31% (Quatro Inteiros e Trinta e Um Centésimos por cento),
sobre o subsídio dos vereadores e sobre a remuneração dos
servidores do Legislativo Municipal, inclusive os contratados
emergencialmente, bem como os de cargos em comissão.
Parágrafo único - A revisão geral constante do caput deste
artigo se estende a verba indenizatória criada pela Lei
Municipal nº 1.335/2017 de 22 de novembro de 2017.
Art.2º O índice da revisão de que trata esta Lei é referente à
reposição de perdas inflacionárias, do período de janeiro a
dezembro de 2019, pelo indicador IPCA - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1.º de janeiro de 2020.
Paço Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 31 de
janeiro de 2020.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º /2020
De 31 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação, Projeto
de Lei que se justifica, sobretudo, em função da regra prevista
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O índice aqui utilizado, para a revisão geral anual, foi
o IPCA acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Cabe salientar que não acompanha este Projeto de Lei,
impacto orçamentário, visto tratar-se de reposição da perda
causada pela inflação no período.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 — Canarana — Mato Grosso
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